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quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Segurados que têm direito devem protocolar revisão da vida toda

Mesmo com a suspensão da tramitação desses processos pelo STF, o indicado é que continuem fazendo o pedido

 

Agosto começou amargo para quem tem esperança de receber logo os vencimentos a mais do INSS com a revisão da vida toda. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do INSS e determinou a suspensão de todos os processos relacionados à revisão.

Contudo, a advogada sócia-fundadora do escritório Brisola Advocacia, Isabela Brisola, indica que os segurados que já avaliaram se têm direito e se vale a pena fazer a revisão, continuem entrando com o pedido judicial.

"A pessoa deve protocolar normalmente. A diferença, agora, é que o processo vai ficar suspenso até sair a decisão. É claro que isso gera um incômodo e assusta, pois muitas pessoas já estavam aguardando sentença", diz.

Ela destaca que é sabido que o INSS não tem estrutura para atender a nova demanda, e que acredita, sim, que a medida visa ganhar tempo para organizar a forma de atender a todos.

"Pedimos calma aos segurados. Não sabemos quanto tempo a suspensão vai vigorar. Acreditamos que não se prolongue, pois trata-se de algo que já estava certo", avalia.

Em seu proferimento, o ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido do INSS até a data de 21 de agosto, prazo para julgamento dos Embargos de Declaração, confira:

"(...) acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023. Comunique-se com urgência o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho de Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1a instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. (...)

 

Brisola Advocacia Associados

 

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