Saiba também sobre as novas regras para registros de sobrenomes e mudança de nomes
No ano
passado, os cartórios brasileiros registraram uma tendência clara nos nomes de bebês: a preferência por nomes curtos, bíblicos e originais.
Influenciadores digitais têm impulsionado essa moda, refletida no crescente
número de crianças chamadas Miguel, Gael, Davi, Helena, Aurora e outros.
O nome
Miguel segue se mantendo no topo dos nomes mais registrados do país faz alguns
anos, com 25.216 registros, seguido por Helena, com 23.132, ambos em 2023.
Nomes como Gael, Theo, Arthur e Heitor também se destacaram entre os meninos,
enquanto Maria Alice, Alice, Laura e Cecília foram populares entre as meninas
no último ano.
Rankings
dos 10 nomes mais registrados em 2023:
- Miguel – 25.216 registros
- Helena – 23.132 registros
- Gael – 22.478 registros
- Theo – 19.864 registros
- Arthur – 19.838 registros
- Heitor – 19.744 registros
- Maria Alice – 19.270 registros
- Alice – 17.605 registros
- Davi – 17.067 registros
- Laura – 16.823 registros
Mudança
de nome: uma realidade mais acessível
Uma
mudança significativa na legislação brasileira, a Lei Federal 14.382/22,
permite desde o ano passado que qualquer pessoa maior de 18 anos altere seu
nome diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial. Essa
flexibilização facilitou a vida de muitos brasileiros, com 10.314 mudanças
registradas apenas em um ano.
Para
mudar o nome, é preciso comparecer ao cartório de registro civil com documentos
pessoais, como RG e CPF. O custo varia conforme a unidade federativa. Se a
pessoa mudar de ideia após a alteração, será necessário um processo judicial
para reverter a mudança.
Os
cartórios são responsáveis por comunicar as alterações aos órgãos expedidores
de documentos de identidade, CPF, passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral,
preferencialmente por meios eletrônicos.
Novas
regras para sobrenomes
A lei
também trouxe facilidades para a alteração de sobrenomes, permitindo inclusões
de sobrenomes familiares, mudanças devido a casamento ou divórcio e ajustes
para refletir todas as linhagens familiares. Filhos podem acrescentar sobrenomes
se os pais alterarem os seus. Viúvos também podem modificar seus sobrenomes com
a certidão de óbito do cônjuge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário