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terça-feira, 21 de novembro de 2017

A REFORMA TRABALHISTA E SUAS APLICAÇÕES PRÁTICAS



“Trata-se de uma reação importante do governo ao crítico cenário do mercado de trabalho no país”, diz Daniel Chen


Atualizar é preciso em todas as circunstâncias, inclusive em termos legislativos. Essa é uma reflexão necessária para a avaliação da Reforma Trabalhista, o mais ambicioso projeto de renovação da CLT pós Constituição Federal de 1988. Muito mais do que opinar contra ou a favor às mudanças, cabe tanto ao empregador quanto ao empregado a necessidade de um pensamento prático de adequação às novas bases propostas.

São mais de 100 mudanças na legislação, mas a nova regulamentação – consistente na Lei n. 13.467 e na Medida Provisória n. 808 - traz alterações aplicáveis sob a luz da Constituição, que estabelece os direitos mínimos dos trabalhadores “além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. 

Para o empregador estão abertas novas oportunidades de flexibilização dos formatos tradicionais de contratação, dando maior liberdade na gestão da empresa, de acordo com necessidades específicas relacionadas à prestação de serviços.

Por outro lado, o trabalhador ganha maior independência, com maior leque de opções. Se antes o Poder Legislativo dedicava atenções preponderantemente ao trabalho com carteira registrada, o que estreitava o mercado de trabalho, agora o trabalhador pode, e deve, se informar sobre as novas possibilidades de contratação, analisar e até mesmo sugerir um formato adequado às suas habilidades e a ocupação principal. Mesmo a decisão de empreender ganhou regras claras, garantindo maior segurança para o contratante e para o contratado.

“A Reforma Trabalhista definiu o que empresas e sindicatos podem ou não negociar coletivamente, sem exaurir o rol de temas permitidos. A tendência de discutir a validade de normas coletivas deve diminuir, e com isso, o impacto dessas discussões nos negócios e também na quantidade de processos trabalhistas que assoberbam o nosso Poder Judiciário”, explica Daniel Chen, sócio-fundador do escritório de Advocacia Trabalhista Daniel Chen Advogados.

Entre as mudanças mais discutidas da Reforma estão as possibilidades de redução negociada coletivamente da hora do almoço para sair mais cedo, extinção do contrato de trabalho mediante acordo, regulamentação do teletrabalho e uma das grandes novidades é a criação da modalidade do trabalho intermitente.  

“Agora, o empregador pode ter uma equipe fixa para atuar nas necessidades sazonais, o que pode diminuir as ocorrências de extrapolação da jornada permitida em lei”, diz Daniel.

Outro ponto fundamental a ser observado é a abertura às negociações entre empresas e trabalhadores, o que traz flexibilidade aos modelos de contratação estabelecidos. Daniel destaca que direitos previstos em Constituição continuam valendo, mas cabe, a partir de agora, uma força maior no que fica acertado entre as partes muito mais do que o legislado.

O usufruto das férias de maneira fracionada também passou por uma atualização mais condizente com a realidade em muitas empresas, onde o que se registrava no papel não condizia com a prática, às vezes até por interesse dos próprios empregados que queriam ter mais do que dois períodos como antes limitava a lei.

A desoneração de benefícios concedidos pelo empregador também mereceu destaque na Reforma. “Antes, por exemplo, havia discussões intermináveis na Justiça se o prêmio tinha ou não natureza salarial, o que desestimulava a sua instituição como ferramenta de incentivo à produção”, segundo Daniel. 

“A Reforma Trabalhista possibilita que um número maior de pessoas passe a trabalhar dentro da legalidade, seja como teletrabalhador, trabalhador intermitente, autônomo, terceirizado, ou mesmo como prestador de serviços.”, continua. Ele prevê que o Poder Judiciário também precisará se reformular para identificar o tipo de relação contratual em cada caso e os direitos correlatos, e não mais simplesmente decidir se um trabalhador é ou não empregado, como ocorria na maioria dos processos.

“Espera-se que a Reforma diminua a informalidade e fomente a pluralização das relações contratuais, além de reduzir de forma geral os custos do trabalho. Ela pode ser uma ‘porta’ de recuperação econômica, com melhoria na produção e incentivo à inovação no mercado de trabalho”, comenta Daniel Chen.




A bandeira branca da guerra fiscal



 O ICMS –permeia por anos a Guerra Fiscal entre os Estados do Brasil, usufruindo da autonomia e legitimidade que possuem para legislar sobre o tributo, face interesses políticos diferentes, concedem regimes especiais estaduais que, ora atraem investimentos para os Estados e ora buscam uma arrecadação mais célere e garantida.

O Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ, foi palco inúmeras vezes de tentativas frustradas de ajustes entre os Estados no que se referia à pauta: incentivos fiscais;  A política governamental engessada e fundamentos legais antiquados os quais já não se enquadram com a necessidade atual dos Estados, transformou o que era para ser benéfico e incentivador entre as políticas estatais em um verdadeiro “pandemônio”.

 Nesse cenário nos deparamos com três perfis traçados pelos Estados acerca da concessão de incentivos fiscais: a) Os Estados que concedem Incentivos à revelia da Constituição Federal; b) Os Estados que concedem incentivos observando regras legais tributárias; c) e os Estados que não concedem incentivo algum. Na medida em que não há um padrão a ser seguido, a tendência é que cada Estado conceda benefícios como melhor lhe convêm e, assim, está instalada a guerra fiscal!

 Após árduos anos de uma guerra acirrada entre os Estados, avistou-se uma “bandeira branca”, que visa padronizar as concessões futuras e adequar as passadas sem consequências drásticas aos contribuintes que, por estímulo de algum benefício, investiram com patrimônio, renda, gerando inúmeros empregos nos âmbitos Estaduais. 

 A Lei Complementar n. 160, de agosto de 2017, veio fazer esse papel, ajustando as concessões passadas, e assegurando novas concessões.

Com ela, caberá aos Estados cumprirem algumas formalidades junto ao CONFAZ inerentes à formalização de futuros incentivos a serem concedidos. Dentre as exigências, os atos concessórios deverão ser publicados nos diários oficiais de cada Estado, de modo a se fazer público o incentivo ou benefício que estará sendo concedido.

Outra medida trazida pela LC nº 160, que afasta a possibilidade de concessões com vantagens ilegais via incentivos, é a publicação de todos os atos concessórios no Portal Nacional da Transparência Tributária. Assim, outros Estados poderão aderir à incentivos e benefícios similares já aprovados e publicados pelo CONFAZ.

A celeridade com que foi editada a Lei Complementar evita a perda de bilhões em investimentos realizados pelas empresas que aderiram a benefícios inconstitucionais, uma vez que o STF continua a julgar as ADIns – Ações Diretas de Inconstitucionalidade, abrindo a possibilidade de serem proferidos julgamentos que revogariam incentivos concedidos pelos Estados à revelia do CONFAZ.





Patrícia Tarnoswki, especialista em Comércio Exterior e Direito Tributário da Pactum Consultoria Empresarial




Taxação de bebidas açucaradas é ineficaz no combate à obesidade



Cogitada como uma ação que pode melhorar a dieta da população, a medida não tem efetividade comprovada e pode até provocar um efeito reverso



A ideia de taxar bebidas açucaradas vem ganhando espaço entre as questões alimentares mais debatidas no Brasil. A proposta, apoiada na crença de que o açúcar está entre os principais responsáveis pelo aumento de peso em crianças e adultos, tem como argumento de defesa a melhora da dieta dos brasileiros e a diminuição do potencial risco de obesidade, problema que já atinge um em cada cinco brasileiros (Vigitel, 2016).

A taxação, reivindicada por alguns como uma forma de incentivar a escolha de alimentos considerados mais saudáveis, aumentaria o preço de um produto com açúcar, inibindo a sua compra e, consequentemente, o consumo. Assim, os brasileiros ingeririam menos calorias por dia, o que, em tese, reduziria os alarmantes índices de doenças como a obesidade. Este efeito, porém, não foi observado em países que implementaram a legislação, provando que a medida não tem eficácia comprovada nesse quesito. Na verdade, o total de calorias ingeridas pareceu não mudar significativamente

Na Dinamarca, por exemplo, o chamado “imposto da gordura”, que abrangia também as bebidas açucaradas, foi revogado após um ano de duração, em 2011. Durante o período, 80% da população não mudou seus hábitos de consumo e muitos migraram para produtos mais baratos. Em casos extremos, parte dos consumidores passou a fazer compras nos países vizinhos.

Outro caso ocorreu em 2014, no México, que colocou a taxação em prática aumentando em 10% o valor dos gordurosos e açucarados. Nos primeiros anos, verificou-se uma leve queda nas vendas. Com o passar do tempo, entretanto, veio o efeito reverso: a procura por refrigerantes voltou a crescer e, embora o consumo diário de calorias tenha diminuído, em dois anos a média do Índice de Massa Corporal (IMC) da população continuava a aumentar. 


