Na semana do Cliente, professores do
UniCuritiba dão dicas para melhorar a segurança nas compras e o relacionamento
entre compradores e empresaFreepick
Criado nos anos
2000 para homenagear e reconhecer a importância dos clientes, estreitar as
relações de consumo e, obviamente, estimular as vendas, o Dia do Cliente,
comemorado em 15 de setembro, é também uma excelente oportunidade para discutir
os direitos do consumidor.
De acordo
com o Instituto de Defesa de
Consumidores (IDEC), os planos de saúde
lideram o ranking de reclamações, com 29,3% do total. A lista segue com
serviços financeiros (19,4%), demais serviços (13,7%), problemas com produtos
(9,5%) e telecomunicações (8,2%).
Mestre em
Direito com atuação nas áreas de Defesa do Consumidor e Direito Civil
(contratual), o advogado Eros Belin de Moura Cordeiro diz que é fundamental que
os clientes conheçam e exijam seus direitos. “O problema é que muita gente
ainda desconhece as leis e, por isso, pode ser mais facilmente lesada”, avalia
o professor do curso de Direito do UniCuritiba – instituição da Ânima Educação.
Para o professor Sérgio Czajkowski Júnior, pesquisador e consultor nas áreas de Marketing de Serviços e de Varejo, Comportamento do Consumidor, Negociação e Vendas, as relações de consumo tornaram-se significativamente mais complexas devido à ascensão do ambiente digital, o que exige atenção redobrada dos consumidores, mesmo daqueles com experiência em compras online e outras modalidades de e-commerce.
“Por não termos mecanismos de controle realmente efetivos no ciberespaço, o número de fraudes, golpes e outras práticas lesivas aos consumidores tem crescido de forma significativa no Brasil e em outros mercados mundiais. Como ainda não dispomos de um arcabouço legal-normativo capaz de resolver todas as possíveis práticas fraudulentas, a melhor maneira de evitar prejuízos é através da informação”, ensina o professor.
Segundo Sérgio,
sempre que o consumidor se deparar com uma oferta excessivamente atraente, deve
desconfiar. “Grande parte das ações criminosas ocorre em situações nas quais os
consumidores são atraídos por condições excessivamente vantajosas.”
O problema é
confirmado em pesquisas da Serasa Experian e E-commerce Brasil. Em 2023, 80 mil brasileiros foram vítimas de
golpe online. A situação desperta o medo de cair em “armadilhas”. Em datas comerciais, como a Black Friday, o percentual
de clientes receosos gira em torno de 70%. “Além das questões envolvendo as
compras online, os consumidores brasileiros têm inúmeros direitos que muitas
vezes desconhecem”, comenta Eros.Freepick
10 direitos do consumidor que você provavelmente não sabia
1. Devolução
de produtos online: você tem até sete dias para se arrepender
de uma compra realizada pela internet e solicitar o reembolso, sem precisar
justificar. O custo do frete de retorno é por conta da empresa.
2. Responsabilidade
dos estacionamentos: mesmo que haja placas indicando que o
estacionamento não se responsabiliza por danos aos veículos, essa cláusula é
considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
3. Ilegalidade
da multa por perda de comanda: restaurantes e bares não podem
cobrar multa por perda de comanda. A responsabilidade pela gestão do consumo é
do estabelecimento.
4. Ofertas de
pacotes gratuitos nos bancos: os bancos são obrigados a
oferecer um pacote de serviços básicos gratuitos, incluindo cartão de débito,
saques, transferências e extratos.
5. Garantia
estendida não é obrigatória: a garantia estendida é um serviço opcional
e não é obrigatória na compra de um produto.
6. Produto com
preços diferentes: sempre que houver dois valores
diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. No entanto, na
ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de
graça.
7. Comida no
cinema: o cinema não pode impedir o cliente de entrar com
comida tampouco exigir que a compra seja feita nas lojas da bilheteria. Isso é
considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
8. Serviços
nas férias: quando você viaja, não precisa pagar pelos serviços
que mantêm em casa, como internet e TV a cabo. Basta solicitar à operadora a
suspensão temporária dos serviços e a interrupção na cobrança de
mensalidade.
9. Crianças em
restaurantes: restaurantes não podem proibir a entrada de
crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma
violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição
Federal.
10. Produto de
mostruário: as peças de mostruário também têm garantia,
pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar
possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
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