Estudo mostra que as médias dos aumentos nos últimos cinco anos dos planos de saúde de mais de 80% dos brasileiros superam, em muito, os aplicados à modalidade limitada pela ANS
Uma pesquisa divulgada pelo Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) no último domingo (6) revelou o
quanto os aumentos desregulados dos planos de saúde coletivos no Brasil podem
impactar a vida dos consumidores. Ocupando uma fatia de mais de 80% do mercado
atual, e sem controle de reajustes e cancelamentos por parte das operadoras,
algumas das modalidades dos planos de saúde coletivo registraram, no acumulado
dos cinco últimos anos, aumentos nos valores de suas mensalidades que chegaram
a ser quase duas vezes maiores do que os sofridos pelos planos individuais.
“Essa pesquisa é muito importante
para mostrar como os planos coletivos acabam se tornando uma armadilha para uma
grande parcela dos consumidores do país que acredita estar escolhendo a melhor
alternativa quando contrata um plano de saúde. Com grande disponibilidade, ao
contrário da oferta cada vez mais reduzida dos planos individuais, os coletivos
dominam o mercado e acabam se tornando uma bomba-relógio que ao longo do tempo
vai aumentando a chance de explodir”, afirma a coordenadora do programa de
Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.
Os resultados do estudo, que se
debruçou sobre os aumentos aplicados nos últimos 5 anos, demonstram que quase
todas as categorias de planos coletivos tiveram reajustes médios
consistentemente superiores aos dos individuais. Se em algum ano o reajuste não
foi maior, nos outros os aumentos compensaram. “Apesar dessas ligeiras
variações anuais, quando comparamos a oscilação de preço médio entre 2017 a
2022, percebemos que todos os aumentos nos coletivos superaram
significativamente os dos individuais”, comenta Marina Magalhães, analista do
Programa de Saúde do Idec e responsável pela pesquisa.
Enquanto a variação do preço
médio de mensalidades de planos de saúde individuais - com segmentação
ambulatorial e/ou hospitalar, contratados em 2017 para a faixa etária de 39 a
44 anos -, passou de R$ 522,55 para R$ 707,59 em 2022, os coletivos
empresariais contratados para grupos com até 29 pessoas (micro e pequenas
empresas), saiu de R$ R$ 539,83 para R$ 984,44. Em 2017, apenas os planos por
adesão eram mais em conta que os individuais, com o preço inicial de R$485,03,
mas mesmo assim, com o decorrer do tempo, eles se mostraram um mau negócio: em
2022, mensalidades médias de contratos de até 29 pessoas passaram a custar
R$845,53, e as de contratos maiores, R$813,29. Veja mais no gráfico abaixo:
Evolução anual do preço médio de mensalidades de
planos de saúde com segmentação ambulatorial e/ou hospitalar, contratados em
2017 para a faixa etária 39-44 anos, a partir da aplicação dos reajustes anuais
médios (2017-2022)
Enquanto as mensalidades dos
planos individuais cresceram 35,41% no período, as de planos coletivos
apresentaram valores bem maiores: coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais,
aumentaram 58,94%; coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68% coletivos
por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e coletivos empresariais, com até 29
vidas, 82,36%.
“Os resultados indicam,
nitidamente, a grande vantagem na contratação de planos individuais. Ainda que
o plano fosse contratado por um valor ligeiramente superior a outros tipos de
produtos, a limitação dos reajustes protege o consumidor das flutuações de
preços subsequentes, que encarecem muito o contrato no médio prazo”, conclui o
estudo apresentado.
Se esticarmos mais um pouco o
período a ser analisado, as discrepâncias permanecem. Em uma outra análise,
comparando a contratação de um plano de saúde para a mesma faixa etária, em
2015, um consumidor de plano individual veria sua mensalidade crescer 74,62%
até 2022. No mesmo período analisado, os planos coletivos empresariais com até
29 vidas tiveram um aumento médio de 148%, ou seja, mais do que dobraram de
valor.
Para os pesquisadores
responsáveis pelo estudo, os resultados reforçam a necessidade de uma revisão
regulatória do mercado de planos coletivos. Os especialistas recomendam para a
ANS:
- Equiparar planos coletivos contratados por MEI a planos
individuais, inclusive para limitação de reajustes;
- Padronizar cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos;
- Aplicar índice único de reajuste, por operadora, a planos coletivos
de adesão;
- Estabelecer um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de
preços de planos coletivos maiores de 30 vidas;
- Tornar obrigatória a apresentação completa do contrato coletivo
para o consumidor final;
- Tornar obrigatória a apresentação de dados aos consumidores sobre o
cálculo de reajuste e sobre a sinistralidade, conferindo maior
transparência a essas informações;
- Proibir o cancelamento unilateral pelas empresas; e
- Obrigar operadoras a venderem planos coletivos diretamente ao
consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.
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