O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu novas regras para a concessão do crédito consignado, com a proposta de trazer mais segurança para trabalhadores e empregadores. As mudanças visam garantir maior transparência nas operações e evitar práticas abusivas por parte das instituições financeiras – as quais merecem a devida atenção a fim de compreender os principais impactos destas regras ao mercado.
Desde 21 de março de 2025, a promessa é de que os
trabalhadores possam solicitar crédito consignado por meio do aplicativo da
CTPS digital, proporcionando mais autonomia sobre esse tipo de operação que,
anteriormente, dependia de um convenio entre empregador e instituições
financeiras. No entanto, a partir de 25 de abril de 2025, também será possível
solicitar crédito consignado diretamente com as instituições financeiras, sem
necessidade de intermediação exclusiva do app da CTPS digital.
A principal mudança no que tange as reponsabilidades
dos Órgãos Reguladores é que o eSocial atuará no repasse das informações sobre
a remuneração dos trabalhadores, assegurando a precisão dos dados para a
concessão do crédito. O MTE ficará responsável por habilitar as instituições
consignatárias e fiscalizar suas operações, enquanto a Dataprev gerenciará os
contratos e garantirá a integração dos dados no app da CTPS Digital.
A CAIXA, por sua vez, centralizará os valores
consignados e repassará os recursos para as instituições financeiras, e o
SERPRO será responsável pela geração das guias de pagamento e pelo envio de
informações à CAIXA.
Já as mudanças que ficam sob responsabilidade do
trabalhador é que, ao contratar o crédito consignado, ele deve estar ciente de
que sua renda mensal poderá ser comprometida em até 35%, além de outros
descontos obrigatórios previstos em lei e no contrato de trabalho. Como
garantia, poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória
em caso de demissão.
Quanto as responsabilidades dos empregadores, o que
muda é que as empresas serão notificadas pelo DET sobre os trabalhadores que
possuem empréstimos consignados contratados. No portal Emprega Brasil, estarão
disponíveis informações detalhadas, como valores e número de parcelas, para que
os empregadores sigam com desconto em folha de pagamento. A implementação de
treinamentos e programas internos pode ser uma estratégia eficaz para orientar
trabalhadores sobre o uso responsável do crédito, e a importância do
planejamento financeiro.
A implementação das novas regras será feita de
forma gradual, considerando aspectos operacionais e tecnológicos. Além disso,
operações realizadas antes da entrada em vigor da regulamentação não poderão
ser automaticamente migradas para o novo sistema, mas poderão ser renegociadas
diretamente nos canais das instituições financeiras. Nos primeiros 120 dias da
nova norma, as instituições financeiras também deverão consultar o Sistema de
Informações de Crédito (SCR) para avaliar o histórico financeiro dos
trabalhadores antes de conceder novos empréstimos.
Com essas mudanças, o crédito consignado passa a
ser regulamentado de forma mais uniforme, proporcionando maior segurança para
todos os envolvidos. Os empregadores precisarão se adaptar às novas regras para
evitar irregularidades e garantir que seus trabalhadores tenham acesso a um
crédito mais transparente e justo.
Diante desse novo cenário, as empresas devem adotar uma conduta orientativa em relação aos seus trabalhadores, auxiliando-os na compreensão dos impactos do crédito consignado em sua renda. O risco de superendividamento é uma preocupação relevante, pois um trabalhador endividado pode ter dificuldades para manter o foco em suas tarefas, comprometendo sua produtividade e bem-estar. Assim, é fundamental incentivar o equilíbrio financeiro e implementar medidas preventivas para que essa modalidade de crédito não se torne um problema a longo prazo para os trabalhadores.
Caroline Barbizan - coordenadora de Departamento Pessoal na ECOVIS® BSP.
Gisele Matias - Analista de Departamento Pessoal na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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