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Criado nos anos
2000 para homenagear e reconhecer a importância dos clientes, estreitar as
relações de consumo e, obviamente, estimular as vendas, o Dia do Cliente,
comemorado em 15 de setembro, é também uma excelente oportunidade para discutir
os direitos do consumidor.
De acordo
com o Instituto de Defesa de
Consumidores (IDEC), os planos de saúde
lideram o ranking de reclamações, com 29,3% do total. A lista segue com
serviços financeiros (19,4%), demais serviços (13,7%), problemas com produtos
(9,5%) e telecomunicações (8,2%).
Mestre em
Direito com atuação nas áreas de Defesa do Consumidor e Direito Civil
(contratual), o advogado Eros Belin de Moura Cordeiro diz que é fundamental que
os clientes conheçam e exijam seus direitos. “O problema é que muita gente
ainda desconhece as leis e, por isso, pode ser mais facilmente lesada”, avalia
o professor do curso de Direito do UniCuritiba – instituição da Ânima Educação.
Para o professor Sérgio Czajkowski Júnior, pesquisador e consultor nas áreas de Marketing de Serviços e de Varejo, Comportamento do Consumidor, Negociação e Vendas, as relações de consumo tornaram-se significativamente mais complexas devido à ascensão do ambiente digital, o que exige atenção redobrada dos consumidores, mesmo daqueles com experiência em compras online e outras modalidades de e-commerce.
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“Por não termos mecanismos de controle realmente efetivos no ciberespaço, o número de fraudes, golpes e outras práticas lesivas aos consumidores tem crescido de forma significativa no Brasil e em outros mercados mundiais. Como ainda não dispomos de um arcabouço legal-normativo capaz de resolver todas as possíveis práticas fraudulentas, a melhor maneira de evitar prejuízos é através da informação”, ensina o professor.
Segundo Sérgio,
sempre que o consumidor se deparar com uma oferta excessivamente atraente, deve
desconfiar. “Grande parte das ações criminosas ocorre em situações nas quais os
consumidores são atraídos por condições excessivamente vantajosas.”
O problema é
confirmado em pesquisas da Serasa Experian e E-commerce Brasil. Em 2023, 80 mil brasileiros foram vítimas de
golpe online. A situação desperta o medo de cair em “armadilhas”. Em datas comerciais, como a Black Friday, o percentual
de clientes receosos gira em torno de 70%. “Além das questões envolvendo as
compras online, os consumidores brasileiros têm inúmeros direitos que muitas
vezes desconhecem”, comenta Eros.
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10 direitos do consumidor que você provavelmente não sabia
1. Devolução
de produtos online: você tem até sete dias para se arrepender
de uma compra realizada pela internet e solicitar o reembolso, sem precisar
justificar. O custo do frete de retorno é por conta da empresa.
2. Responsabilidade
dos estacionamentos: mesmo que haja placas indicando que o
estacionamento não se responsabiliza por danos aos veículos, essa cláusula é
considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
3. Ilegalidade
da multa por perda de comanda: restaurantes e bares não podem
cobrar multa por perda de comanda. A responsabilidade pela gestão do consumo é
do estabelecimento.
4. Ofertas de
pacotes gratuitos nos bancos: os bancos são obrigados a
oferecer um pacote de serviços básicos gratuitos, incluindo cartão de débito,
saques, transferências e extratos.
5. Garantia
estendida não é obrigatória: a garantia estendida é um serviço opcional
e não é obrigatória na compra de um produto.
6. Produto com
preços diferentes: sempre que houver dois valores
diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. No entanto, na
ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de
graça.
7. Comida no
cinema: o cinema não pode impedir o cliente de entrar com
comida tampouco exigir que a compra seja feita nas lojas da bilheteria. Isso é
considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
8. Serviços
nas férias: quando você viaja, não precisa pagar pelos serviços
que mantêm em casa, como internet e TV a cabo. Basta solicitar à operadora a
suspensão temporária dos serviços e a interrupção na cobrança de
mensalidade.
9. Crianças em
restaurantes: restaurantes não podem proibir a entrada de
crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma
violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição
Federal.
10. Produto de
mostruário: as peças de mostruário também têm garantia,
pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar
possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
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