A
partir desta sexta-feira, dia 4, passageiro que não puder pagar a corrida com
cartão poderá denunciar o serviço de taxi no Departamento de Transportes
Públicos (DTP)
Os 34 mil taxistas de São Paulo terão
até esta sexta-feira, dia 4, para se adequar à última das exigências impostas
pela lei que entrou em vigor 18/01: oferecer pagamentos por meios
eletrônicos (cartão).
Publicada no “Diário Oficial da União”
(portaria nº 164/2015, de 19/11/2015) e após dois pedidos de prorrogação pelo
sindicato dos taxistas de São Paulo, a portaria passa a prevalecer esta semana.
Quem não oferecer possibilidade de pagamento em cartão de débito e crédito será
multado em R$ 32,40, além de receber 5 pontos em seu prontuário. A cada 50
pontos, o taxista é suspenso de cinco a dez dias. A Secretaria Municipal de
Transportes afirma que casos de reincidência terão o valor da multa e dos
pontos dobrados, além de poderem ficar com o veículo retido.
A portaria traz ainda a obrigatoriedade
em oferecer carregador de energia elétrica para celulares, tablets e
computadores. Com a guerra taxis x Uber, a fiscalização deve ser ainda mais
cerrada. Por isso, é importante que os taxistas procurem por soluções que podem
ser entregues em tempo na região metropolitana, como a iZettle.
Vale ficar atento às
taxas de mensalidades cobradas e as questões burocráticas para fazer a melhor
escolha de tecnologia. Se o taxista já tiver um smartphone ou tablet conectado
à internet, poderá acoplar apenas um leitor de cartões – a opção mais econômica
e intuitiva para garantir a segurança dos pagamentos e facilitar o troco.
Segundo Adriana
Albuquerque, diretora Comercial e de Parcerias da iZettle no Brasil, como a
margem de lucro dos taxistas não é alta, é essencial que a gestão de negócios
seja bem planejada. “Como um taxista já tem custos fixos, como o financiamento
do carro, seguro e todas os demais custos com manutenção, deixar de pagar uma
mensalidade de leitor de cartão pode ser significativo no final do mês, além de
receber todas as corridas, mesmo as efetuadas no crédito, em até dois dias”.
Os passageiros que não
puderem fazer o pagamento com cartão, poderão registrar suas reclamações no
Departamento de Transportes Públicos (DTP - dtpsac@prefeitura.sp.gov.br - 11
2692-3302; 2291-5416; 2692-4094), informando apenas a placa do veículo e o
horário da ocorrência.
As transações com
cartões de débito e de crédito no Brasil movimentaram R$1,05 trilhão em 2015,
um crescimento de 9% segundo a Associação Brasileira das Empresas (Abecs).
E, o Brasil está em 3º lugar no ranking mundial de transações sem dinheiro,
segundo o Relatório Mundial sobre Pagamentos 2015 da Capgemini, um dos principais
provedores de serviços de consultoria, tecnologia e terceirização, e do Banco
Real da Escócia (RBS).
Meios de pagamentos móveis disponíveis
no mercado
Pensando neste cenário, algumas empresas, como
a iZettle, empresa sueca de pagamentos móveis com operações no Brasil, oferecem
a possibilidade para os taxistas darem o primeiro passo para o cumprimento da
lei: a empresa faz a venda do leitor de cartões, no lugar do aluguel, o que é bastante vantajoso para quem possui um
pequeno negócio, ou realiza uma atividade autônoma. Outros benefícios:
·
Entrega de leitor de cartão em até dois dias na região metropolitana de SP
·
É possível comprar um leitor de cartões apresentando apenas o CPF
·
Preço acessível e parcelamento da compra do leitor em até 12 vezes
·
Recebimento direto na conta bancária do taxista em
até dois dias úteis, até mesmo em caso de pagamentos parcelados.