Mariane Baroni, da Master Cidadania,
esclarece algumas dúvidas referentes ao assuntoPexels
A conquista da cidadania italiana é um marco significativo para
muitas pessoas, abrindo portas para viver, trabalhar e estudar na Itália e em
toda a União Europeia. Contudo, com o reconhecimento da cidadania vêm
responsabilidades, como a compreensão das obrigações fiscais que podem surgir.
A Master
Cidadania, especialista em processos de cidadania
italiana, esclarece os principais pontos que todo novo cidadão italiano precisa
saber sobre o sistema tributário do país.
Residência fiscal na Itália: O que é e por que importa?
De acordo com Mariane Baroni, especialista em cidadania italiana e
membro do departamento jurídico e de pesquisa da Master Cidadania, o primeiro
passo é entender o conceito de residência fiscal na Itália. "A
Agenzia delle Entrate, equivalente à Receita Federal brasileira, classifica uma
pessoa como residente fiscal se ela passa mais de 183 dias por ano no país, tem
seu domicílio na Itália – ou seja, onde estão seus principais interesses
pessoais e econômicos – ou se possui uma residência habitual, o lugar onde vive
normalmente”, explica.
Portanto, se alguém permanecer mais de seis meses na Itália, a
Receita italiana considera o país como sua residência principal, o que implica
a necessidade de declarar e pagar impostos sobre toda a renda global.
Cidadania e obrigações fiscais
Ao contrário do que muitos imaginam, o reconhecimento da cidadania
italiana não altera automaticamente a situação fiscal. “A necessidade de pagar
impostos está diretamente ligada ao status de residência, e não à cidadania. Se
você continuar residindo no Brasil e visitar a Itália por curtos períodos, sem
ultrapassar os 183 dias, não será considerado residente fiscal italiano”,
ressalta a especialista.
No entanto, se a pessoa optar por se mudar para a Itália e se
registrar no Ufficio Anagrafe como residente, terá que apresentar
declarações anuais de imposto de renda na Itália, independentemente da origem
da renda, seja ela proveniente do Brasil ou de outros países.
Uma boa notícia para os que possuem rendas em diferentes países é
a existência de um tratado de dupla tributação entre o Brasil e a Itália.
"Esse tratado é essencial para evitar que os cidadãos paguem impostos
sobre a mesma renda em ambos os países. Ele define quais tipos de rendas são
tributadas em cada território, como aposentadorias, salários e
investimentos", afirma a especialista.
Por exemplo, aposentadorias recebidas no Brasil podem ser
tributadas apenas no Brasil ou, em alguns casos, podem gerar créditos fiscais
na Itália, evitando o pagamento duplicado de tributos.
Impostos locais na Itália: Fique atento mesmo sem residência
fiscal
Mesmo que um cidadão não seja considerado residente fiscal na
Itália, ele pode estar sujeito a alguns impostos locais, especialmente se
possuir propriedades no país. "O IMU, Imposta Municipale Unica, é
um imposto sobre imóveis que incide independentemente do status de residência
do proprietário", observa Mariane. Além disso, rendas geradas na Itália,
como aluguéis ou rendimentos de investimentos, também serão tributadas no país,
mesmo que o cidadão resida oficialmente em outro local.
Mariane reforça a importância de estar bem informado sobre as
obrigações fiscais para evitar surpresas. “É crucial que todo cidadão italiano,
principalmente os que dividem suas atividades entre Brasil e Itália, entenda as
nuances da legislação fiscal de ambos os países. Aqui na Master Cidadania,
oferecemos suporte personalizado, ajudando nossos clientes a navegarem com
segurança pelo sistema tributário italiano.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário