A Declaração de Incentivos, Renúncias,
Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) será obrigatória em
relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024IMAGEM: DC
A Receita Federal publicou no Diário
Oficial da União (DOU) de terça feira (18) a Instrução Normativa RFB nº
2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e
Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.
A Dirbi deverá ser apresentada por
todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes
do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.
A obrigatoriedade de apresentação da
declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.
Todos os valores informados na
Declaração serão objeto de auditoria interna.
A Declaração será elaborada em
formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte (e-CAC),
disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na
internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
A Dirb será enviada até o vigésimo dia
do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos
de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o
dia 20 de julho de 2024.
A Dirbi deve conter informações
relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições
que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias,
benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas
jurídicas constantes do Anexo Único.
Os benefícios referentes ao Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –
CSLL deverão ser prestadas:
I – no caso de período de apuração
trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de
apuração; e
II – no caso de período de apuração
anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
PENALIDADES
Quem deixar de declarar ou apresentar a
declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês
ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos
benefícios usufruídos.
1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre
a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
2) 1% (um por cento) sobre a receita
bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais);
3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por
cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives para, junto às Entidades da Classe Contábil, dar amplo conhecimento da norma e esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir.
Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/receita-federal-institui-declaracao-para-empresas-listarem-beneficios-fiscais
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