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terça-feira, 13 de setembro de 2016

MÁ CONSERVAÇÃO DE ESTRADA FEDERAL GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL



 Acidente aconteceu na BR-381 em 2007 e foi provocado por boca de lobo destampada


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de uma mulher receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito causado pela má conservação de uma estrada federal. Para os magistrados, as provas apresentadas no processo demonstram a culpa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a ocorrência de dano material e moral, em consequência da má-conservação da rodovia.

No pedido inicial, a autora da ação contou que transitava pelo quilômetro 65 da BR-381 com mais um passageiro quando, ao realizar manobra de ultrapassagem pela esquerda, perdeu o controle do veículo ao tentar desviar de um buraco, bueiro destampado, causando danos em seu automóvel. Ela culpou a ausência de sinalização sobre o buraco e a má conservação da pista acabaram pelo acidente e sustentou que a responsabilidade pela reparação do dano é do DNIT.

O DNIT alegou que o controle e a manutenção da via é realizado corretamente, e que a inexistência de tampas nos bueiros dos acostamentos é culpa de furtos do patrimônio público. Para o ente público, não houve culpa ou dolo em sua conduta.

A desembargadora federal Consuelo Yoshida, relatora do processo, destacou que “para a caracterização da responsabilidade objetiva do agente público, ensejadora da indenização por dano moral e patrimonial, é essencial a ocorrência de três fatores: o dano, a ação do agente e o nexo causal, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal”.

No entanto, segundo ela, ao se tratar da caracterização da responsabilidade civil do Estado por uma conduta omissiva genérica, como ocorre no processo em questão, mostra-se imprescindível, além daqueles fatores, a presença do elemento culpa, para que se possa apurar a responsabilidade subjetiva da Administração.

“Para que o Estado possa ser responsabilizado em casos envolvendo acidente de trânsito, sob a alegação de má conservação de estrada, necessária se faz a presença do elemento culpa, além do ato omissivo, dano e nexo causal”, enfatizou a magistrada.

Segundo a relatora, as provas reunidas nos autos demonstram suficientemente a ocorrência de dano material, em consequência de acidente causado pela má-conservação da rodovia.
“Inegável a existência de irregularidade na pista, consistente em bueiro destampado, com depressão que chegava a invadir a pista de rolamento, à época dos fatos, que na ausência de sinalização e manutenção adequada, deram ensejo ao acidente”, afirmou.

Em sua decisão, a magistrada acrescentou que o DNIT não conseguiu comprovar a ocorrência de falha humana ou mecânica que implicassem em culpa exclusiva ou concorrente da parte autora. “A ultrapassagem pela esquerda não se demonstrou ilegal na medida em que o buraco em questão invadiu a faixa de rolamento, mais precisamente a faixa delimitadora da pista. Além disso, não existe qualquer prova de que a condutora teria ultrapassado o limite de velocidade”.

Com esse entendimento, a desembargadora federal concluiu que ficou configurada a omissão do DNIT, uma vez que a vítima trafegava por estrada cuja manutenção deveria ser realizada pela autarquia, que não cumpriu a sua obrigação de zelar pelas condições elementares de segurança de tráfego no local, daí decorrendo a culpa e o nexo causal em relação ao dano percebido, devendo ser responsabilizada a autarquia federal.

“Mesmo que se alegue o furto das tampas de bueiro por terceiros, não deve ser afastado o dever de vigilância do DNIT em relação à manutenção da qualidade e segurança das pistas”, ponderou Consuelo Yoshida.

A relatora também entendeu que a autora da ação faz jus ao dano moral, já que o envolvimento em acidente de trânsito, ainda que sem a existência de sequelas físicas, configura abalo psicológico e constrangimentos que vão além de meros transtornos.

“Do exame dos autos, infere-se a ocorrência do dano moral. O fato de a autora ter que transitar com carro avariado, após o acidente, em estado de elevado nervosismo, temendo que o veículo apresentasse maiores problemas, revela que os danos experimentados vão além daqueles circunscritos no âmbito material e dos caracterizados como mero dissabor ou aborrecimento, diante das consequências normais decorrentes de um acidente de trânsito, aos quais se sujeitam os proprietários e condutores de veículos”.


Apelação Cível 0001690-62.2007.4.03.6123/SP


segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Radiação solar atinge índice perigoso no Brasil



 INPE prevê que nesta semana o índice de radiação UV em todo o país
aumente o risco de contrair doenças oculares.


Nem acabou o inverno e a  previsão do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais)  é de  que até o próximo sábado, dia 17, o índice de radiação UV (ultravioleta)  em todo o país  vai exigir  proteção para os olhos. 

Isso porque, a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde)  é usar óculos com lentes que filtrem 100% do UV quando a radiação atinge 6. Até sábado, o UV máximo vai superar este índice em todo o Brasil, segundo o INPE. Os picos ficam com as regiões norte e nordeste onde deve variar de 11 até 12. No centro-oeste a variação pode ir de 10 a 11. No sudeste de 9 a 10 e no sul de 6 a 9.

O problema é que uma recente pesquisa realizada pelo oftalmologista Leôncio Queiroz Neto do Institutito Penido Burnier em Campinas com 814 participantes,  mostra que só 45% das pessoas usam óculos  nas atividades externas durante o ano todo.  O médico ressalta  que a população que realmente protege os olhos pode ser ainda menor. Isso porque, um levantamento da Abióptica (Associação Brasileira da Indústria Óptica) revela que só no ano passado foram apreendidos 8,7 milhões óculos escuros piratas de qualidade duvidosa no Brasil. Além disso, um estudo que acaba de ser publicado na BioMedical Engineering revela que o filtro UV tem validade de dois anos, fato desconhecido pela maior parte da população.

Óculos sem proteção UV é pior para os olhos
O especialista afirma que usar óculos escuros de baixa qualidade é pior do que a falta deles. Isso porque, as lentes escuras fazem com que a pupila dilate. Significa que sem filtro UV permitem a penetração de mais radiação no globo ocular. O resultado são doenças na córnea, cristalino e retina. Para quem precisa usar óculos de grau, observa, é possível aplicar nas lentes um filtro UV transparente que além de proteger os olhos do sol, evita danos causados pela luz azul emitida por equipamentos eletrônicos.

Catarata precoce
Queiroz Neto comenta que o efeito da radiação é cumulativo.  Está entre os principais fatores que vêm contribuindo com o aparecimento precoce da catarata no Brasil. Isso porque,  usar óculos escuros sem proteção aumenta em 60% a chance de contrair catarata. A doença responde por 48% dos casos de cegueira no mundo, segundo a OMS. No Brasil, a estimativa é de que cresce 20% ao ano com  120 mil novos casos diagnosticados anualmente.

Outras doenças oculares
O especialista afirma que a exposição por mais de seis horas à radiação solar também pode  causar ceratite na córnea. Apesar de ser uma inflamação com vermelhidão e desconforto temporários, provoca a morte de células. Por isso, pode reduzir a visão.

Outra doença ocular causada pela radiação é a degeneração da retina, maior causa de cegueira irreversível, desencadeada pela oxidação das células.
Cor mais apropriada

Queiroz Neto ressalta que bons óculos escuros ajustam a quantidade de luz que chega aos olhos sem alterar a visibilidade. Para o dia a dia recomenda as cores âmbar, marrom e cinza, que permitem boa visão de contraste e profundidade, além de reduzirem reflexos. Já as lentes cinca melhoram a visão de contraste e tornam mais segura a direção em dias nublados. Para surfistas e outros esportes aquáticos, observa, as lentes rosa e púrpura melhoram a visão de contraste em fundos verdes ou azuis. O oftalmologista finaliza recomendando aos motoristas o uso de lentes amarelas no entardecer para reduzir o ofuscamento de motoristas provocados pela luz dos faróis.


