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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Direitos do Consumidor: Dicas úteis para o Dia das Crianças



Especialista destaca pontos importantes que devem ser observados para evitar prejuízos e "dor de cabeça" com troca de presentes


Com a proximidade do Dia das Crianças, as lojas estão repletas de pais e filhos e muitas pessoas correm contra o tempo para comprar os presentes. Mesmo antes de comparar preços e fazer a opção de compra, é crucial que os consumidores estejam muito atentos aos seus direitos para evitar "dores de cabeça" junto a lojas e outros fornecedores, como informações insuficientes sobre aquele determinado produto, validade de oferta e opções de troca – que são bastante frequentes nesta época do ano.

Professora do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR) e autora do livro Direito do Consumidor (Editora Atlas, 2011), a advogada Roberta Densa alerta para os principais cuidados que precisam ser tomados ao realizar a compra. Segundo ela, se o estabelecimento comercial, ao publicitar uma oferta, não comunicar de maneira expressa informações sobre a duração da promoção, é obrigatório, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cumprimento das condições anunciadas. Embalagens de produtos devem conter uma série de informações acerca das características, quantidade, garantia, validade, origem, entre outras especificações que permitam a escolha consciente do comprador.


Produtos com vício

O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de troca do produto caso este apresente um vício de qualidade. Sendo assim, caso o consumidor tenha comprado um produto que não funcione adequadamente, que não esteja de acordo com a oferta ou publicidade, que não tenha a qualidade ou características esperadas pelo consumidor e prometidas pelo fornecedor, poderá o consumidor reclamar perante o fornecedor para que este conserte o produto no prazo máximo de 30 dias. Se não houver o conserto dentro desse prazo, poderá o consumidor exigir a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. Vale lembrar que o fornecedor somente não terá o prazo para consertar nas ocasiões em que o produto não tiver conserto ou for considerado essencial para o consumidor.

Assim, por exemplo, se o consumidor comprou um brinquedo que não funciona adequadamente poderá procurar o fornecedor no prazo de até 90 dias contados da data que ele descobriu o problema ou da compra se o vício for aparente. O fornecedor, por sua vez, deve consertar o brinquedo em até 30 dias e, se não for consertado, poderá o consumidor requerer a indenização através da troca do produto, da devolução do dinheiro ou do abatimento proporcional ao prejuízo. 

Vale notar que a reclamação poderá ser feita para o lojista ou o fabricante, não tendo qualquer validade as placas que estabeleçam prazos menores que os estabelecidos pela lei ou que excluam a responsabilidade do lojista. Para que o consumidor possa exercer o seu direito e exigir a reparação do dano, ele precisa procurar o lojista ou o fabricante levando o produto com vício e a comprovação de que comprou na loja indicada o que pode ser o demonstrativo do cartão de crédito ou da nota fiscal. Há julgados que exigem a comprovação através da nota fiscal.

O estabelecimento comercial deve manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, sob pena de multa em caso de não cumprimento. 


Compra feita pela internet ou telefone

Outra situação bastante corriqueira é o compra do produto pela internet, catálogo ou qualquer outro meio fora do estabelecimento comercial. Nesse caso, o consumidor terá o direito de desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do recebimento, sem que tenha que oferecer qualquer justificativa. Para tanto, basta que ele se manifeste dentro do prazo e peça a devolução dos valores pagos. Não se trata, portanto, de direito de troca, mas de direito de arrependimento por ter comprado fora do estabelecimento comercial. 


Troca por mero acordo comercial

Por outro lado, é comum, especialmente nessa época do ano, que o fornecedor tenha prometido a troca do produto caso o consumidor queira presentar outra pessoa ou mesmo que alguma característica não tenha agradado. Nesse caso, o fornecedor deve cumprir a oferta e fazer a troca conforme o prazo e condições prometidas. É importante que essa oferta seja clara ao consumidor quanto aos prazos para a troca, condições comerciais como, por exemplo, a possibilidade de trocar por produtos de outra marca ou modelo, ou mesmo com valor menor que o valor pago ou outras condições. 

Em épocas comemorativas é bom que se esclareça também se a troca pode ser feita pelo preço pago pelo consumidor ou se pelo preço da promoção depois do natal. É aí que reside a confusão: a falta de explicação e detalhamento do que está sendo ofertado para o consumidor. Na dúvida, a regra é clara, a interpretação deve ser mais favorável ao consumidor (conforme art. 47 do CDC).

Há uma marca de eletrodomésticos, por exemplo, que garante a troca do produto em trinta dias, mesmo que o consumidor tenha utilizado o produto. É uma forma de o consumidor testar e gostar (ou não) do produto e convencê-lo da compra. Por outro lado, algumas lojas de sapatos oferecem a possibilidade de troca para os produtos da coleção e que o consumidor não retire a etiqueta. Outros logistas não exigem nota fiscal. Todos esses ajustes são possíveis desde que façam parte da oferta do produto e estejam claras para o consumidor antes da compra.

