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quinta-feira, 16 de abril de 2015

VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS NOVOS RUMOS DA TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL




Há tempos não presenciávamos um embate tão acalorado sobre tema de ordem legal: os novos rumos da terceirização do trabalho propostos pelo Projeto de Lei 4330, apresentado em 26 outubro de 2004 pelo Deputado Sandro Mabel (PL-GO), o qual foi aprovado sob o relatório do Deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), em 08 de abril de 2015 em Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados após intensos debates, ainda pendendo a apreciação e votação de emendas.
Desde a apresentação de referido Projeto de Lei observou-se a dicotomia da sociedade brasileira; de um lado a iniciativa privada – a qual compreende que o atual ordenamento jurídico lhe é por demais contundente ao imputar obrigações de distintas ordens e que chegam até mesmo a obstacularizar o desenvolvimento de suas atividades – e de outro lado os trabalhadores, seus organismos de classe e boa parte dos juslaboralistas, cuja compreensão segue no sentido de que a terceirização, tal como aprovada, se consubstancia em verdadeiro atentado à organização do trabalho.
Para que se possa compreender a relevância do tema em tela, é importante traçar – mesmo que em breve notícia – um paralelo entre o fenômeno da terceirização antes e depois do modelo proposto.
Antes do Projeto de Lei 4330/04 inexistia regramento jurídico sobre a terceirização, cabendo à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho estabelecer a impossibilidade de terceirização das atividades-fim (aquelas principais ou essenciais às empresas) e a permissão apenas em relação às atividades-meio (aquelas secundárias ou não essenciais às empresas).
Em suma, era permitida a a terceirização em apenas quatro hipóteses: contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário, contração de serviços de vigilância, de serviços de conservação e limpeza, e de atividades-meio, desde que inexistente a subordinação direta.
O modelo aprovado é considerado por muitos – sobretudo os empresários – como o marco regulatório da terceirização no Brasil e acaba por autorizar a terceirização de atividades-fim (aquelas principais ou essenciais às empresas) ao avesso do entendimento até então prevalecente.
Além, o texto aprovado prevê outros aspectos relevantes: i) apenas as empresas especializadas poderão prestar serviço terceirizado; ii) familiares de empresas contratantes não poderão criar empresa para oferecer serviço terceirizado; iii) as empresas tomadoras dos serviços deverão recolher o que for devido pela empresa terceirizada contratada em impostos e contribuições, a exemplo do PIS/Cofins, CSLL e FGTS; iv) a responsabilidade das empresas tomadoras de serviços passa a ser subsidiária, razão pela qual os trabalhadores terceirizados somente poderão executar sentenças judiciais após esgotados os bens das empresas que terceirizam; v) as empresas contratadas devem destinar 4%  (quatro por cento) do valor do contrato para um seguro, o qual irá abastecer um fundo para pagamento de indenizações trabalhistas; vi) a possibilidade de terceirização no serviço público e vii) a previsão de que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas estabelecidos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados sendo que as negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
Dentre estes aspectos, destacamos o fato de que as tomadoras de serviços somente responderão pelos créditos trabalhistas oriundos de condenações judiciais após esgotado o patrimônio da empregadora, não mais havendo a responsabilização solidária – segundo a qual inexiste preferência ou ordem.
Além, a permissão de terceirização de serviços públicos lança ao chão a proibição preconizada pela já referida Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o que certamente impactará sobremaneira no mercado de trabalho.
Por fim, destacamos ter sido – e ainda será! – objeto de muita e acolorada discussão o fato de que os empregados terceirizados se submetam às normas coletivas dos instrumentos firmados entre a contratada e o sindicato que os representa, não se aplicando os diplomas coletivos que regem a relação entre as tomadoras de serviços e os seus empregados.
Sem embargos de compreensões contrárias, a aprovação do Projeto de Lei 4330/04 traz consigo vantagens e desvantagens, tanto sob o olhar dos empregadores como dos empregados, sendo forçoso reconhecer que aqueles de beneficiam em maior razão.
Para os empregados é vantajoso que caiba à tomadora de serviços o recolhimento de tributos e contribuições o que – ao menos em tese – lhes assegura o adimplemento de direitos; também lhes é benéfico que as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada tenham de destinar 4% (quatro por cento) do valor do contrato em favor de um fundo cujo fito seja o de responder pelas indenizações trabalhistas.
Para os tomadores de serviços terceirizados, há – indubitavelmente – um rol maior de vantagens.  Aos empregadores é consideravelmente vantajosa a possibilidade de terceirizar todas as atividades da empresa, sejam atividades-fim ou atividades-meio; é sobremaneira favorável passe a responsabilidade ser subsidiária e não mais solidária e, enfim, acaba também por lhes beneficiar até mesmo o fato de não se aplicar aos terceirizados a Convenção ou o Acordo Coletivo diversos daqueles que tutelam os seus empregados. 
Rogando vênia para fugir à isenção – e em que pese percebermos a terceirização como um fenômeno importante e do qual não podemos nos afastar e de partilharmos do entendimento de que a legislação trabalhista atual é demasiadamente onerosa aos empregadores – compreendemos com reserva a aprovação do Projeto de Lei 4330/04, pois acreditamos estarmos diante de gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários e já vislumbramos o rebaixamento da remuneração contratual dos trabalhadores – condição que impactará negativamente no mercado de trabalho e de consumo.  Cumpre-nos, de mesmo modo, considerar o receio de que a diminuição substantiva da arrecadação tributária e previdenciária acabe por deflagrar problemas de fiscais ao Estado.
O novo regramento sobre a terceirização é vantajoso? Depende se o considerarmos sobre o prisma patronal ou sobre o prisma obreiro. A única certeza que conservamos é a de que não a curto – penso que a médio – prazo a sociedade sentirá os efeitos negativos dos novos rumos dados à terceirização em nosso país e quiçá estejamos diante do maior ato de precarização das relações trabalhistas e de um cabal atentado à organização do trabalho – espero estar equivocado!

