O Dr. Vinicius
Piquera detalha as mudanças que a nova legislação traz e como ela pode salvar
vidas
Desde o dia 20 de julho, pessoas com transtorno do
espectro autista ou com mobilidade reduzida e doadores de sangue integram o
grupo para atendimento prioritário. É o que determina a Lei nº 14.626, sancionada pelo vice-presidente da
República, Geraldo Alckmin.
Com a mudança no texto da legislação anterior,
sancionada em 2000, o atendimento prioritário passa a ser oferecido a pessoas
idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com
criança de colo, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com
mobilidade reduzida e doadores de sangue. Confira a seguir uma entrevista com o
Dr. Vinicius Piquera, ortopediatra da COT (Clínica Ortopédica do Tatuapé) sobre
o tema:
O que diz a nova lei?
Com a sanção da Lei
nº 14.626, foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no
Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade
reduzida e doadores de sangue.
Com a nova norma, esses grupos poderão ser
atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços
prestados ao público.
O que muda com ela?
Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência,
gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao
atendimento prioritário no Brasil. Além de alterar os grupos com direito
ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente
identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
“As empresas públicas de transporte e as
concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente
identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do
espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com
criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da
legislação.
Como a nova lei pode salvar
vidas?
Ao fornecer atendimento prioritário, a lei busca
diminuir as possíveis dificuldades enfrentadas por esses grupos e evitar
situações de discriminação ou exclusão.Oferecer atendimento prioritário para
pessoas com transtorno do espectro autista é particularmente relevante, considerando
que elas podem enfrentar desafios de comunicação e interação social, e,
portanto, podem se beneficiar de apoio e adaptações específicas nos locais de
atendimento.
No caso de pessoas com mobilidade reduzida, como
aquelas que utilizam cadeiras de rodas ou têm alguma limitação física, a
prioridade no atendimento é crucial para garantir o acesso igualitário aos
serviços, levando em conta a infraestrutura e a acessibilidade dos
estabelecimentos.
Já os doadores de sangue, ao receberem atendimento
prioritário, podem ser incentivados a continuar doando sangue regularmente,
contribuindo para a manutenção de estoques adequados nos bancos de sangue e,
consequentemente, para o tratamento de pacientes que necessitam de transfusões.
Portanto, ao
garantir o atendimento prioritário a esses grupos, a Lei nº 14.626 pode
contribuir para salvar vidas, assegurando que pessoas com necessidades
especiais tenham um acesso mais fácil e rápido a serviços essenciais, sem
enfrentar barreiras ou dificuldades desnecessárias. Além disso, o incentivo ao
aumento das doações de sangue também pode ser benéfico para a saúde pública e o
tratamento de pacientes em situações de emergência médica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário