A remuneração é
uma das pedras angulares de qualquer sistema de gerenciamento de recursos
humanos. No mundo dos negócios, especialmente nas áreas de vendas e prestação
de serviços, existem várias estratégias para recompensar e motivar os
profissionais, comissões e prêmios são duas estratégias frequentemente usadas
para promover o desempenho e o comprometimento dos funcionários.
Um recente exemplo
da relevância e aceitação do comissionamento é o caso Ifood, em um estudo
divulgado em maio deste ano, realizado em conjunto por Uber e Ifood, foi
comprovado que entre motoristas e entregadores de aplicativo, 77% preferem o
atual sistema – de remuneração por corrida, sem vínculo formal. Entretanto,
compreender a distinção entre comissão e premiação é fundamental para o sucesso
comercial e para evitar possíveis processos trabalhistas no futuro.
Comissão:
A recompensa pelo desempenho individual
A comissão é uma
forma de remuneração baseada no desempenho individual de um profissional de
vendas ou prestador de serviços. Geralmente, ela é expressa como um valor
percentual adicionado à base salarial do profissional ou à remuneração total. A
base para o cálculo da comissão é normalmente relacionada às vendas realizadas,
contratos fechados ou metas alcançadas. O principal objetivo da comissão é
incentivar e recompensar o esforço individual.
Para ilustrar,
imagine um vendedor que recebe uma comissão de 5% sobre as vendas realizadas.
Isso significa que ele receberá uma quantia proporcional ao valor total de
vendas que realizou. Essa estrutura de remuneração é um ambiente competitivo,
onde os profissionais têm um incentivo direto para aumentar suas vendas e
melhorar seu desempenho.
Prêmio:
Reconhecimento e incentivo adicional
Ao contrário da
comissão, um prêmio é uma recompensa ou reconhecimento concedido a um
profissional, ou equipa com base em critérios específicos e discricionários da
empresa. Esses critérios podem variar desde o cumprimento de metas até a
realização de conquistas exclusivas. O prêmio é geralmente concedido em adição
ao salário e/ou à comissão, oferecendo um incentivo adicional além do pagamento
habitual.
Os prêmios são uma
ferramenta valiosa para estimular o engajamento, reforçar comportamentos
desejados e reconhecer o desempenho notável. Eles podem assumir diversas
formas, incluindo valores financeiros, viagens, presentes ou troféus
simbólicos. Ao oferecer prêmios, as organizações demonstram sua apreciação pelo
desempenho excepcional e incentivam a repetição desses resultados no futuro.
Por
que é imprescindível para a sua empresa diferenciar as duas modalidades?
Compreender a
distinção entre comissão e prêmio é crucial para o sucesso comercial, pois a
utilização adequada desses incentivos financeiros pode impactar
significativamente a motivação e o desempenho dos profissionais. A comissão
cria um ambiente competitivo que estimula o esforço individual, incentivando os
profissionais a aumentar suas vendas e alcançar metas. Por outro lado, o prêmio
promove o reconhecimento e proporciona um incentivo adicional para melhorar
comportamentos desejados e reconhecer o desempenho excepcional.
Em resumo, tanto a
comissão quanto o prêmio desempenham papéis essenciais na motivação e recompensa
dos profissionais, mas eles operam de maneiras diferentes. Compreender essa
distinção não apenas ajuda a transferência do desempenho dos funcionários, mas
também evita problemas legais, garantindo que as políticas de remuneração
estejam em conformidade com a legislação trabalhista.
Vale lembrar que
após a reforma trabalhista de 2017, no Brasil, uma distinção importante foi
estabelecida em relação à tributação e integração dos prêmios e comissões no
salário dos profissionais, mesmo que os prêmios sejam pagamentos específicos e
em dinheiro, de acordo com o artigo 457, § 4º da CLT, eles deixaram de integrar
o salário. Isso significa que os prêmios são tributados de maneira diferente e
não são mais considerados para cálculos como décimo terceiro, férias e FGTS, ou
seja, não integram mais os reflexos de verbas salariais, diferente das
comissões.
Portanto, as
empresas devem considerar cuidadosamente como implementar essas estratégias de
recompensa e reconhecimento em seus sistemas de gerenciamento de recursos humanos,
para que em eventuais processos trabalhistas os prêmios não sejam considerados
comissões e assim, a empresa ter que pagar verbas de cunho salarial sobre os
prêmios.
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