Entenda a obesidade

O conceito de obesidade é comumente definido como alimentação desequilibrada e excessiva. Aliada ao sedentarismo, gera desproporção entre a ingestão de calorias e seu gasto. Mas, além disso, o excesso de peso resulta de vários outros fatores; condições genéticas, endócrinas, estresse, problemas de sono etc.

A doença também é causada por particularidades comportamentais da cultura moderna. Segundo a nutricionista Marcia Daskal, o ritmo acelerado das grandes metrópoles tem relação direta com a alimentação. “Com pouco tempo para a refeição, a tendência é se alimentar fora de casa, já que é a opção mais rápida. Por consequência, o ato de comer se tornou um momento de pouca ou nenhuma atenção aos sinais do corpo, como o da saciedade”, comenta.

Além disso, para o cardiologista e nutrólogo do Instituto Dante Pazzanese, Daniel Magnoni, a obesidade não está relacionada a um ingrediente específico. “O problema é profundo e as autoridades e profissionais de saúde devem entender que ações de educação não acontecem no curto prazo. Hoje, visando um impacto imediato no balanço calórico, a população caminha para um estilo de vida insustentável, cortando alimentos considerados ‘vilões’ sem pensar em uma mudança comportamental como um todo. Isto é muito sério”, destaca o médico.

Trazendo o mesmo ponto de vista para as bebidas açucaradas, vale checar os dados divulgados pelo último Vigitel, pesquisa realizada anualmente pelo Ministério da Saúde. Segundo o estudo,  já houve uma redução de 14% no consumo de refrigerantes e sucos artificiais em dez anos, resultado dos debates realizados na sociedade civil brasileira sobre qualidade de vida e como se alimentar melhor. Porém, nota-se que a população com sobrepeso continua a crescer no País. “Isto mostra que a necessidade de mudar hábitos alimentares se dá por meio da educação nutricional. Ainda existe uma falta de conhecimento sobre escolhas conscientes que façam sentido dentro de cada estilo de vida, contemplando também a prática de atividades físicas”, comenta Marcia.


Impacto na escolha?

Além de não estabelecer uma relação direta entre o preço do produto e a redução nos índices de obesidade, a taxação de bebidas açucaradas demonstra ser um caminho incerto para a melhora da saúde dos brasileiros, já que nenhuma solução isolada é eficaz a ponto de resolver a obesidade. Frente a isso, os especialistas concordam sobre a importância da implementação de medidas públicas que impulsionem uma mudança efetiva para hábitos mais saudáveis, levando em conta trabalhar a reeducação alimentar nas escolas e nos programas de saúde, além de combater o sedentarismo, reintegrando o cidadão no espaço urbano.  

Outra proposta que contribuiria para mudar o cenário atual é a orientação de profissionais da saúde e da educação sobre como repassar à sociedade informações valiosas para uma alimentação equilibrada, variada e, sobretudo, saudável. “São necessárias boas políticas de saúde pública, munindo os brasileiros de informação para que façam sozinhos as escolhas condizentes com o estilo de vida. É preciso lembrar que não existe nenhum alimento ‘vilão’ ou proibido. Não basta taxar um ingrediente ou discriminá-lo, mas sim ampliar o debate para incluir quantidades adequadas e o seu consumo consciente”, aponta Magnoni.

Conclusão dos especialistas: é preciso incentivar uma dieta balanceada, combinada com exercícios físicos e acompanhamento de outros fatores que podem influenciar altos índices de obesidade. Não basta, portanto, simplesmente excluir um ingrediente da sua dieta ou punir as pessoas que consomem alimentos com açúcar. O que importa é a forma e a quantidade com que cada ingrediente é consumido dentro do contexto cultural e social de cada brasileiro. 






Sobre a Campanha Doce Equilíbrio:

A Campanha Doce Equilíbrio, é uma iniciativa da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) e tem como objetivo promover a informação sobre o equilíbrio na alimentação e estilo de vida. Equalizando o debate sobre o açúcar como componente que pode e deve fazer parte de uma vida saudável, a campanha visa o bem-estar da sociedade. Nas plataformas de blog (http://www.campanhadoceequilibrio.com.br/), Facebook (www.facebook.com/campanhadoceequilibrio) e Instagram (http://instagram.com/campanhadoceequilibrio), o público pode acompanhar e participar interativamente dos conteúdos relacionados ao universo do açúcar. O projeto conta ainda com o apoio da Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais (SIAMIG), do Sindicato da Indústria de Fabricação de Etanol do Estado de Goiás (SIFAEG), e do Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool do Estado da Paraíba (SINDALCOOL).




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