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quinta-feira, 7 de abril de 2016

Surtos de gripe H1N1 na Inglaterra e em São Paulo






Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza foi divulgado no portal da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). O Ministério da Saúde promoverá a campanha de vacinação de 30 de abril a 20 de maio, com dia de mobilização nacional em 30 de abril


Um surto de gripe na Inglaterra fez com que algumas escolas no sudoeste do país emitissem orientações para os pais para manter as crianças fora da escola por uma semana, se elas estivessem doentes. O vírus H1N1 - amplamente conhecido como o causador da gripe suína - é a principal causa dos casos de gripe ingleses, de acordo com as autoridades de saúde. O sul da Inglaterra registra o maior número de casos de gripe suína desde outubro - com 113 casos notificados, em comparação com 79 em Midlands e no Leste de Inglaterra, 39 no Norte e apenas 22 em Londres.

A gripe suína foi responsável por uma pandemia em 2009-2010, mas agora é considerada uma "gripe sazonal normal" porque o número de pessoas com algum grau de imunidade a ela aumentou.

Dados do governo do Reino Unido e do resto da Europa mostram que o tipo A (H1N1) pdm09 [gripe suína] é agora o principal vírus da gripe sazonal e está bem adaptado às vacinas atuais. As autoridades continuarão a acompanhar de perto a situação epidemiológica e virológica durante a temporada de gripe.

“Estações de gripe anteriores dominadas pelo A (H1N1) pdm09 sugerem que esta estirpe do vírus particularmente afeta crianças, mulheres grávidas e adultos com condições de longo prazo, como doença cardíaca crônica, doença hepática, doença neurológica e doença respiratória em particular”, afirma o  pediatra e homeopata Moises Chencinski (CRM-SP 36.349).


Casos em São Paulo

Hospitais da rede privada da cidade de São Paulo registraram um número crescente de casos da gripe A (H1N1) em março deste ano. O índice, atípico para o período do ano, fez alguns centros médicos particulares temerem uma epidemia e anteciparem medidas de controle de fluxo de pacientes no atendimento de emergência.

A Secretaria Municipal de Saúde afirma que segue protocolo do Ministério da Saúde para notificação dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) causados por Influenza, independente do vírus. Embora o número de pessoas infectadas por H1N1 seja elevado, a notificação só é feita pelos serviços públicos e privados, com base no protocolo, em situações graves (que exigem internação), óbitos, e surtos – quando há registro de dois ou mais pacientes com sintomas similares de influenza com convivência no mesmo espaço e no mesmo período de tempo. Pode ser casa, escola ou trabalho. Com base nesse critério, a cidade tem, atualmente, 66 casos e oito óbitos provocados por H1N1. Em 2015, foram registrados 12 casos, e nenhum óbito.

Os dados do Ministério da Saúde, até o dia 5 de março de 2016, também corroboram esta informação: foram notificados 1.189 casos de SRAG. Entre as amostras já processadas, 21,1% (149/705) foram classificadas como SRAG por influenza. Dentre os casos de influenza, a grande maioria - 124 (83,2%) - era influenza A(H1N1)pdm09.

Gripe: você deve vacinar o seu filho?

A cada inverno, os pais se preparam para a chegada dos sintomas da temida gripe. Então, não seria melhor vacinar as crianças contra a gripe? “Sim, existe vacina contra a gripe H1N1. Em 2015, o Ministério da Saúde disponibilizou a vacina gratuitamente nos postos de saúde para crianças entre 6 meses e 5 anos, além de grávidas, mães que deram à luz há até 45 dias, idosos e profissionais de saúde”, explica Moises Chencinski.

O pediatra explica que quando tomam a vacina contra a gripe pela primeira vez, as crianças precisam de duas doses, com 30 dias de intervalo. “Se seu filho já tomou a vacina contra a gripe alguma vez, precisará apenas de uma dose.  Para outras idades que não de 6 meses a 5 anos, a vacina está disponível em clínicas particulares, mediante pagamento”.

Para crianças menores de 6 meses, que não podem tomar a vacina, a melhor proteção é vacinar os adultos e as crianças da casa (especialmente a mãe, se estiver 
amamentando, já que os anticorpos passam para o bebê).

É evidente que a vacinação é uma questão de escolha. Mas há cada vez mais evidências de que uma grande quantidade de internações de crianças em idade escolar está relacionada à gripe, de modo que tentar evitar essas internações seria aconselhável. Além disso, complicações comuns da gripe em crianças são a otite e a pneumonia grave, duas condições muito angustiantes para crianças e para os pais”, conta o médico, membro do Departamento de Pediatria Ambulatorial da Sociedade de Pediatria de São Paulo.

