Inadimplência do setor é de 46,5% em 2015;
Cobrança de multa é legal
Milhares de
brasileiros estão deixando de pagar as mensalidades de seus planos de saúde. A
inadimplência do setor já atingiu 46,5%. As razões principais são a crise
econômica e o desemprego. Esta falta de pagamento, não raro, resulta no
rompimento do contrato entre o cliente e a operadora que, por lei, somente pode
promover o desligamento após 60 dias consecutivos de inadimplência. “O cliente
precisa informar oficialmente o seu desejo de encerrar o contrato. Do
contrário, as operadoras podem sim cobrar multas sobre as mensalidades em
atraso”, alerta a advogada Rosana Chiavassa, especializada em direito do
consumidor com foco na saúde. “E elas estão sendo implacáveis na cobrança”,
avisa.
Inconformados
com a atitude das operadoras, que é legal, alguns clientes recorreram à Justiça
que, neste caso, revela-se dividida. “Há que se considerar a situação econômica
do cliente, porém, legalmente, ele tem como dever contatar a operadora de seu
plano de saúde para encerrar a relação”, revela a advogada. “Não sei onde e nem
quando surgiu a idéia de que basta parar de pagar as mensalidades e deixar de
usar os serviços para que a relação entre o cliente e a operadora seja
finalizada”, explica Chiavassa. “O cliente não pode esquecer que ele assinou um
contrato no início de sua relação com a operadora. E para encerrá-lo de forma
legal e impedir a cobrança de multas por inadimplência, faz-se necessário que
ele comunique oficialmente a operadora”, acrescenta.
Chiavassa
revela-se preocupada com a situação, pois a cobrança das mensalidades em
atraso, assim como a cobrança de multas, é legal. “Se o cliente não consegue
pagar as mensalidades, como então vai ainda pagar estas multas?”, pergunta.
Para ela, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar –, as próprias
operadoras e os Procons poderiam orientar o cliente como fazer corretamente o
distrato. “Desta forma, se evitaria um dispêndio desnecessário por parte do
cliente e até mesmo ações judiciais daqueles inconformados com a cobrança das
mensalidades em atraso e multas”, sugere Chiavassa.