ABRADEB orienta
clientes sobre direitos, funcionamento do FGC e cuidados para evitar prejuízos
As recentes notícias sobre a liquidação
do Will Bank pelo Banco Central, em decorrência dos problemas financeiros que
levaram à quebra do Banco Master no final de 2025, geraram dúvidas e
insegurança entre milhares de consumidores. Diante do cenário, a Associação
Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e
Bancárias (ABRADEB) reforça a importância da informação correta para evitar
decisões precipitadas e prejuízos financeiros.
De acordo com a entidade, a liquidação
significa que as instituições deixaram de operar, mas não implica,
automaticamente, perda de recursos para a maioria dos clientes. Isso porque o
sistema financeiro brasileiro conta com a proteção do Fundo Garantidor de
Créditos (FGC), que assegura a devolução de até R$250 mil por CPF e por
instituição financeira, abrangendo saldo em conta corrente, poupança e
investimentos como CDB, LCI e LCA.
“O momento exige calma e informação. O
consumidor precisa saber que existe um mecanismo de proteção justamente para
situações como essa. O FGC cumpre um papel essencial para preservar a confiança
no sistema financeiro”, afirma Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB.
Segundo ele, o processo de restituição
pelo FGC foi modernizado e hoje ocorre, em regra, por meio do aplicativo
oficial do fundo, no qual o cliente se cadastra e indica uma conta em outro
banco para receber os valores. As datas de pagamento são divulgadas
exclusivamente pelos canais oficiais.
Nonato alerta, no entanto, que valores
que ultrapassem o limite de R$250 mil não são cobertos pelo FGC. Nesses casos,
o consumidor passa a integrar a fila de credores da massa falida, sem garantia
de ressarcimento integral. “Por isso, diversificar recursos e respeitar o
limite de cobertura do FGC é uma estratégia básica de proteção patrimonial”,
explica Raimundo Nonato.
Outro ponto que gera dúvidas frequentes
é em relação às faturas de cartão de crédito. A entidade esclarece que a
liquidação do banco não extingue dívidas existentes. “As obrigações continuam
válidas. O não pagamento pode resultar em negativação do nome do consumidor. É
fundamental aguardar as orientações do liquidante, mas manter a atenção às
responsabilidades financeiras”, destaca o presidente da ABRADEB.
A associação também orienta que, antes
de escolher uma instituição financeira, o consumidor avalie critérios como
solidez, histórico no mercado e evite promessas de rendimentos fora da
realidade. “Educação financeira e acesso à informação são as melhores
ferramentas de defesa do consumidor bancário”, conclui Raimundo Nonato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário