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terça-feira, 7 de junho de 2016

Prática de overbooking configura dano moral




 Passageiros que não conseguirem embarcar, devido a venda maior do que a capacidade do veículo, tem direito a ressarcimento por Danos Morais, arbitrados em torno de 20 salários mínimos

Com a proximidade das férias, é normal as pessoas começarem a planejar a tão sonhada viagem. Mas a alegria pode terminar antes mesmo do embarque, por causa do overbooking: termo em inglês que significa venda de mais passagens aéreas do que o número de assentos disponíveis em um voo. Essa prática pode ser ocasionada propositadamente pela empresa, que vende ativamente o serviço para compensar consumidores faltantes, ou pode acontecer de forma acidental, dado um grande número de variáveis nas operações das reservas. 

Vender acima da capacidade, é vender mais passagens do que a disponibilidade do veículo, seja ele terrestre, marítimo ou aéreo. O mesmo acontece para a venda de hospedagens em quantidade superior ao número de leitos de um hotel. O risco de desistências de última hora ou de ter que realizar o trajeto com assentos vazios, é o risco do negócio e já está previsto e incluso no custo da passagem paga pelo consumidor. “Seja por falha de operação ou má índole, o fato é que o consumidor não pode sofrer prejuízos decorrentes dessa prática extremamente nociva. Trata-se de uma grande dor de cabeça para os passageiros, que acabam sendo impossibilitados de embarcar no avião por falta de lugar e, por muitas vezes, uma frustração ou até mesmo um trauma para toda a família”, afirma o Advogado Roldão Lopes de Barros Neto. 

Caso o overbooking aconteça, o passageiro pode e deve exigir seus direitos, descritos na Resolução Nº 141 da ANAC que, dentre outros direitos, asseguram:
  • Garantir o embarque do passageiro em um outro voo da mesma companhia;
  • Garantir alimentação, hospedagem, comunicação e translado entre hotel e aeroporto até o momento da viagem;
  • Indenização e reembolso da passagem, caso o passageiro queira mudar de companhia aérea;
  • Se estiver viajando em família, o grupo tem direito a viajar junto e a ter as mesmas regalias/compensações.
De acordo com Dr. Roldão, no Brasil não importa o motivo que ocasionou o overbooking, a responsabilidade é sempre da companhia aérea, e cabe a ela prover as opções de acomodação ou assistência. “Apesar da lei estar do lado dos passageiros, as empresas aéreas nacionais insistem em descumpri-la, razão do Poder Judiciário estar diuturnamente condenando tais empresas em ressarcimento pelos transtornos e dissabores sofridos pelos consumidores”, explica. Esse ressarcimento abrange não só os prejuízos materiais (devidamente comprovados), como também Danos Morais, estes, em média, arbitrados em torno de 20 salários mínimos por passageiro. O consumidor lesado tem o prazo de 03 anos para entrar na justiça e pedir seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.




Roldão Lopes de Barros Neto – Diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, é graduado em Ciências Jurídicas e advogado militante desde 1983, sendo titular em três bancas; uma na cidade de São Paulo, uma em Campinas (SP) e outra em Vargem Grande Paulista (SP), e também adjunto em outras duas bancas: Paraná e Rio de Janeiro. Pós-graduado, lato senso, com habilitação para o Magistério em Direito Civil; Mestre em Direito com concentração em Direito Civil e formação complementar em Direito Processual Constitucional. Atualmente desenvolve sua tese em doutorado. Foi professor de Direito, fundador, da Faculdade de Paulínia (SP) e ministrou aulas de Direito em diversas universidades do Estado de São Paulo. Atua constantemente como palestrante em Seminários, Congressos e Universidades. Destaca-se também no segmento de livros, com oito títulos publicados, entre eles: Livro de Direito para Administração de Empresas; Direito do Trabalho – Apontamentos Legais, Doutrinários e Jurisprudenciais e O suicídio como acidente de trabalho.
Detentor de diversos prêmios, como o Super Cap de Ouro, por duas vezes, devido ao seu destaque no setor jurídico; e do Prêmio Destaque, outorgado pelos jornalistas independentes do Estado de São Paulo, duas vezes consecutivas, em decorrência de sua atuação no setor jurídico em defesa do Direito da mulher. Dr. Roldão também escreve para diversos jornais e sobre vários assuntos jurídicos no site www.roldaodebarros.com.br.

Entenda a importância do ressecamento vaginal e como cuidar-se




Os sintomas podem afetar a qualidade de vida da mulher em algumas fases da vida

O ressecamento vaginal é enfrentado pelas mulheres em algumas fases de sua vida, podendo interferir diretamente em seu bem-estar emocional, físico e até social¹. Ele ocorre em momentos de queda na produção dos estrogênios, e a lubrificação da vagina torna-se muito baixa ou ausente.
Esse problema está relacionado à saúde íntima, que muitas vezes, ainda é um tabu e que afeta diretamente a qualidade de vida da mulher, que pode se sentir desconfortável em diversos momentos com os sintomas causados pelo ressecamento. 

As consequências da falta de lubrificação causada pelo ressecamento são: sensação de irritação ou queimação, coceira, diminuição da elasticidade da vagina e dor durante a relação sexual². Esses sinais atrapalham a autoestima da mulher, que passa a se sentir menos segura para enfrentar o dia a dia. É importante que a mulher saiba que nenhum desses sintomas são normais, e precisam ser levados ao médico.  

