Sabemos que nesta época do ano, há um aumento considerável na procura por procedimentos estéticos, mas para realizá-los, tanto o profissional quanto a cínica ou salão de beleza responsável, deve dispor e informar o paciente sobre o chamado termo de consentimento para aplicação de produtos em procedimentos ou tratamentos, que deve conter as seguintes informações:
1 - Identificação do paciente
– ComNome completo, data de nascimento, número do
documento de identificação (se aplicável).
2 - Descrição detalhada do
procedimento/tratamento – Aqui deve haver
uma descrição clara e compreensível do procedimento ou tratamento proposto. alternativas
disponíveis (se houver), riscos e benefícios associados ao procedimento.
3 - Objetivos e expectativas –
O profissional responsável deve explicitar os
objetivos do procedimento, além de discutir e alinhar as reais expectativas de
resultados.
4 - Riscos e possíveis
complicações – O paciente deve receber uma lista completa dos
riscos, adversidades e possíveis complicações associadas aos procedimentos,
além da probabilidade estimada de ocorrência.
5 - Alternativas e
consequências da recusa – O paciente deve
ter acesso a uma Descrição das contraindicações, das alternativas ao
procedimento proposto e das consequências caso ele se recuse a realizar o
tratamento em questão.
6 - Autorização para
Tratamento – Tanto o estabelecimento, quanto o profissional responsável
pelo tratamento, devem solicitar e documentar a autorização do tratamento, onde
o paciente afirma claramente que autoriza a realização do procedimento, bem
como toma ciência das condições sob as quais o tratamento pode ser
interrompido.
7 - Confidencialidade e
Privacidade – O prestador de serviço deve garantir a
confidencialidade das informações fornecidas pelo paciente e prestar
esclarecimento sobre quem terá acesso às informações.
8 - Custos e Pagamentos – O paciente deve ter acesso e ciência a Detalhes claros sobre os
custos associados ao tratamento e políticas de pagamento.
9 – Consentimento para a
responsabilidades no pós-tratamento e sobre os cuidados com a saúde – O paciente deve receber e estar ciente de todas as instruções
pós-tratamento e informações sobre acompanhamento e cuidados necessários.
10 – Declaração de Consentimento - O estabelecimento e o
profissional responsável pela realização do tratamento, devem fornecer ao
paciente uma Declaração de consentimento para as seguintes situações:
- Consentimento
sobre a anestesia (caso seja necessário)
- Consentimento
que o resultado é único.
- Consentimento
da ausência de garantia.
- Consentimento
sobre ausência de dúvidas.
11 - Contatos de emergência – Tanto o profissional, quanto a clínica devem dispor de números de
contato e informar os procedimentos a serem seguidos em caso de emergência.
12 - Declaração de compreensão
– O termo assinado pela (o) paciente deve constar uma
cláusula onde o ele confirma que leu, entendeu e concorda com todas as informações
fornecidas.
13 - Data e assinatura – O termo deve contar com um espaço para a data e assinatura do
paciente. Se o paciente for menor de idade, a assinatura deve ser do
responsável legal.
Vale ressaltar que o contrato e atendimento devem
ser individualizados para cada paciente e por isso, a quantidade de cláusulas
do termo de adesão pode variar de acordo com o procedimento a ser realizado,
com a conduta do profissional e com o local, mas as informações mencionadas
acima devem constar no documento.
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