Pesquisar no Blog

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Juntas de alcoolemia do Detran.SP completam um ano com mais de 13 mil recursos julgados



Pioneiro no país, projeto conta com três Jaris e visa acelerar os julgamentos de recursos de motoristas autuados por embriaguez ao volante, uso de outras substâncias psicoativas ou recusa ao teste do etilômetro

Projeto pioneiro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) especializadas em casos de alcoolemia completam um ano com 13.303 recursos julgados —uma média de 1.109 por mês.
O programa teve início em novembro do ano passado, com a criação da primeira Jari para casos de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas ou ainda que se recusam a realizar o teste do etilômetro, conhecido por bafômetro. Cinco meses depois, em abril, surgiu a segunda junta. Em julho, foi a vez da terceira. Antes da centralização, os julgamentos eram feitos por todas as Jaris do departamento (37), em aproximadamente 380 análises por mês.
A iniciativa tornou mais rigorosa a avaliação. Do total de solicitações julgadas no primeiro ano, 97,5% foram indeferidas.
“O Detran.SP encontrou na centralização das análises dos casos de quem bebe e dirige uma maneira de acelerar os julgamentos e punir com maior rigor os motoristas que colocam em risco a segurança no trânsito ao misturar álcool e direção”, afirma a diretora-vice-presidente do Detran.SP, Neiva Aparecida Doretto.
Em 2016, suspensões superam multas
Graças à maior celeridade de julgamento dos casos de quem é flagrado dirigindo depois de beber ou que se recusa ao bafômetro, o número de motoristas que iniciou o cumprimento da penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no 1º semestre de 2016 superou o total de multas aplicadas pelos mesmos motivos no período.

Motoristas que iniciaram o cumprimento de suspensão por alcoolemia

2014
2015
2016*
Estado
18.726
32.298
14.711
Capital
3.873
           6.741
           3.069








Multas aplicadas pelo Detran.SP por alcoolemia ou recusa ao bafômetro**

2014
2015
2016*
Estado
26.506
33.237
14.360
Capital
7.693
10.817
6.032








* 1º semestre
** Dados relativos exclusivamente a multas aplicadas pela Polícia Militar em nome do Detran.SP, portanto não representam a totalidade aplicada no Estado de São Paulo. Alcoolemia também é fiscalizada pelas polícias rodoviárias estadual e federal.
Aumento no valor da multa
Os motoristas flagrados sob efeito de álcool, drogas, ou que se recusam a fazer o teste do etilômetro respondem a processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano e recebem multa. Desde 1º de novembro, quando entrou em vigor a lei federal 13.281/2016, o valor da autuação é de R$ 2.934,70 —até então, eram R$ 1.915,40. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH por dois anos.
A nova lei, que endureceu as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também trouxe uma novidade no que diz respeito aos crimes de trânsito, aí incluído o crime por embriaguez ao volante, que é quando o motorista apresenta índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou tem a embriaguez constatada em exame clínico. Com a inclusão do artigo 312-A, se o juiz aplicar a substituição da detenção (seis meses a três anos) por pena restritiva de direitos, o motorista deverá prestar serviços relacionados ao atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, seja em equipes de resgate, prontos-socorros, clínicas de reabilitação ou demais entidades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
Recursos online
Para facilitar a vida do cidadão, o Detran.SP disponibiliza o recurso pela internet, sem que ele precise se deslocar até uma unidade de trânsito. Basta acessar os serviços online no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado pelo portal.
Argumentação: antisséptico, bombom, remédio, trote...
No caso de alcoolemia, os principais argumentos apresentados pelos motoristas nos recursos levados às Jaris são:
·         “Ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio” (nos casos de recusa ao teste do etilômetro)
·         “Recusei apenas ao teste de etilômetro não ao exame de sangue”
·         “O teste de etilômetro não é confiável”
·         “Não estava alcoolizado, estava sob efeito de medicamentos”
·         “Tinha utilizado antisséptico bucal”
·         “Estava alcoolizado, mas não estava embriagado” / “Tinha bebido, mas não estava com a capacidade psicomotora alterada”
Seguem alguns exemplos de recursos, todos indeferidos, apresentados às Jaris de alcoolemia nesse primeiro ano do programa:
Caso 1: Homem, 34 anos, residente em Barretos
"Divergência na marca do veículo - O auto de infração deve ser amparado por preenchimento de todos os campos mínimos atribuídos pelo CTB e resoluções posteriores, no campo 2.2 relativo a placa o agente preencheu indevidamente a marca do veículo, que conforme o CRLV consta CHEVROLET e no auto de infração, inobstante, consta como GM; tal divergência na inserção gera o cancelamento imediato da infração (...)". PS.: Chevrolet é uma marca da fabricante GM (General Motors)



Caso 2: Homem, 39 anos, residente em Ribeirão Preto

Caso 3: Homem, 31 anos, residente em Rio Claro

Caso 4: Homem, 25 anos, São Paulo


Caso 5: Homem, 33 anos, São Paulo


Caso 6: Homem, 30 anos 
Infração aplicada no Túnel José Roberto Fanganiello Melhem (Complexo Viário Paulista). PS: Túnel não tem número.





DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx



INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".




BOLETO BANCÁRIO X CARTÃO DE CRÉDITO: QUAL A FORMA DE PAGAMENTO MAIS SEGURA PARA COMPRAS NA BLACK FRIDAY?



A Black Friday caiu no gosto do consumidor brasileiro e hoje já é um dos principais eventos do comércio eletrônico nacional. As vendas crescem ano após ano, e a expectativa para 2016 não é diferente. De acordo a E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico, espera-se um faturamento superior a R$ 2,1 bilhões para esta edição. Para o cliente que deseja aproveitar a data da melhor maneira, sem preocupação ou dor de cabeça, uma dica é fundamental: optar pelo cartão de crédito como meio de pagamento nas compras feitas on-line no dia 25 de novembro. 

A expectativa é que o cartão seja utilizado em 82% das transações durante a Black Friday deste ano. Em contrapartida, 1 em cada 7 clientes (13,7%) deve optar por uma forma de pagamento menos segura, sob a ótica do consumidor final: o boleto bancário. Esse número é consideravelmente alto e alarmante, uma vez que a maioria dos golpes aplicados nesta data contra o cliente se dá nesta modalidade.

Muitas pessoas desconhecem, mas o cartão de crédito é a forma de pagamento mais segura para efetuar compras na internet. Apesar de o Brasil ser um dos países com maior índice de fraudes de clonagem de cartão, o cliente sempre estará protegido. Se alguma compra on-line for feita sem o consentimento do portador, ele tem o direito de solicitar o estorno da transação junto ao banco emissor ou à operadora.

A mesma proteção não se aplica no caso de boletos: uma vez pago o documento, as instituições financeiras se eximem de qualquer risco sobre o tema. É justamente nesse momento que surge a oportunidade para os criminosos aplicarem golpes em clientes desatentos – especialmente em uma data propícia, como a Black Friday.

É comum vermos no noticiário inúmeros casos de golpes aplicados nesta data seguindo um conhecido roteiro: uma loja desconhecida oferece descontos extremamente tentadores em produtos bastante cobiçados pelo público (como smartphones e eletroeletrônicos). Por algum motivo, porém, aquele e-commerce só aceita receber pagamentos via-boleto, à vista. O cliente não desconfia, não pesquisa por referências sobre aquele estabelecimento em sites ou redes sociais, e faz a compra.

Mas os dias passam e o produto não chega. Neste momento, a página da loja também fica fora do ar e outros consumidores também se queixam em sites e nas redes sociais. O cliente tenta ainda um contato no banco, mas é informado que o pagamento daquele boleto não poderá ser revertido. Xeque-mate, infelizmente: golpe consumado, e os criminosos atingiram o seu objetivo.

Por este motivo, os consumidores precisam desconfiar sempre dos sites que disponibilizam apenas o boleto bancário como meio de pagamento e não oferecem a opção do cartão de crédito. A explicação é simples: a documentação exigida para que uma loja virtual possa receber pagamentos via-cartão é bastante extensa, enquanto os boletos podem ser facilmente direcionados para alguma conta laranja.

Devido a isso, os clientes brasileiros podem ficar extremamente seguros em fazer compras via-cartão de crédito na Black Friday. Mas, se por algum motivo você optar pelo boleto, é altamente recomendável conferir a procedência da loja virtual e os comentários sobre ela nas redes sociais e sites como o Reclame Aqui, além de checar atentamente os dados que virão impressos no boleto.




Tom Canabarro é co-fundador da Konduto, sistema antifraude inovador e inteligente para barrar fraudes na internet sem prejudicar a performance das lojas virtuais.



Cinco em cada dez trabalhadores devem usar parte do 13º salário para compras de Natal, mostram SPC Brasil e CNDL



 41% pretendem fazer bicos para comprar mais presentes. Entre os que não vão gastar com o Natal, principal destino da renda extra será economizar e pagar dívidas


Com a chegada do período de recebimento do 13º salário, muitas pessoas se perguntam qual é a prioridade do uso dessa renda extra. Ainda que seja aconselhável analisar as finanças cuidadosamente antes de tomar uma decisão, uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais mostra que cinco em cada dez brasileiros que recebem 13º (52,9%) utilizarão ao menos parte do valor para fazer as compras de Natal, sendo que 10,8% pretendem gastar todo o valor.

Entre os 27,0% que não pretendem utilizar a renda extra com presentes, o principal destino será economizar ou investir (26,6%), além de quitar dívidas para organizar a vida financeira (26,4%) e pagar impostos de início de ano, como IPTU e IPVA (11,4%).

De acordo com o educador financeiro do SPC Brasil e do portal “Meu Bolso Feliz”, José Vignoli, é importante refletir sobre o uso racional do 13º salário, por mais que seja tentador ceder aos apelos de consumo durante o Natal e as comemorações de Ano Novo. “Qual é a prioridade? Essa é a pergunta que a pessoa deve fazer. Quitar contas em atraso, por exemplo, deve vir antes de qualquer desejo de compra”, explica Vignoli.

Para o educador, mesmo quem está com as despesas em dia precisa refletir sobre o melhor uso deste dinheiro extra. “Poupar e aplicar parte dos recursos, por exemplo, são hábitos que fazem muita diferença, seja para realizar sonhos ou para uma aposentadoria mais confortável. Quem ainda assim decidir que o melhor é comprar presentes deve tomar algumas precauções, como optar pelo pagamento à vista, pesquisar preços e evitar ao máximo o endividamento”. 
41% vão fazer bicos para gerar renda extra e comprar mais presentes

A pesquisa do SPC Brasil também mostra que 41,0% dos entrevistados pretendem fazer bicos ou outras atividades para a geração de renda extra com o objetivo de comprar mais presentes ou presentes melhores, principalmente os os mais jovens (50,1%), as mulheres (47,9%) e as pessoas das classes C, D e E (44,8%).

“Tradicionalmente, este é um período em que grandes somas de dinheiro entram em circulação no comércio, ajudando a movimentar as vendas de produtos e serviços em diversos setores”, avalia Vignoli. “Além do 13º, com a chegada das festas de fim de ano, muitos consumidores costumam recorrer aos trabalhos informais, ou 'bicos', para comprar presentes melhores ou em maior quantidade”, conclui.

Metodologia

As entrevistas se dividiram em duas partes. Inicialmente ouviu-se 1.632 consumidores nas 27 capitais para identificar o percentual de quem pretendia ir às compras no Natal e, depois, a partir de 600 entrevistas, investigou-se em detalhes o comportamento de consumo no Natal. A margem de erro é de no máximo 2,4 e 4,0 pontos percentuais, respectivamente. A uma margem de confiança de 95%. 




Posts mais acessados