Nos últimos tempos, temos notado e vivenciado
diversas discussões a respeito da terceirização e sobre o que representa a
aprovação da Lei 13.429/2017. Vale lembrar que essa é uma atividade enraizada
no Brasil há décadas, quando as empresas passaram a adotar esse recurso para
viabilizar sua operação e reduzir custos, principalmente no setor de serviços.
Vale lembrar que todo o processo era feito de forma incompleta no país,
impedindo que as que as empresas especialistas desenvolvessem suas tecnologias,
criando apenas um mercado de substituição de mão de obra com o único atrativo
da redução de custo, tanto que o pensamento de cálculo homem/hora se sobrepõe
ao do serviço em si.
No entanto, mesmo com todo esse histórico, ainda
vemos o tema como algo polêmico e que precisa ser desmistificado, uma vez que a
nova regulamentação pode trazer inúmeras possibilidades e melhorias, tanto para
as companhias quanto para os profissionais que atuam no segmento.
Com o fim das restrições para a prática da
terceirização, que antes impedia sua aplicação na atividade-fim de uma empresa,
é possível vislumbrar oportunidades para a ampliação do mercado, uma vez que
surgem novas áreas para se atuar. Agora, tudo mudou. As empresas poderão
terceirizar o que as interessarem e, desta forma, começarão a criar estruturas
de análise de viabilidade e que possibilitem a profissionalização das
atividades, gerando o “ganha ganha” que nossas companhias precisam para
competir internacionalmente.
Assim como já acontece em outros países do mundo, a
nova lei faz com que se exija maior profissionalização e qualidade do que está
sendo oferecido, ou seja, tanto companhias quanto prestadores de serviço
deverão buscar cada vez mais capacitação, fato que restringe a concorrência
predatória e acaba criando oportunidades também para outros setores, como o das
empresas de formação profissional. É um acontecimento cíclico, em que várias
frentes podem ser beneficiadas, e de movimentação econômica no Brasil após um
período de crise.
É um erro achar que a terceirização poderá ser aplicada a
tudo, será preciso profissionalização e, mais do que isso, agregar valor com a
oferta de serviços e não de mão de obra. Uma revolução perto do que acontece
nos dias de hoje.
Outro ponto importante nesse aspecto é que os
contratantes poderão e deverão exigir que as empresas contratadas zelem por
seus funcionários, ou seja, garantam a eles a oportunidade de desenvolvimento
profissional e, ainda, melhores condições de trabalho, acabando com altos
índices de rotatividade, por exemplo. Indo mais além, podemos ainda analisar a
permissão de que os trabalhadores atuem como pessoa jurídica (PJ), que abre
espaço para que muitos se tornem empreendedores e, com isso, aumentem seu leque
de atuação e possam inclusive gerar empregos. É o que acontece no setor de
franquias, em que a nova regulamentação também traz benefícios, principalmente em
segmentos como o de limpeza, uma vez que assim como em outros 15 países haverá
uma limitação na atuação de franquias que não atendam às regras da
terceirização, como a do capital social mínimo por número de funcionários.
Para esses empreendedores, será possível ampliar
cada vez mais sua operacionalização, já que a atividade-fim também poderá ser
terceirizada, possibilitando a contratação de mão de obra qualificada sem
onerar os custos para o cliente. Deixando de lado os mitos de que a
terceirização tornará precária a relação de trabalho entre contratado e
contratante, podemos avaliar que a aprovação das reformas fará com que o
mercado brasileiro seja mais dinâmico e incentive a busca por treinamento nas
empresas e direcionará o olhar dos profissionais ao empreendedorismo, que é
capaz de elevar ganhos de produtividade e capital. As empresas poderão crescer
muito mais e competir em um mercado livre das amarras do passado.
Renato Ticoulat Neto - um
empresário experiente em limpeza e franchising. Ex-Diretor da Associação
Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (ABRALIMP), da Associação
Brasileira de Franchising (ABF), da Associação Brasileira de Facility (ABRAFAC)
e professor de limpeza sustentável da Universidade Secovi e da Facility
University, lançou o Sistema de Franquia chamado Limpeza com Zelo. Pioneiro no
mercado de franquias de serviços, participou muito ativamente do 1º registro de
Master Franquia no INPI, da elaboração do 1º Código de Auto Regulamentação do
Franchising, da aprovação da Lei do Franchising e da Câmara Setorial do
Franchising do Ministério da Industria, Comercio e Serviços, onde redigiu-se a
atual atualização da Lei do Franchising que está em tramitação no Congresso
Nacional.
Fonte: JAN-PRO