A seguir o médico responde dúvidas muito comuns sobre a vacinação contra a gripe, confira:

1.     A vacina protege contra resfriados também?

“Infelizmente não. Há uma grande variedade de vírus que podem causar sintomas semelhantes, como tosse, febre, dores, e, infelizmente, a vacinação não pode proteger contra todos eles. Mas nós sabemos que ela é eficaz contra os vírus que causam um número significativo de doenças durante o período de inverno – Influenza A e B”, diz Chencinski.

2.     Será que a vacinação pode suprimir o sistema imunológico das crianças?

“As crianças estão expostas a centenas de milhares de bactérias e vírus todos os dias, por isso os seus sistemas imunológicos podem lidar com a vacinação contra a gripe com tranquilidade. Dar a vacina não terá um efeito adverso sobre o sistema imunológico. A formação do sistema imunológico das crianças se completa apenas entre 2 e 3 anos de idade”, explica o pediatra.

3.     Existem efeitos colaterais associados com a vacina?

“Dor no local da picada, febre e indisposição podem ser efeitos dessa vacina, assim como em muitas outras aplicadas nos calendários públicos e da Sociedade Brasileira de pediatria (SBP). Mas ela não causa gripe, por ser fabricada com partes do vírus morto, sendo que até as gestantes podem e devem tomar essa vacina”, esclarece o homeopata.

4.     A vacina contra a gripe é segura?

“Sim. Apesar dos boatos de que a vacina provocaria a doença, isso é um mito, já que ela  é feita apenas com partículas virais, depois que o vírus foi morto e fragmentado. Não há nada vivo dentro da vacina que seja capaz de se multiplicar e levar à gripe. Por isso, até as grávidas podem receber a imunização com segurança”, informa Chencinski. Os grupos prioritários para receber a imunização gratuitamente pelo SUS são profissionais da saúde, indígenas, grávidas, crianças de 6 meses até 5 anos, puérperas (até 45 dias após o parto), idosos com 60 anos ou mais, portadores de doenças crônicas e a população carcerária, devido à alta capacidade de transmissão do vírus

5.     Se meu filho tomou a vacina no ano passado, ele não está protegido?

“Não. Isso porque a imunização está garantida apenas por um período de 6 a 8 meses. Por essa razão é necessário receber a dose todos os anos. Estudos mostram que quem já toma a vacina da gripe regularmente, há alguns anos, tem uma proteção melhor do que aquelas pessoas que estão começando a ser vacinadas agora. Mas isso não descarta a necessidade de tomá-la anualmente”, esclarece o pediatra.


Moises Chencinski  - http://www.drmoises.com.br - Email: fale_comigo@doutormoises.com.br - https://www.facebook.com/doutormoises.chencinski

Infração administrativa e "crime de responsabilidade"





Talvez o aspecto mais trágico na atual passagem brasileira consista no rompimento do diálogo social. Colegas contra colegas, amigos contra amigos e na interioridade mais íntima das famílias. Consequências podem ser irreversíveis, enquanto as estrelas continuarão a iluminar as noites e a política brasileira a tomar novos rumos, para o bem ou para o mal. Ambos os grupos do bem e do mal apostam no bem. Poderá ser tarde para reatar vínculos e a harmonia.  A dissidência vem da parca análise de corretos conhecimentos epistemológicos, ciência que se debruça sobre os métodos do saber, provavelmente a mais intrincada de todas, tanto que filosofia não significa sabedoria, mas amizade à sabedoria. Somos uma experiência "sapiens" extremamente recente se considerarmos os milhões e bilhões de anos cósmicos, se consideramos os fenômenos do universo em sua abrangência. Contudo, cada qual se considera dominador de todas as percepções possíveis e concordar com o outro é uma demonstração de fragilidade, de deficiente educação ou de pálida cultura.

O homem somente se tornou homem graças à linguagem, ferramenta de sua capacidade de comunicação, de intercâmbio de ideias e opiniões e de formação de consensos e dissensos. Se a vida humana sobre a terra é considerada um milagre por muitos sábios, porque permaneceu latente durante bilhões de anos, sem manifestação e, repentinamente, num período determinado e curto, veio à tona, por meio da reprodução horizontal dos menores e menos complexos seres possíveis, a construção da sociedade, em que cada qual cumpre papel diverso em relação de complementaridade, e tudo resulta no exercício de um conjunto de funções díspares que permite a sobrevivência de todos, é um milagre maior ainda. O que se pode afirmar de duas crianças nascidas simultaneamente, ambos com talentos especiais, exemplificativamente, uma para ser um grande juiz da Suprema Corte e outra um dos melhores cirurgiões? Sabe-se que os talentos são aperfeiçoados, mas sua origem antecede ao nascimento. Como não é possível que juiz e cirurgião se entendam à primeira vista sobre determinados assuntos, a linguagem criou uma riqueza incomensurável, cuja exploração em minúcias serve para aproximar e construir.