Nestes casos, não se trata de um problema apresentado pelo produto, mas de uma oferta feita pelo fornecedor para que ele ficasse convencido da compra. Além disso, não estamos falando de um direito de arrependimento da compra, mas de exigir a oferta para que o produto seja trocado conforme a disponibilidade de estoque.







Sobre O CPJUR
Com foco no desenvolvimento de estudantes e profissionais de todo o Brasil que buscam capacitação e aprimoramento de conhecimentos na carreira jurídica publica ou privada, o Centro Preparatório Jurídico (CPJUR) promove cursos para o Exame da OAB, Concursos Públicos e Pós-graduação nas modalidades presencial, telepresencial e online. Com investimentos na qualidade de seu corpo docente, formado pelos principais juristas do Brasil; profissionais de atendimento com vasta e comprovada experiência no segmento; salas de aula com padrão de excelência e moderna tecnologia de transmissão, visa oferecer soluções inovadoras e adaptadas às necessidades de mercado, com a personalização e atualização constante exigida pelo ramo do Direito.






Inteligência artificial x advocacia: como se adaptar a essa realidade



Não tem mais retorno: a inteligência artificial já chegou ao mundo empresarial e social. E ao da advocacia também! Por isso, os advogados têm que se adaptar à essa nova realidade. Para tanto, é necessário mudar o mapa mental do curto prazo com que costumamos nos orientar. Na prática, nossos clientes já estão há tempos lutando para compreender e dominar a tecnologia de cognição em suas operações. E assim, num piscar de olhos, a sociedade está se transformando rapidamente. Não apenas as práticas empresariais, mas a forma como os consumidores adquirem seus serviços mudou muito. O futuro já chegou, mas muitos de nós acreditávamos que essas transformações levariam anos para chegar ao Direito – e ainda mais ao Brasil.  

Deste modo, temos a obrigação de racionalizar dois sistemas distintos. O primeiro são as oportunidades que nascem da adoção das tecnologias de cognição nas mais diversas esferas de negócios e de como isso atinge as pessoas. O olhar de curto prazo sugere reunir os advogados do escritório e definir uma nova maneira de analisar o impacto econômico do que está a ocorrer: no tributário, nas relações de consumo, nas fusões e aquisições, enfim, faça a diferença, crie novas abordagens junto aos clientes e construa o espaço para a sua carreira individual ou na advocacia.

A segunda consideração é a mais crucial; até mesmo imediatista. Já ouvi muitos dizerem coisas como “acabou a advocacia; viveremos a era do advogado robô!”. Calma! A inteligência artificial não substituirá o advogado, mas estará ao seu lado para ampliar de maneira incrível as habilidades de pesquisa, escrita e modelos mentais comparativos – redefinindo os conceitos de produtividade a índices de ficção cientifica, criando teias de novas ideias nas mais diversas áreas do Direito moderno.

Essa segunda análise é cheia de nuances. Sim, a tecnologia de cognição irá tirar emprego e função dos profissionais que não atuam em nichos específicos, como advocacia de volume. Jamais vai tirar de todos, mas daqueles menos preparados, infelizmente.  Advogados que não têm contato com o cliente (empresarial ou pessoa física) podem deixar de ser estratégicos. Por isso, fiquem alertas! Ai daqueles que nunca se preocuparam em buscar diferenciais na carreira. Que julgam que não é necessário esforço para escrever e dar palestras; ou que não têm tempo para isso – afinal, são coisas de professor... 
Para estes, a tempestade já começou. Não apenas por conta da inteligência artificial, mas pelo contexto de excesso de profissionais no mercado brasileiro – disparado o maior do mundo. Trabalhos repetitivos, tarefas intermediárias ou simples vão desaparecer em um piscar de olhos!

O que fazer para estar alinhado com o novo olhar
A inteligência de cada pessoa é única, mas não é por isso que pode se dar ao luxo de ignorar o avanço impressionante da tecnologia de cognição no mundo jurídico. Todos os que apostaram contra as revoluções tecnológicas perderam. Deve-se utilizar a tecnologia de cognição para ampliar os horizontes e ter sucesso no mais intrigante desafio dos novos tempos. 

Procure se orientar com os melhores profissionais. Desse modo, a inteligência artificial poderá ajudar seu escritório a economizar e também a ganhar fortunas  – com menos estrutura e mais inteligência de mercado jurídico, social e econômico. Um novo modo de atender clientes, de realizar pesquisas de um jeito nunca antes imaginado, de apoiar a construção de teses jamais cogitadas, de economizar milhares de horas.

Insisto: o futuro chegou. Então, mexa-se!



