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quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Câncer de mama: mulheres têm direitos garantidos durante tratamento e reconstrução de autoestima após diagnóstico

 Advogado especialista em Direito e Saúde lista principais benefícios garantidos durante tratamento oncológico

 

Uma das datas mais importantes do calendário de saúde chegou. O Outubro Rosa, mês de prevenção e conscientização sobre o câncer de mama, que é o tipo mais prevalente no Brasil em mulheres. Segundo a Estimativa de Incidência de Câncer no Brasil 2023-2025, estudo bianual realizado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), esse câncer perde apenas para o Câncer de Pele Não Melanoma em número de diagnósticos no país. Além de todos os lembretes de saúde e ações de prevenção reforçados pela campanha anualmente, é importante que mulheres de todo o Brasil, conheçam quais são os direitos garantidos por lei durante todo o processo de diagnóstico e tratamento do câncer de mama. 


“Além de diversas isenções e benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e isenção de Imposto de Renda. Alguns municípios também oferecem isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), IPI e IPVA em caso de necessidade de acesso a carros adaptados”, reforça Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) e advogado especialista em Direito e Saúde. 

Além das isenções já citadas, trabalhadores com carteira assinada tem acesso ao FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). Esse benefício serve para qualquer tipo de câncer, para dependentes de pessoas com acesso ao fundo.

No acesso à saúde, a lei também faz garantias para que nenhuma paciente fique sem cuidados, tanto na saúde pública quanto suplementar, durante o tratamento, mas principalmente no diagnóstico. 

”Poucas pessoas sabem, mas as brasileiras têm acesso universal a mamografia e exames de imagem de prevenção e diagnóstico do câncer de mama pelo SUS e pela saúde suplementar. O mesmo acontece para o câncer de colo de útero e outros exames femininos em no máximo, 30 dias. Se diagnosticada a neoplasia, a legislação brasileira exige início do tratamento em até 60 dias, seja no SUS ou na Saúde Suplementar”, reforça Acayaba de Toledo. 

Por último, vale lembrar que mulheres diagnosticadas com câncer de mama têm o suporte para cirurgias reparadoras e plásticas de reconstrução das mamas garantido pelo SUS e pelos planos de saúde.

 

ANAB - Associação Nacional das Administradoras de Benefícios

 

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