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segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Pesquisa revela que empresas pagaram mais de R$ 5 bilhões de impostos a maior desde 2018

Com amostragem superior a 52 mil empresas, dados da e-Auditoria mostram que valor médio dos pagamentos indevidos ultrapassa os R$ 100 mil por CNPJ

 

Sua empresa paga muitos impostos? Pois é bem possível que você esteja pagando muito mais do que realmente deve. Isso foi o que mostrou uma pesquisa inédita feita pela e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital, que analisou os pagamentos de 52.611 empresas dos mais variados portes e constatou que, juntas, elas pagaram, desde 2018, R$ 5.505.209.926,29 a mais do que realmente deviam. A média é de R$ 104.639,90 a maior por empresa.

O fato é resultado da grande complexidade tributária do Brasil, que conta com um altíssimo volume de alterações nas legislações federal e estaduais. Só entre os anos de 2021, 2022 e até julho de 2023, a empresa registrou 57.928.907 atualizações tributárias em seus sistemas. Uma média de 1.837.603 por mês. Fica praticamente impossível acompanhar todas essas mudanças sem o auxílio da tecnologia.

As alterações mais relevantes, de acordo com o CEO da e-Auditoria, Frederico Amaral, são as que se referem à classificação fiscal de mercadorias. “O contexto tributário brasileiro é marcado por constantes mudanças e desafios. Em virtude disso, é muito comum que as empresas realizem a classificação fiscal de suas mercadorias de maneira equivocada, seja atribuindo ao produto um código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) incorreto ou uma regra fiscal inválida, o que pode gerar sérias consequências”, afirma.

A tributação dos combustíveis é um bom exemplo das constantes alterações normativas. A gasolina, classificada hoje no Código 2710.12.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), era anteriormente classificada no código 2710.12.51. Adicionalmente, com a desoneração do PIS/Pasep e da Cofins e a posterior retomada parcial da incidência dessas contribuições, esse código chegou a ter 13 alterações entre o ano de 2022 e 2023. Já no âmbito estadual, foi instituída a possibilidade da incidência monofásica para os combustíveis, fato que gerou 141 alterações nos 26 estados e no Distrito Federal. Mas o recorde fica para a cerveja, classificada no código 2203.00.00 da NCM, que teve um total de 165.492 modificações desde o ano de 2018. A pauta fiscal foi a grande responsável por esse número elevado, representando mais de 99% das alterações.

Além das possíveis autuações fiscais, as empresas podem ser obrigadas a pagar retroativamente os tributos devidos, acrescidos de juros e multas, o que prejudica seu fluxo de caixa, sua capacidade de competir no mercado e, ainda, faz com que perca benefícios fiscais aos quais teria direito caso a classificação correta fosse aplicada.  Somado a isso, a fiscalização está cada vez mais eficiente, cruzando todos os dados das empresas a fim de detectar erros e indícios de sonegação em tempo real.

Segundo dados da e-Auditoria, um levantamento com 214.344 empresas apontou 344.829.448 erros só de janeiro a julho deste ano. A média foi de 830 inconsistências por arquivo de obrigação acessória, uma quantidade elevada e extremamente arriscada para qualquer negócio. “Os layouts complexos e a grande quantidade de informações exigidas pelo governo são os maiores responsáveis pelas inconsistências nestes documentos. No fim, o que era para simplificar e trazer praticidade, acabou se tornando um pesadelo para as empresas”, acredita Amaral.

As multas geradas por conta desses erros são extremamente pesadas, ocasionando enormes prejuízos. Elas podem chegar a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração. “Uma empresa que tem receita bruta de R$ 1 milhão por mês, estaria sujeita a uma multa de R$ 10 mil por arquivo. Se a empresa entregar uma EFD ICMS/IPI e uma EFD Contribuições por mês, a multa poderia chegar a R$ 240 mil em um ano, e isso falando em valores históricos”, explica.

Por esses motivos, vem crescendo a atuação de escritórios que atuam com a Resolução de Problemas Tributários (RPT). São profissionais preparados para auxiliar as empresas em recuperação de créditos, revisões fiscais, planejamento tributário, defesas de autos de infração, assessoria permanente, consultoria tributária, auditoria digital, auditoria de estoque, classificação fiscal de mercadorias, entre outros serviços.

O mais importante é que as empresas criem processos capazes de simplificar sua gestão tributária, visando evitar pagar impostos a maior ou a menor. E, se o governo tem lançado uso das tecnologias para aumentar a fiscalização, as empresas precisam se valer do mesmo recurso. “Sem o devido controle das informações contábeis e fiscais, os danos são inevitáveis. Por isso, precisamos utilizar recursos tecnológicos a nosso favor, realizando a conferência dos dados digitalmente, certificando que os processos internos estão de acordo com as exigências legais e assegurando a conformidade com as leis. Em virtude da complexidade do nosso sistema tributário, é impossível fazer tudo isso de forma manual”, finaliza o CEO.

 

e-Auditoria
https://www.e-auditoria.com.br/

 

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