A engenharia de avaliações é uma área tão importante em ações de recuperação judicial, que pode determinar o sucesso ou insucesso da instalação de um processo, na medida em que o laudo de avaliação de bens e ativos pode se constituir em peça fundamental do processo de recuperação judicial, já que vai informar os credores sobre o valor da empresa e seus ativos nesse momento difícil.
No Brasil,
a Lei 11.101/05 traz os termos da regulamentação da recuperação judicial,
da recuperação extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade
empresária. Na prática, ela mostra quais são as empresas que se enquadram
nestes conceitos e dá o passo a passo de como será o processo de falência e/ou
de recuperação judicial.
Assim, é
a Lei 11.101/05, que fala da necessidade de o administrador judicial
disponibilizar um inventário dos bens da empresa logo após a
decretação da falência por um juiz. A lei de recuperação e falência deixa clara
a necessidade de inventariar todos os ativos, sejam eles tangíveis ou intangíveis.
É neste momento que o laudo de avaliação de bens e todos os seus ativos se
torna fundamental.
De outro lado,
a Engenharia de Avaliações é uma profissão que faz parte da engenharia e
que reúne um conjunto de conhecimentos dessa área, da arquitetura e de outras
como ciências sociais, exatas e da natureza, com o propósito de determinar, de
uma forma técnica, o valor de um bem, de seus direitos, frutos e custos de
reprodução, subsidiando tomadas de decisões a respeito de valores envolvendo
bens de qualquer natureza.
Pode ser praticada
por engenheiros, arquitetos e agrônomos; cada um dentro de sua habilitação
profissional conforme as leis do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura
(CONFEA).
O primeiro
anteprojeto de normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na
engenharia de avaliações data de 1957, sendo que a primeira norma brasileira
para a avaliação de imóveis urbanos data de 1977, a NB-502/77 , tendo sido
revista em 1989, originando a NBR 5676 registrada no INMETRO.
Em termos de
recuperação judicial, existem duas abordagens diferentes para a realização da
avaliação: o laudo econômico financeiro, que aponta o atual estado financeiro
da empresa e a possibilidade de continuidade operacional, e o laudo de
avaliação dos bens e ativos, que aponta qual é o cenário para uma
possível recuperação da empresa. É necessário um profissional qualificado
para a emissão deste laudo, que entenda a legislação e tenha as habilitações
necessárias na medida em que durante o processo de recuperação judicial, inclusive,
é essencial avaliar com precisão o valor dos ativos da empresa. Isso inclui
edifícios, máquinas e equipamentos, estoques e propriedade intelectual.
A engenharia de
avaliações ajuda a estabelecer um valor justo, o que é crucial para negociações
com credores e investidores, pois, com avaliações precisas, os gestores e
consultores podem tomar decisões assertivas sobre como reestruturar a empresa
e, com isso, o processo de recuperação judicial pode ser realizado sobre bases
concretas e de acordo com a legislação vigente.
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