Fernando Borges Vieira - sócio titular da banca Fernando Borges Vieira – Sociedade de Advogados

SAIBA COMO PREVENIR OS PROBLEMAS VOCAIS





A voz é uma importante ferramenta do nosso corpo para todos os setores da vida, tanto profissional quanto pessoal. Porém, às vezes, é esquecida durante nossos cuidados diários. Comemorado no dia 16 de abril, o Dia Mundial da Voz é uma data importante para que as pessoas conheçam as principais enfermidades vocais.
De acordo com a Dra. Sandra Petit, coordenadora do serviço de fonoaudiologia do Hospital San Paolo, centro hospitalar localizado na Zona Norte de São Paulo, os sintomas de problemas vocais normalmente são desprezados. “A rouquidão por mais de 15 dias, por exemplo, pode ser um dos primeiros sinais de tumor de laringe”, explica a especialista. 
Atitudes simples que deveriam fazer parte do cotidiano são aliadas para uma voz saudável. “Aprender a respirar, consumir mais água e exigir menos da fala são ações que ajudam a evitar disfunções das cordas vocais. O acompanhamento de um fonoaudiólogo e de um médico otorrinolaringologista é essencial principalmente para aqueles que fazem uso excessivo da voz”, acrescenta Sandra.
DICAS PARA TER UMA VOZ SAUDÁVEL
·        Articule bem as palavras e fale pausadamente, sem esforço
·        Beba no mínimo dois litros de água por dia
·        Evite falar continuamente, principalmente em ambientes ruidosos
·        Durma bem
·        Reduza a quantidade de fala durante quadros gripais, crises alérgicas e período pré-menstrual
·        Evite pigarrear e gritar
·        Evite fumar e ingerir bebidas alcoólicas

Hospital San Paolo
Rua Voluntários da Pátria, 2786 - Santana
Tel: (11) 3405-8200 - www.hsanpaolo.com.br

Três passos para entender o diagnóstico e o tratamento da dengue




Como a dengue é diagnosticada? Quando a internação é necessária? Se minha dengue não é grande, por que preciso retornar para ao pronto-socorro mais de uma vez?
Devido ao alto índice de casos de dengue, essas perguntas estão cada vez mais comuns entre os brasileiros. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil já tem 460 mil casos notificados, sendo 100,1 mil apenas no estado de São Paulo.
Para esclarecer as principais dúvidas, a infectologista do Hospital São Luiz, unidade Morumbi, Raquel Muarrek Garcia explica passo a passo a doença, desde o surgimento dos primeiros sintomas, como é feito o diagnóstico e as
formas de tratamento.  
Passo a passo 
Passo 1 – Primeiros sintomas
Diagnosticar a dengue com rapidez é um dos segredos para combater a doença com maior eficácia. Aos primeiros sintomas recomenda-se procurar atendimento médico. Segundo a infectologista, os principais sinais de alerta são: febre alta (com duração de até 48h), dor de cabeça, dor muscular, dor na barriga, presença de manchas vermelhas no corpo, náusea, sinais de desmaio e dificuldade na ingestão de líquidos.  
Passo 2 – Diagnóstico médico
No pronto socorro o primeiro passo é o paciente responder a perguntas sobre os locais frequentados nos últimos 15 dias, que podem ajudar na avaliação, como por exemplo, se esteve em regiões com alto índice da doença. Em seguida, passará por um diagnóstico clínico e a realização do exame “prova do laço” – com um aparelho de pressão, o procedimento avalia a fragilidade do vaso sanguíneo e a tendência do paciente à hemorragia.
Também pode ser submetido a um exame de sangue para verificar a contagem de hematócitos e plaquetas. Caso a contagem de hematócitos esteja acima do normal e as plaquetas abaixo de 50 mil mm³ de sangue, há indícios de dengue.  
Passo 3 – Tratamento
Dependendo do diagnóstico e da gravidade do caso recomenda-se que o paciente faça o tratamento em casa ou que seja internado.
Há necessidade de internação quando o caso é sensível e mais grave. Geralmente quando o paciente apresenta sangramento, não consegue ingerir água e/ou a contagem de hematócitos e plaquetas não está normal. Podendo permanecer no hospital de dois a cinco dias.
Para pacientes que não estão dentro dos critérios considerados graves, recomenda-se voltar para casa, repousar e beber muita água.  “A dengue é uma doença que faz a pessoa perder muito líquido, por isso a hidratação é essencial”, explica a infectologista. Embora o paciente volte para casa após passar no pela primeira vez no pronto-socorro, ele deverá retornar ao hospital em 24 horas ou 48 horas para realizar um novo hemograma para acompanhar a contagem de plaquetas e hematócitos.
Este monitoramento deve ser constantes, principalmente nas primeiras 72 horas após o período de febre, consideradas as mais críticas da doença. O paciente deve fazer pelo menos três exames de sangue: o primeiro no início da dengue, o segundo após o período de febre e o terceiro para ver se as plaquetas já voltaram ao normal.
Segundo Raquel Muarrek Garcia, os principais sintomas da fase febril são: febre geralmente alta (39° a 40°) com início abrupto associada à dor de cabeça, prostração, dores musculares nas juntas e atrás dos olhos, sinais de vermelhidão no corpo e dificuldade para tomar água. Entre o terceiro e sexto dia, o paciente não tem mais febre. Nesta fase, os principais sintomas são dor na barriga, vomito e hipotensão.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

83% dos brasileiros são a favor da redução da maioridade penal, revela Hello Research




8 entre cada 10 brasileiros concordam que a idade mínima para aplicação de penas legais passe de 18 para 16 anos
Se depender da opinião pública, a maioridade penal será reduzida de 18 para 16 anos. Segundo pesquisa nacional da Hello Research (www.helloresearch.com.br), 83% dos brasileiros concordam com a redução. A pesquisa vai ao encontro com a decisão da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que deu parecer favorável à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 171, de 1993, que visa a alterar o art. 228 da Constituição Federal, passando a estabelecer a imputabilidade penal para os menores de 18 anos.
Na divisão por sexo, idade e classe social não houve variações do resultado.
A redução da maioridade penal também foi avaliada com outro corte de idade (14 anos). Apesar de inferior à concordância com a redução para 16 anos, 69% dos entrevistados concordam com a redução da maioridade para 14 anos. Nas regiões Norte + Centro Oeste esse número é expressivamente maior (96%).
"Percebemos pelo estudo que a população clama por segurança. E, com a falta de esclarecimento e de iniciativas públicas ligadas ao tema, grande parte dos brasileiros estão convictos de que a solução pode ser a redução da maioridade penal. Entretanto, muita água vai rolar sob esta ponte, pois a medida sofre grande resistência de boa parte da classe política, incluindo a presidente Dilma." - aponta Davi Bertoncello - presidente da Hello Research. 

