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terça-feira, 24 de setembro de 2024

Obrigações Fiscais na Itália após o reconhecimento da cidadania: tudo o que você precisa saber!

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Mariane Baroni, da Master Cidadania, esclarece algumas dúvidas referentes ao assunto


 

A conquista da cidadania italiana é um marco significativo para muitas pessoas, abrindo portas para viver, trabalhar e estudar na Itália e em toda a União Europeia. Contudo, com o reconhecimento da cidadania vêm responsabilidades, como a compreensão das obrigações fiscais que podem surgir. A Master Cidadania, especialista em processos de cidadania italiana, esclarece os principais pontos que todo novo cidadão italiano precisa saber sobre o sistema tributário do país.
 

Residência fiscal na Itália: O que é e por que importa? 

De acordo com Mariane Baroni, especialista em cidadania italiana e membro do departamento jurídico e de pesquisa da Master Cidadania, o primeiro passo é entender o conceito de residência fiscal na Itália. "A Agenzia delle Entrate, equivalente à Receita Federal brasileira, classifica uma pessoa como residente fiscal se ela passa mais de 183 dias por ano no país, tem seu domicílio na Itália – ou seja, onde estão seus principais interesses pessoais e econômicos – ou se possui uma residência habitual, o lugar onde vive normalmente”, explica. 

Portanto, se alguém permanecer mais de seis meses na Itália, a Receita italiana considera o país como sua residência principal, o que implica a necessidade de declarar e pagar impostos sobre toda a renda global.
 

Cidadania e obrigações fiscais 

Ao contrário do que muitos imaginam, o reconhecimento da cidadania italiana não altera automaticamente a situação fiscal. “A necessidade de pagar impostos está diretamente ligada ao status de residência, e não à cidadania. Se você continuar residindo no Brasil e visitar a Itália por curtos períodos, sem ultrapassar os 183 dias, não será considerado residente fiscal italiano”, ressalta a especialista. 

No entanto, se a pessoa optar por se mudar para a Itália e se registrar no Ufficio Anagrafe como residente, terá que apresentar declarações anuais de imposto de renda na Itália, independentemente da origem da renda, seja ela proveniente do Brasil ou de outros países. 

Uma boa notícia para os que possuem rendas em diferentes países é a existência de um tratado de dupla tributação entre o Brasil e a Itália. "Esse tratado é essencial para evitar que os cidadãos paguem impostos sobre a mesma renda em ambos os países. Ele define quais tipos de rendas são tributadas em cada território, como aposentadorias, salários e investimentos", afirma a especialista. 

Por exemplo, aposentadorias recebidas no Brasil podem ser tributadas apenas no Brasil ou, em alguns casos, podem gerar créditos fiscais na Itália, evitando o pagamento duplicado de tributos.
 

Impostos locais na Itália: Fique atento mesmo sem residência fiscal 

Mesmo que um cidadão não seja considerado residente fiscal na Itália, ele pode estar sujeito a alguns impostos locais, especialmente se possuir propriedades no país. "O IMU, Imposta Municipale Unica, é um imposto sobre imóveis que incide independentemente do status de residência do proprietário", observa Mariane. Além disso, rendas geradas na Itália, como aluguéis ou rendimentos de investimentos, também serão tributadas no país, mesmo que o cidadão resida oficialmente em outro local. 

Mariane reforça a importância de estar bem informado sobre as obrigações fiscais para evitar surpresas. “É crucial que todo cidadão italiano, principalmente os que dividem suas atividades entre Brasil e Itália, entenda as nuances da legislação fiscal de ambos os países. Aqui na Master Cidadania, oferecemos suporte personalizado, ajudando nossos clientes a navegarem com segurança pelo sistema tributário italiano.”


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