Todavia, a linguagem também é fonte de paradoxos e do fenômeno que os linguistas denominam de oximoro, locução que reúne palavras de sentido oposto, retórica antiga, como no exemplo da expressão jurídica "silêncio eloquente". A linguagem surgiu enquanto esforço de todos os povos que habitavam a terra para se comunicarem, inclusive por gestos. Tem um fundo comum, uma argamassa indiferenciada, porém, no evolver da história, ganhou espaço a "Torre de Babel", de modo que temos, hoje, suas variadas expressões, de país para país e de regiões para regiões, diferenciações cada vez mais cultivadas pelo empenho de pais e mestres para transmitir seu modo de falar às novas gerações.

Dada a juventude da humanidade, acima referida, a linguagem não atingiu um ponto de maturidade capaz de fornecer a todos a segurança de que necessitamos para adequar convenientemente nossa consciência aos fatos objetivos, é dizer, aperfeiçoar nossa inteligência para que equívocos sérios não comprometam nossa convivência. Por isso é que muitos filólogos dizem que a linguagem é, também, um meio de ocultar e não de revelar a verdade das coisas.

Ultrapassada essa longa, porém necessária digressão, não poderíamos deixar de nos referir a um discurso manifestado no Senado da República pelo Senador Antonio Anastasia, que colegas seus, que se disseram embevecidos, aplaudiram como uma aula magistral de direito constitucional concernente ao tema do momento, o impeachment ou impedimento. Em tom didático e sem nenhuma afetação professoral, o parlamentar traçou um paralelo entre os crimes comuns, previstos no Código Penal, e o "crime de responsabilidade", de que é acusada a Presidente da República.

Permitimo-nos apenas alguns poucos acréscimos, que não foram feitos pelo autor da peroração em razão do tempo limitado. Crime é uma conduta expressamente prevista, com todas as letras, no Código Penal, contrária ao direito e imputável a alguém por culpa ou dolo, que se caracterizam pela falta ou presença de propósito lesivo. Não há em nosso ordenamento jurídico crime além dos descritos nas leis penais.

Nossa Constituição incorporou a linguagem de "crime de responsabilidade". Não lhe cabia descrevê-lo, o que se fez por lei ordinária. Os desatinos do governo Dilma se subsumem como uma luva às expressões típicas da lei.

De início, temos a infração administrativa, a hipótese de irresponsabilidade na condução da coisa pública. Por si só já justifica o impedimento, sem prejuízo de sanções civis e penais.  "Pedaladas fiscais", abertura de crédito sem lei autorizativa, desvio de finalidade para nomear Ministro sem observância dos requisitos contemplados no art. 37 da CF e, ainda, pelas mesmas e ainda mais graves razões, barganha de ministérios com grupos totalmente incapazes de cumprir o preceito da eficiência, formam, como disse a professora de direito da USP Janaína Paschoal em seu brilhante pronunciamento aos parlamentares, um conjunto de imoralidades suficiente ao afastamento de qualquer governo.

Como não temos o salutar instituto do "recall", só resta o impedimento. A ele está sujeito o agente público que não cumpre a Constituição ou leis infraconstitucionais. O bem jurídico tutelado pela fiscalização política do parlamento é a correta administração da coisa e das finanças públicas, que não podem ser dissipadas, deliberadamente ou por meros erros de atuação governamental. Logo, quem não respeita o sistema normativo, quem recorre a pedaladas ou maquiagens fiscais, quem abre créditos suplementares autoritariamente, sem autorização do Legislativo, quem incorre em desvio de finalidade, como a nomeação de alguém Ministro não em vista do bem comum, mas para auxiliá-lo a escapar das malhas da lei,  quem comercializa Ministérios para salvar-se está sujeito ao afastamento do governo, como forma de preservação dos superiores interesses populares; depois se haverá com os juízes.

Assim compreendida, substancial e não apenas semanticamente, a expressão "crime de responsabilidade", como pontuou, a bem da simplicidade e da pedagogia jurídica, o Senador Anastasia na tribuna do Senado em 29/3, resta evidente que a Presidente incorreu em infração administrativa, dissipadora de nossas finanças, o que, por si só, justifica o impedimento previsto na Carta da República.  À luz do bom direito, cai por terra a tresloucada invencionice de "golpe", outra manipulação da linguagem, da qual se socorre o governo para manter-se no poder a qualquer preço.


Amadeu Garrido de Paula - um renomado jurista brasileiro com uma visão bastante crítica sobre política, assunto internacionais, temas da atualidade em geral. Além disso, tem um veio poético, é o autor do livro Universo Invisível”.

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