Hello Research - www.helloresearch.com.br

Coçar os olhos com frequência pode favorecer o astigmatismo




Imperfeição é comum e incomoda, mas tem tratamento

O astigmatismo é uma condição muito comum, que pode estar presente ao mesmo tempo que alguns erros de refração, como a miopia e o astigmatismo. O que muita gente não sabe é que o problema pode surgir desde a infância, principalmente em crianças que coçam vigorosamente os olhos – geralmente, resultado de alguma alergia preexistente. Nesses casos, é importante que os pais perguntem à criança se ela também sente dificuldade para enxergar, com visão borrada ou distorcida, e se tem dores de cabeça – procurando um médico oftalmologista o quanto antes para diagnosticar e tratar o problema.
“O astigmatismo é uma imperfeição no formato da curvatura da córnea, que é a lente abaulada e transparente que protege a íris (parte colorida do olho), a pupila, e ainda permite a entrada de luz para a formação das imagens. Enquanto uma córnea normal é arredondada por igual, permitindo focar todos os raios de luz na retina (ao fundo do olho) e formar imagens nítidas, uma córnea imperfeita não deixará a luz entrar homogeneamente, resultando em distorções e borrões na imagem final. No caso das crianças e adolescentes que coçam demais os olhos, impondo força nas pálpebras, a córnea pode vir a sofrer alterações no formato. Por isso é fundamental a supervisão de um adulto que identifique o risco e faça todo o possível para interromper essa prática”, diz o oftalmologista Renato Neves, diretor-presidente do Eye Care Hospital de Olhos, em São Paulo.
Neves explica que, geralmente, o astigmatismo é hereditário e costuma estar presente nos casos de miopia (dificuldade para enxergar ao longe) e hipermetropia (dificuldade para enxergar de perto). Mas também é muito comum surgir logo após um acidente ou uma bolada forte nos olhos. Em casos graves de pacientes que sofrem de dermatite, rinite, asma brônquica e febre do feno (reação alérgica ao pólen das plantas), a alteração no formato da córnea pode resultar em ceratocone – com baixa acentuada da acuidade visual.
“O tratamento do astigmatismo consiste, primeiramente, em detectar que parte da curvatura da córnea está causando problemas de visão e seguir com um tratamento personalizado. Isso inclui desde o uso de lentes corretivas até cirurgia refrativa. No caso das lentes, podem ser prescritos óculos que vão promover uma compensação na imagem e também podem corrigir miopia e hipermetropia. Esse tratamento é indicado principalmente para crianças que ainda não têm maturidade suficiente para manusear lentes de contato. Quanto às lentes, hoje existe grande variedade para corrigir o problema: rígidas, gelatinosas, de uso prolongado, descartáveis, permeáveis e bifocais. Vale a pena conhecer os prós e contras antes de fazer uma escolha. Mas o tratamento que corrige mesmo o formato da córnea é a cirurgia refrativa a laser”, diz o especialista.
De acordo com o médico, o uso do laser Excimer, que é composto dos gases argônio e fluoreto, permite esculpir a curvatura da córnea, eliminando o problema. “Ao programar a cirurgia por computador, um feixe de luz ultravioleta (invisível e sem calor) retira camadas de tecidos com muita precisão. Para se ter uma ideia, esse laser pode esculpir um fio de cabelo mantendo intactas a área ao redor. A partir do momento em que o paciente volta a ter uma córnea abaulada por igual, sua visão volta a ficar nítida”.
Quanto ao ceratocone, que pode ser confundido com um grau elevado de astigmatismo, a técnica crosslinking (reticulação do colágeno corneano) vem apresentando importantes resultados na estabilização da doença. “O uso da luz ultravioleta, associado a um agente fotossensibilizante (riboflavina), é determinante para a indução da reticulação do colágeno corneano, técnica capaz de enrijecer a córnea, promovendo um tratamento mais conservador do ceratocone. Os resultados costumam ser observados num intervalo de 90 dias. Trata-se de um procedimento efetivo e de baixo custo, se comparado ao recurso cirúrgico – necessário em casos avançados. O procedimento não só endurece a parte anterior da córnea e estabiliza o ceratocone, como em alguns casos proporciona melhor visão”, diz Neves.

Prof. Dr. Renato Augusto Neves - médico oftalmologista, diretor-presidente do Eye Care Hospital de Olhos, em São Paulo, e autor do livro “Seus Olhos”
(Editora CLA). www.eyecare.com.br

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