Alimentos podem interagir com medicamentos e prejudicar o tratamento



 Além de bulas de medicamentos, alertas sobre esse tipo de interação já começam a constar das embalagens de alimentos industrializados no Brasil. 


A interação medicamentosa é geralmente conhecida como um evento clínico no qual um fármaco é afetado por outro fármaco. Mas essa interação não se resume a medicamentos: ela pode ocorrer entre fármaco e fitoterápico, bebida alcoólica, agente químico e também entre medicamento e alimento. A farmacêutica Juliana Chan, orientada pela pesquisadora do FoRC, Neuza Hassimotto, mostra em seu trabalho de conclusão do curso de Farmácia-Bioquímica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP,que, apesar de serem mais difíceis de identificar clinicamente, as interações entre medicamento e alimento podem ocorrer. Em algumas situações, issoacontecede maneira favorável, em outras, pode prejudicar o tratamento.

Chan cita alguns exemplos desse tipo de interação. Íons de cálcio, magnésio e ferro presentes no leite podem formar quelatos não absorvíveis com as tetraciclinas, que são antibióticos. Traduzindo, essa interação pode causar a excreção nas fezes de minerais e do próprio fármaco, reduzindo a sua biodisponibilidade, ou seja, a quantidade de fármaco e dos minerais disponível para ser absorvido pelo corpo.

Já um exemplo de associação positiva de interação é a administração do diclofenaco, um anti-inflamatório não-esteroidal, junto com a ingestão de alimentos. Esse medicamento inibe a produção do muco protetor gástrico, o que aumenta as chances de possíveis lesões. A ingestão de alimentos serve para justamente proteger a mucosa do estômago.

Em seu trabalho, Chan estudou de forma mais aprofundada a interação do medicamento com o grapefruit (toranja)e a interação do medicamento com a soja, buscando na literatura científica pesquisas que já registram algumas interações. Estudos mais atualizados indicam que 44 fármacos possuem potencial para interação significativa com produtos contendo a toranja. Algumas estatinas, que controlam o colesterol, entre elas a lovastatina, e a carbamazepina, podemapresentar aumento de sua biodisponibilidade quando ingerida com o grapefruit, levando o paciente a apresentar efeitos adversos, muitas vezes bastante intensos. Outro exemplo, a varfarina, um anticoagulante, apresentou efeito adverso após ingestão de extrato da semente de grapefruit.

Artigos científicos também relatam interação, em animais e humanos, de componentes da soja com fármacos como a levotiroxina, o ferro, varfarina e rosuvastatina. A levotiroxina é usada para tratamento do hipotireoidismo. Produtos a base de soja diminuem a absorção desse fármaco. No caso do ferro, o efeito observado foi o mesmo. A varfarina, um anticoagulante oral, e a rosuvastatina, medicamento que reduz o colesterol e o triglicerídeo presentes no sangue, apresentaram diminuição da eficácia do fármaco na sua interação com proteína de soja.

Chan mostra, ainda, que soluções e suspensões interagem menos do que outras formas de administração, pois se movem mais facilmente no estômago e também do estômago para o intestino. Cápsulas e comprimidos, por sua vez, precisam ser dissolvidos, uma etapa a mais que pode ser afetada por alimentos.

Além da forma de administração, a interação é afetada por três outros fatores: o tipo de nutriente ingerido; a quantidade de líquido utilizada na administração do fármaco; o intervalo de tempo entre a ingestão das substâncias. Ainda, pessoas com idade mais avançada apresentam riscos maiores em relação às interações, já que há alterações fisiológicas com o envelhecimento e é comum o uso de diversos medicamentos de uso contínuo nessa fase da vida para tratamento de doenças crônicas.

Como orientação geral,a sugestão é que as pessoas leiam as bulas dos medicamentos que podem conter esse tipo de informação, e que consultemo médico sobre possíveis interações entre o medicamento receitado e os alimentos.Alertas sobre esse tipo de interação já começam a constar também das embalagens de alimentos industrializados no Brasil.


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