Rodrigo Bertozzi - sócio da Selem Bertozzi Consultoria (www.estrategianaadvocacia.com.br); especialista em negócios jurídicos e tecnologia de cognição. Autor de 19 obras, entre elas: A Nova Reinvenção da Advocacia; Marketing Jurídico Essencial; Advocacia – As Leis do Atendimento ao Cliente; A Era das Marcas Jurídicas e Marketing Jurídico – O Poder das Novas Mídias. Co-fundador do Instituto Internacional de Gestão Legal, Palestrante, Professor e Administrador.




Crianças com diabetes receberão no SUS o medicamento mais moderno



O Ministério da Saúde está investindo R$ 135 milhões a mais para ofertar a insulina análoga, que melhorará a qualidade de vida desses pacientes

As crianças portadoras de diabetes tipo 1 terão à disposição no Sistema Único de Saúde (SUS) um dos mais modernos medicamentos para o tratamento da doença: a insulina análoga. Em alusão ao Dia das Crianças, comemorado no próximo dia 12, o Ministério da Saúde anunciou, nesta quarta-feira (11/10), que irá investir R$ 135 milhões, por ano, na compra do novo insumo. A expectativa é que o medicamento esteja disponível já em 2018. A nova aquisição será uma importante ferramenta na melhora da qualidade de vida de 100 mil crianças com maior dificuldade de controle da doença.

Estudos apontaram que insulina análoga proporciona um melhor controle glicêmico nos sintomas relacionados à hiperglicemia e diminuição das complicações agudas e crônicas decorrentes do diabetes. O produto é de fácil aplicação, sua embalagem é uma caneta, resposta rápida e com doses que podem ser adaptadas a situação do paciente.

O novo tratamento será ofertado, prioritariamente, às crianças e adolescentes, já que o diabetes tipo 1 apresenta o seu pico entre 10 a 14 anos. A demanda representa 10% do total de crianças com diabetes no país, que são 1 milhão. No entanto, pacientes adultos, com este tipo da doença, também poderão ter acesso ao medicamento, desde que tenham indicação médica. 


TRATAMENTO PRECOCE - Estudos apontam que o tratamento precoce de crianças com diabetes evita dificuldade de aprendizagem, principalmente verbal e de linguagem mais acentuada naquelas que tiveram convulsões por hipoglicemia. De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, 440 mil crianças desenvolvem a doença, por ano, no mundo.

Dados dos Sistemas de Informação sobre Mortalidade (SIM) e do de Informações Hospitalares (SIH), do Ministério da Saúde, apontaram que, em média, são cerca de 60 mortes de crianças por ano por diabetes e 8.000 internações.

Atualmente, o Diabetes atinge 8,9% da população adulta do Brasil, de acordo com a Vigitel 2016. Desde 2006, o índice cresceu 61,8%, tendo maior prevalência nas brasileiras. O avanço das doenças crônicas no país preocupa, já que são consideradas um sério problema de saúde pública, sendo responsáveis por 63% das mortes no mundo, segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS). No Brasil, o diabetes são a causa de 72,6% dos óbitos.


LINHA DE CUIDADO - O Ministério da Saúde dispõe de linha de cuidado para Diabetes mellitos, com o objetivo de controlar a glicemia e desenvolver o autocuidado nos pacientes. Parte da estratégia inclui a prescrição de insulinas em esquema intensivo. Para tratamento do DM1, estão à disposição no SUS, entre outros medicamentos, a insulina humana NPH - para a manutenção da glicemia - e a insulina humana regular (de ação rápida), a ser administrada cerca de 30 minutos antes das refeições.

Esses produtos estão disponíveis nas unidades de saúde ou por meio do Aqui Tem Farmácia Popular, que está presente em mais de 4 mil municípios. Por meio deste programa, em 2016, mais de 6,2 milhões de pacientes buscaram medicamentos gratuitos para diabetes. Esse número é mais que o dobro do total beneficiado em 2011 (2,6 milhões).


GUIA DE MEDICAMENTOS - Em junho deste ano, o Ministério da Saúde publicou um guia com recomendações e estratégias para a ampliação da oferta, do acesso e do uso racional de medicamentos em pacientes pediátricos. O documento é uma ação inédita na gestão federal, uma vez reúne um panorama da situação da assistência farmacêutica em pediatria, além de apresentar propostas e estratégias para se avançar na oferta de medicamentos para crianças.  br>Um dos objetivos deste documento é a busca pelo aperfeiçoamento da assistência farmacêutica a esse público no SUS. O guia também serve de apoio para profissionais de saúde com dificuldades de ofertar tratamentos apropriados aos pequenos pacientes.

O Diabetes mellitus tipo 1 (DM1) é um conjunto de alterações metabólicas que se apresenta com hiperglicemia constante em função da deficiência na produção de insulina pelo pâncreas. Os indivíduos com DM1 dependem da administração de insulinas exógenas para manter os níveis de glicose no sangue na faixa da normalidade.





Victor Maciel
Agência Saúde



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