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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Somente o planejamento urbano viabiliza a mobilidade


O ritmo de crescimento das cidades ao redor do mundo e os problemas dele decorrentes, como falta de saneamento, habitação precária, degradação do meio ambiente e insegurança, têm sido objeto frequente dos mais variados debates, com o propósito de se encontrarem soluções técnico-financeiras que levem mais bem-estar aos cidadãos.

Um dos assuntos mais falados atualmente refere-se à mobilidade urbana. O tema está na moda! Morar numa cidade grande onde o sistema de transporte coletivo não atende às necessidades de seus habitantes é um ônus insuportável a médio e a longo prazo. Perder horas no trânsito por excesso de veículos, estar sujeito a assaltos e às intempéries ou ser surpreendido por falha dos ônibus e trens são situações que ninguém está mais disposto a enfrentar. Daí as inúmeras propostas, públicas e privadas, novas e antigas, que têm pautado o desenvolvimento e crescimento das cidades brasileiras, como o metrô, corredores de ônibus, Uber, carros e bicicletas pay-per-use, patinetes elétricos e aplicativos GPS.

O metrô é o meio de transporte mais seguro, veloz e eficiente, mas o mais caro. Um quilômetro custa algumas centenas de milhares de dólares, podendo chegar a um bilhão, dependendo das circunstâncias e dificuldades da obra (no caso da Linha 4 de São Paulo, o valor médio é de U$S 220 milhões). Ademais, trata-se de um investimento de longo prazo. Portanto, é uma solução somente para cidades de grande porte, com forte adensamento demográfico e recursos financeiros.

Os corredores de ônibus são bem mais viáveis, face à rapidez da implantação e custo menor (US$ 10 milhões por quilômetro, em média). O BRT (Bus Rapid Transit), como é chamado, tem sido adotado em alguns municípios, como Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro. Não obstante ser uma alternativa mais econômica, ainda assim exige o aporte de volumosos recursos.

Outra solução é o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), recém-inaugurado nas cidades do Rio de Janeiro e Santos. Trata-se de um modelo intermediário entre o metrô e os corredores de ônibus, mas de certa forma limitado, devido à rigidez de percurso e interferência nas ruas e equipamentos públicos de superfície. É uma opção urbanística para curtos trajetos e com forte impacto turístico.

Excetuando-se os sistemas de transporte de massa, restam propostas acessórias como o Uber, carros e bicicletas pay-per-use. Um exemplo foi o recente investimento que São Paulo realizou na construção de mais de 400 quilômetros de ciclovias (diga-se que mais de 90% referem-se a ciclofaixas, inseguras e de difícil manutenção). Embora conceitos simpáticos e de apelo tecnológico-ambiental, como já dito, são individuais e elitistas.

Em São Paulo, uma das cidades mais afetadas pela precariedade dos deslocamentos urbanos, teríamos, ainda, uma alternativa sequer cogitada: a navegabilidade dos rios Pinheiros e Tietê. O seu uso agregaria imenso potencial para desafogar o trânsito, proporcionando meio seguro, barato e rápido de transporte coletivo.

Não há solução fácil e imediata para a mobilidade. Mas, sem dúvida, um dos mais importantes fatores para diminuir as viagens, apesar de muito pouco abordado, é o planejamento urbano, em especial de longo prazo. Cidades compactas, onde as distâncias entre os locais de moradia, trabalho, escolas, comércio e serviços são mais curtas, o adensamento populacional mais intenso e o uso do solo mais diversificado, apresentam melhores condições de deslocamento, melhor saúde de seus moradores, que andam mais a pé e de bicicleta, vencendo o sedentarismo, e menos poluição pelo não uso do automóvel.

O Centro de São Paulo poderia servir como bom exemplo de cidade compacta. Há anos, o município luta para melhorar a região, mas sem êxito. Uma sugestão seria instituir potenciais construtivos muito superiores aos hoje existentes, tanto para uso residencial, como comercial e de serviços, privilegiando o uso do transporte coletivo já existente (metrô e ônibus) e tornando a área amigável durante o dia e a noite. Com inovação e criatividade, podemos achar soluções de mobilidade mais econômicas e de curto prazo. O planejamento urbano pode ser um grande aliado.






Luiz Augusto Pereira de Almeida - diretor da Fiabci/Brasil e diretor de Marketing da Sobloco Construtora.

Condomínios também devem transmitir dados pelo eSocial

Para atender a essa legislação, todos devem fazer uso de um certificado digital válido padrão ICP-Brasil


Com o término de implantação do eSocial, neste ano, também os condomínios precisam obter um certificado digital para a transmissão de dados de seus funcionários ao governo. Com um Certificado Digital padrão ICP-Brasil, válido, é possível cumprir essas obrigações, explica Murilo Couto, gerente sênior de Certificação Digital da Serasa Experian. “É importante que os síndicos estejam atentos a isso, assim como as administradoras de imóveis, pois desta forma se evitam multas e outros transtornos”, diz ele.

Para que o síndico entenda perfeitamente o processo, diz Couto, primeiro é bom que fique claro que o Certificado Digital é a identidade eletrônica do condomínio no relacionamento virtual com o governo. Ele serve para transmitir dados relativos às obrigações junto à Receita Federal e à Caixa Econômica, por exemplo. Para fazer o certificado digital do condomínio é imprescindível algum documento que comprove a constituição formal do mesmo.

De acordo com instrução do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica, referente aos condomínios, é preciso a comprovação de seu ato constitutivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, orienta a instrução, servem para o mesmo fim comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou a convenção condominial e ata da assembleia geral de escolha do síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição.

Caso o condomínio possua certificado digital e queira saber se ele está válido, basta entrar no endereço a seguir e conferir, fazendo o teste de validade disponibilizado pela Serasa Experian (https://serasa.certificadodigital.com.br/teste/?param=a2fe71d30e8d508092c89e32a2db1356). De acordo com Murilo Couto, é importante lembrar que, caso o condomínio não obtenha a certificação digital, poderá estar suscetível a processos trabalhistas e multas por parte do governo.



Serasa Experian


RECEITA FEDERAL INSTITUI NOVO CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PARA PRODUTORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS


No último dia 11 de setembro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.828 de 2018, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), o qual veio para substituir o chamado o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - CEI.

O CAEPF é direcionado às pessoas físicas que exercem atividade econômica como contribuinte individual e que possua segurado que lhe preste serviço, seja produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária, seja titular de cartório ou seja pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, dentre outros devidamente elencados na Instrução Normativa.

O principal objetivo do cadastro é a obtenção de informações referentes às suas atividades econômicas, quando dispensadas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), como forma de controle das contribuições previdenciárias, razão pela qual vale o alerta aos seus destinatários.

A inscrição no cadastro deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade econômica pela pessoa física, mediante acesso no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal.

No caso do produtor rural pessoa física, deverá ser feita inscrição para cada imóvel rural na qual se exerça atividade econômica, ainda que situadas no mesmo município, desde que o produtor seja o mesmo. A vinculação da inscrição é feita a um único CPF e deve ser emitida para cada contato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, sem prejuízo da inscrição do proprietário.

Francisco de Godoy Bueno, Sócio do escritório Bueno, Mesquita e Advogados; e Vice-Presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), ressalta que o escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados.

Até o dia 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEFP será facultativa e coexistirá com o Cadastro Específico do INSS (CEI). “Após esse período, a inscrição no CAEFP pelo produtor rural pessoa física será obrigatória”, reforça Bueno. 


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