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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Reconstrução de mama de forma gratuita é prevista em lei



As mulheres acometidas pelo câncer de mama, normalmente, passam pelo constrangimento de ter negada a realização da cirurgia de reconstrução com a implantação de prótese de silicone. Ocorre que, tanto as pacientes atendidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) quanto as consumidoras de plano de saúde, têm tal direito assegurado em lei. 

De acordo com a Lei 12.802/2013, o SUS deve realizar a cirurgia plástica reconstrutiva utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias para tal. Redação essa bastante parecida com o art. 10 –A da Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Esta lei prevê que as conveniadas que vierem a sofrer mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer devem ter coberta a reconstrução com a utilização de todos os meios e técnicas necessários.

É importante destacar que tal procedimento, diferentemente do que alegam os planos de saúde em suas negativas de cobertura, não é nem pode ser tratado como uma cirurgia estética, mas sim como parte do tratamento, com o fim de reconstruir uma parte do corpo que foi perdida. Ademais, deve ser levado em consideração o estado psicológico e emocional de uma mulher que se vê mutilada em decorrência de uma grave doença. Moléstia essa muito comum dentre as mulheres brasileiras que, inclusive, leva muitas delas ao óbito.

Portanto, o diagnóstico da doença já é bastante difícil para a mulher e passar por um procedimento cirúrgico é muito desgastante. Tudo isso, somado à mutilação e ao duro tratamento de quimioterapia e radioterapia a que a maior parte das pacientes são submetidas, mexe diretamente com o estado psicoemocional dessa mulher que pode levá-la a uma depressão ou outra enfermidade emocional, agravando ainda mais seu estado de saúde.

Infelizmente, em que pesem as disposições legais, ainda ocorrem casos de negativa que acabam originando demandas judiciais que, em sua imensa maioria, acabam por compelir o SUS e os planos privados de assistência médica a cobrir o procedimento ou, se já realizados às custas da paciente, serem reembolsados. Além do mais, a negativa de cobertura vem caracterizando dano moral, de acordo com amplo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Da mesma forma, extrajudicialmente, as pacientes podem buscar a efetivação de seu direito através de registro de reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar e até mesmo no Procon de sua cidade.

Vale destacar que o contrato de prestação de serviço firmado com um plano particular é de adesão, regulado pelo Direito do Consumidor, e, por isso, suas cláusulas devem estar em destaque, em especial as que tratam sobre renúncia de direito, como no caso aqui discutido de exclusão de cobertura, sob pena de serem desconsideradas em razão de sua abusividade.

Desta forma, é sempre muito importante consultar um advogado que possa orientar, esclarecer todas as dúvidas e adotar o melhor meio possível para resolver o problema.





Izabela Fantazia da Silva Rejaili - advogada associada do escritório Atique & Mello Advogados





Regulamentada penalidades a infrações de pedestres e ciclistas



Assim como os motoristas, os pedestres e ciclistas também têm seus deveres estabelecidos por lei, a mesma que define as regras para os condutores de veículos automotores


Para garantir a segurança de todos, pedestres e ciclistas poderão agora ser punidos por infrações de trânsito. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, referente aos procedimentos de autuação. As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.

Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem  cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea. A punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve. 

Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta.  

Depois de constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico.

O diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito. “Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma.


Caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição, no prazo de 180 dias após a publicação.


Vicenzi ressalta que as regras de trânsito existem como regras de convivência e cidadania, e respeitar as leis de trânsito é o mesmo que respeitar o próximo. “Independentemente de sermos condutores ou não, todos nós temos o trânsito integrado em nossa vida. Seja um condutor de um veículo, motocicleta ou ônibus que transporta vários passageiros, uma carreta que transporta carga, ou um pedestre, ciclista ou passageiro, todos têm o trânsito como parte de nossa vida”, analisou o diretor.  

Ainda, segundo Elmer Vicenzi, a Resolução que vem regular o que o CTB já prevê é um passo positivo para elevar a segurança de todos que convivem no trânsito. “Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito. Essa é mais uma das diversas medidas de proteção que o Conselho Nacional de Trânsito vem tomando nos últimos meses”, declarou.


Procedimentos - O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, para os fins de que trata a Resolução.






O acúmulo indevido de penalidades no encerramento do contrato de locação



Em época de dificuldades no varejo os comerciantes, muitas vezes, veem-se obrigados a rescindir antecipadamente seus contratos de locação, devolvendo as chaves do imóvel antes do término do acordo. Nesta situação, e especialmente em se tratando de locações de salões comerciais em shopping centers, os inquilinos frequentemente se deparam com multas rescisórias elevadas, que são passíveis de discussão judicial.

Também é comum que os locadores exijam outros valores em razão da devolução antecipada do imóvel, como o pagamento de “aviso prévio” ou a devolução de “descontos” anteriormente concedidos no aluguel. Há casos em que os locadores – em geral, operadoras de shopping centers – contribuem financeiramente com a montagem da loja de seu inquilino, e estabelecem cláusulas determinando a restituição daqueles montantes caso o locatário deixe o salão comercial antes do término da locação, mesmo ficando com as benfeitorias instaladas no local.

Todas estas penalidades têm em comum o fato que os valores são devidos apenas em razão da devolução antecipada do imóvel alugado, sendo que o cumprimento do contrato locatício até o seu final isentaria o inquilino do pagamento daquelas quantias.

Ocorre que a cumulação de diversas penalidades com base em um único evento, especialmente em se tratando de contratos de locação, é vedada pela Lei do Inquilinato e pelo Código Civil.

A Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, é uma norma de ordem pública, e suas determinações não podem ser afastadas por normas contratuais. E o artigo 4.º do texto legal permite ao inquilino o encerramento do vínculo locatício a qualquer momento, mediante o pagamento de multa, caso a rescisão ocorra antes do término do prazo contratual.

É com base neste raciocínio que, segundo a doutrina, a multa devida em razão da devolução antecipada do imóvel alugado tem natureza compensatória. Ou seja, a multa visa ressarcir o locador pelos prejuízos sofridos em razão do rompimento do acordo, de modo que não é possível a cobrança de indenizações suplementares.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais de Justiça Estaduais (especialmente dos Estados de São Paulo e de Santa Catarina) entendem ser ilegal a cobrança de diversas penalidades em razão da devolução antecipada das chaves do imóvel, devendo ser paga apenas a multa contratual estabelecida em função da rescisão do acordo.

Esta espécie de situação deve ser analisada caso a caso, especialmente para estabelecer se o fato que embasa cada uma das penalidades é, efetivamente, a devolução do imóvel. É possível ao locador, afinal, exigir valores referentes a penalidades diversas, embasadas em fatos diversos.

Mas é importante levar em conta que a cumulação de diversas penalidades pela rescisão do acordo locatício é, a princípio, ilegal, e pode ser discutida perante o Poder Judiciário, de modo a permitir apenas a cobrança da multa rescisória devida em razão do encerramento antecipado do contrato.





Francisco dos Santos Dias Bloch - mestre e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP e advogado do escritório Cerveira Advogados Associados (www.cerveiraadvogados.com.br), nas áreas de Direito Imobiliário e Direito Contencioso Cível






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