“O ressecamento vaginal é notado também pelas mulheres no momento das relações sexuais, quando falta lubrificação e o ato torna-se difícil e doloroso. Elas relatam que isso afeta o relacionamento com seus parceiros e causa certa insegurança”, comenta o médico ginecologista Ricardo Bruno (CRM 52.50137-3), da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado de Rio de Janeiro.
Geralmente o ressecamento vaginal ocorre durante o pós-parto, a amamentação e a menopausa, quando o organismo reduz naturalmente a produção de estrogênio³. Para entender melhor, no pós-parto essa diminuição acontece porque há o aumento na produção de prolactina (hormônio da produção do leite). Assim, o organismo bloqueia boa parte da produção dos estrogênios para se concentrar na produção da prolactina.

Já na menopausa, há uma diminuição no estímulo para fabricação dos estrogênios, em comparação ao período da puberdade4. O ressecamento vaginal pode começar na pré-menopausa e vai aumentando até alcançar seu ápice na pós-menopausa, período em que o nível de ressecamento é 47% maior em relação ao climatério (transição em que a menstruação fica mais espaçada até parar de vez).

“Há muitas queixas das mulheres, na fase de climatério, de dores durante a relação sexual, ardência após o término e outros sintomas como coceira e dificuldade para urinar. Esses são os momentos em que as mulheres mais sentem o ressecamento vaginal”, ressalta o ginecologista. “As mulheres que acabaram de ser mães costumam perceber o ressecamento após 30 dias do parto, porém as queixas são menores do que as das mulheres na menopausa”, complementa. 

Outra razão para ocorrer o ressecamento vaginal é o tratamento do câncer. Tanto a radioterapia quanto a quimioterapia podem causar a diminuição da produção de hormônio feminino responsável pela lubrificação vaginal e assim causar o ressecamento5-7.
Muitas mulheres utilizam lubrificantes vaginais para aliviar os sintomas de dor e ardência durante a relação sexual. Porém, isso pode quebrar a espontaneidade da relação, deixando a mulher tensa e muitas vezes ansiosa.  Além disso, ele não resolve os outros problemas causados pelo ressecamento. Segundo Ricardo Bruno, quando o lubrificante utilizado não é à base de água e sim de petróleo e óleo, o ressecamento vaginal pode se agravar após a relação sexual. Assim, é preciso ficar atenta à composição do produto e sempre conversar com o médico.

O Vagidrat, hidratante intravaginal, surge como uma opção mais adequada para quem procura um efeito de longa duração. Livre de hormônios, age no aumento do volume de água no tecido celular vaginal e restaura o pH da região8. Esse processo proporciona maior lubrificação, aliviando os sintomas do ressecamento, não apenas a dor na relação sexual.

A mulher pode utilizar o hidratante em qualquer hora do dia, antes de dormir ou ao acordar, quando for se sua preferência. Ele manterá a região hidratada por até três dias, proporcionando conforto, qualidade de vida e espontaneidade nos momentos íntimos. Além disso, pode ser usado com preservativos, não contém fragrância, parabenos, sabor ou elementos agressivos.

Assim, a mulher se sente mais preparada para a relação e mais segura no dia a dia após o alivio dos problemas do ressecamento. “O benefício do uso do hidratante vaginal é uma região íntima mais lubrificada, protegida de bactérias externas e pronta para relações sexuais prazerosas”, finaliza o médico.

Referências
¹ Site Vagidrat. Disponível em: http://vagidrat.com.br/sobre.php. Acesso em: 25 de abril de 2016.
² Reiner A, Johnson. Atrophic Vaginitis: Signs, Symptoms and Better Outcomes Nurse PR Act. 2011 Jan; 36(1)22-8)    
³ Andriotti, Tomás. Aula Colpotrofine e Vagidrat.
Baker TG. Proc R Soc Lond. 1963; 158; 417-23.
5 Durrani MJ Prolonged released bioadhesive vaginal gel dosage form. US Patent n.6.159.491, 12 dex. 2000.
6 Robinson JR. Bologna WJ. Use of polycarboxylic acid polymers to treat vaginal infections. U.S. Patent n. 6.017.521, 25 jan. 2000.
7 Valenta C. The use of mucoadhesive polymers in vaginal delivery. Advanced Drug Delivery Reviews. 2005;57(11):1692-712.
8 Bula do produto Vagidrat®.





Brasileiro não tem cultura de doar sangue




No Junho Vermelho, hematologistas indicam que há necessidade de mudança de comportamento quanto ao ato no País

O Brasil é um País que tem estatística de doação inferior à proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a qual cita que a autossuficiência em componentes sanguíneos deve ser conseguida quando o número de doações de sangue for de 3 a 5% da população. No Brasil chega a quase 2% para atender a toda a demanda transfusional

De acordo com Dante Langhi, diretor financeiro da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), o brasileiro não tem cultura de doar sangue, mas é um ato imprescindível que possibilita o tratamento de inúmeros pacientes. “É importante as pessoas se conscientizarem que a doação é um ato totalmente altruísta”, explica o hematologista.

A doação de sangue ocorre de forma rápida e pode ser realizada até quatro vezes ao ano no caso dos homens e até três para as mulheres e cada doador voluntario precisa ser um agente multiplicador.

 “Pessoas saudáveis, entre 16 e 69 anos, podem ser potenciais doadores de sangue. A partir da implementação do teste NAT, teste de detecção de ácidos nucleicos, com apoio e empenho importantes da ABHH, houve aumento significativo na segurança das transfusões de sangue”, finaliza o médico.

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