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segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Quais os melhores incentivos fiscais para a inovação?

Diante de um mercado altamente competitivo, os incentivos fiscais estimulam investimentos em inovação, impulsionando o desenvolvimento e crescimento das empresas. Consequentemente, essas ações tendem a promover um maior equilíbrio socioeconômico para o país.

Para as empresas, esses incentivos podem se dar por meio de redução de impostos, isenções fiscais, créditos tributários, entre outros benefícios, desde que atendam a determinados critérios estabelecidos por lei. Eles atuam como um importante estímulo para o investimento em projetos estratégicos que, de outra forma, poderiam ser considerados financeiramente inviáveis.

Para o governo, a finalidade dos incentivos fiscais é promover investimentos perenes em inovação, fortalecendo assim a economia como um todo. Deste modo, os países que investem em inovação tendem a alcançar maior autonomia tecnológica, reduzindo sua dependência externa e fortalecendo sua posição no mercado global.

Dentre as opções disponíveis no país, uma das mais influentes é a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05), a qual permite a obtenção de deduções fiscais para as empresas que realizam investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Por meio de seu Capítulo III, é possível excluir adicionalmente parte dos dispêndios com inovação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), oferecendo, assim, um forte estímulo para o aculturamento da inovação e o engajamento na realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica por parte das empresas.

Em 2022, de acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), este mecanismo alavancou R$ 35,74 bilhões no país, comprovando sua importância como uma das principais ferramentas para o fomento da inovação.

Outro importante incentivo à inovação é a Lei de TICs (Lei n° 8.248/91), que concede benefícios fiscais específicos para o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Esta legislação permite a obtenção de créditos financeiros para empresas do setor, incentivando o investimento em tecnologias avançadas e, consequentemente, promovendo o crescimento e a modernização do setor de TIC no Brasil.

Ainda recentemente, o governo lançou incentivos fiscais voltados à Mobilidade Verde (Lei n° 14.902/24), um programa que promove a inovação em tecnologias sustentáveis no setor automotivo e a redução da emissão de gases poluentes. Este programa é especialmente direcionado ao desenvolvimento de soluções de mobilidade sustentável, visando a preservação do meio ambiente e reforçando o compromisso do país com a sustentabilidade e a inovação verde.

Agora, apesar de existirem mecanismos benéficos de incentivo à inovação no Brasil, ainda há diversos desafios que dificultam seu uso pelas empresas, como o fato de que nem todos os benefícios concedidos pelo governo possuem políticas e legislações coerentes e bem definidas. Além disso, a multiplicidade de legislações tributárias vigentes, suas constantes alterações e a falta de clareza podem gerar interpretações divergentes, o que gera insegurança jurídica para os contribuintes que desejam usufruir desses incentivos.

Um exemplo claro dessa insegurança jurídica está disposto na Lei nº 14.789/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção, a qual conflita com a Lei nº 160/2017, que trata das subvenções para investimento do ICMS com previsão para não tributação dos impostos diretos (como o IRPJ e a CSLL). Contudo, analisando a Solução de Consulta Cosit nº 253/2023, em conjunto com a Lei nº 14.789/2023, identifica-se uma possibilidade de tributação do IRPJ e CSLL sobre os valores do crédito presumido de ICMS relacionados na Lei nº 160/2017, independentemente de serem ou não considerados como subvenção para investimento.

Essa multiplicidade de legislações tributárias e suas frequentes alterações exigem das empresas um monitoramento contínuo para assegurar uma compreensão detalhada e atualizada, a fim de evitar penalidades decorrentes do uso indevido desses incentivos, tais como multas e juros sobre os valores incentivados.

Ademais, a definição exata dos critérios para concessão e sua forma de aplicação, tais como os requisitos específicos que as empresas devem atender, são elementos fundamentais para o uso dos benefícios fiscais. Afinal, sua concessão é fiscalizada pela Receita Federal (RFB), órgão responsável por assegurar que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente, o que inclui tanto a arrecadação de impostos quanto a fiscalização da concessão destes incentivos – a qual vem sendo cada vez mais rigorosa devido à integração das ferramentas e à criação de obrigações tributárias acessórias destinadas a facilitar a fiscalização por parte da RFB.

Diante do exposto, não há como negar o impacto significativo dos incentivos fiscais na economia, mas, para que sejam atrativos às empresas, é crucial que as políticas sejam bem planejadas, proporcionando uma maior segurança jurídica e garantindo que, efetivamente, atinjam sua finalidade.

Desse modo, o apoio de uma consultoria especializada é essencial para garantir que as empresas façam investimentos estratégicos de maneira eficaz. Esse tipo de investimento não apenas facilita a criação de uma cultura de inovação, mas também aumenta significativamente a valorização da empresa no mercado. Com a orientação adequada, as empresas podem identificar e aproveitar oportunidades de crescimento, diferenciando-se da concorrência. Portanto, contar com uma consultoria especializada é um passo crucial para qualquer empresa que deseja prosperar de forma estruturada e inovadora.

 


Jessyca Musumeci e Amanda Rosa - são, respectivamente, Supervisora e Analista de Tax & Legal do FI Group Brasil consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financeiros destinados à PD&I.


FI Group
https://br.fi-group.com/

 

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