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sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Detran-SP revoga 53 portarias e dá continuidade ao processo de simplificação e desburocratização da autarquia

Contabilizando as que deixam de vigorar a partir desta quarta-feira, a atual gestão revogou ao todo 495 portarias; o principal objetivo é simplificar os acessos dos cidadãos paulistas aos serviços da autarquia

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) revogou 53 portarias por meio da publicação da Portaria Normativa 9 em Diário Oficial, na edição desta quarta-feira (11). A ação promove a desburocratização dos serviços, estabelecendo normas mais claras e objetivas, além de melhorar o ambiente de negócios. O principal objetivo é simplificar os acessos dos cidadãos paulistas aos serviços do órgão.

 

As revogações desta quarta-feira integram a estratégia da atual gestão do Detran-SP, que tem como um dos principais valores institucionais a transparência. A revisão e a consolidação das portarias existentes são fundamentais para fortalecer e qualificar as ações da autarquia, sempre em busca da prestação de serviços de excelência à sociedade.

 

Das 53 portarias revogadas, 19 eram da Diretoria de Habilitação, 12 da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização e 22 da Diretoria de Veículos. Todas elas abrangem procedimentos que não eram mais utilizados pela autarquia, uma vez que outras portarias mais atualizadas entraram em vigor, com orientações mais claras e adequadas.

 

Com a revogação dessas portarias em desuso, as informações sobre a regulação dos temas ficam mais simplificadas, tanto para o cidadão, quanto para os demais órgãos públicos, colaboradores, prestadores de serviços e credenciados do Detran-SP sobre as atividades da autarquia.

 

Contabilizando as revogações publicadas no Diário Oficial até a edição de 11 de outubro, a nova gestão do órgão estadual de trânsito paulista já extingiu 495 portarias desde o início deste ano. Outras seguem sendo analisadas, para que sejam realizadas as atualizações necessárias, fortalecendo a gestão regulatória.

 

Em março deste ano, foi publicada pelo Detran-SP no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria Normativa nº 1, que determinou a redação, a alteração, a revisão e a consolidação de todos os atos normativos do Departamento Estadual de Trânsito até o final do ano. Com o objetivo de estabelecer normas claras sobre o funcionamento do órgão, o que não for revisto estará automaticamente revogado. A medida foi resultado do mapeamento, durante a transição para a atual gestão, de mais de 901 atos normativos, apenas sob a responsabilidade da presidência do Detran-SP, emitidos ao longo dos anos sem um padrão de elaboração comum e com diversas fragilidades na sua consolidação e divulgação - o que gerava insegurança jurídica e elevava os custos da interação com os usuários dos serviços da autarquia paulista.


 

Participação ativa

 

A população tem um papel fundamental nesse processo de revisão e consolidação normativa. Cidadãos, colaboradores, prestadores de serviços e credenciados podem contribuir com sugestões e feedback por intermédio do e-mail gestao.regulatoria@detran.sp.gov.br.

 

Para acessar os atos normativos atualizados e obter mais informações sobre as mudanças em andamento, o Detran-SP disponibiliza um novo portal específico em seu site oficial. No endereço https://bit.ly/portariasdetransp, a sociedade encontrará um ambiente moderno e seguro para consultar e compreender as normas revisadas.


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