Com mais de R$ 1 bilhão em multas aplicadas, lei combate a corrupção que se dá entre empresas privadas e órgãos públicos
Instituída em 1º
de agosto de 2013, no início deste mês, em 2023, a Lei
Anticorrupção completou 10 anos. Sancionada pela então
presidenta da República do Brasil, Dilma Rousseff, a legislação dispõe sobre a
responsabilização e punição de pessoas jurídicas corruptoras, podendo imputar
tanto o servidor público corrupto quanto a organização privada corruptora.
Em virtude da lei,
até os dias atuais já são contabilizadas mais de R$ 1,2 bilhão em multas pelo
Poder Executivo Federal, conforme aponta a Controladoria-Geral da União, além
de aproximadamente 1.600 processos de responsabilização de empresas, 25 acordos
de leniência e cerca de R$ 18 bilhões ressarcidos.
Marcela
Carvalho Bocayuva, e Felipe Bocayuva advogados, sócios e fundadores do escritório Bocayuva & Advogados Associados,
explicam que a legislação sobre corrupção estabelece regras para a
responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela
prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A
profissional avalia a disposição como um grande avanço, desde sua origem.
De acordo com a pesquisa sobre Integridade
Corporativa feita em 2022 pela
Deloitte[1] , das 113 empresas analisadas, mais de 70% planejam investir na
área de conformidade ao compliance até 2024. O estudo
mostra que as práticas sobre o tema cresceram nos últimos tempos e, atualmente,
as empresas buscam estruturá-la de forma mais robusta e estratégica.
Nesse sentido, compliance pode ser definido como uma
série de normas e preceitos implementados por uma organização para aprimorar
sua integridade, conformidade, reputação e ética. O contexto que recai na sua
implementação é bem amplo e pode ser aplicado no ramo legal, social,
financeiro, ambiental, digital, tecnológico e outros. Compliance pode
nascer de leis devidamente estabelecidas pelos Estados, Organismos
Internacionais, tratados, acordos e até normas e princípios não obrigatórios.
Sua criação não é exata e aparenta ser um reflexo
da evolução das medidas que visavam aprimorar a governança corporativa através
dos anos. A criação do Federal Reserve nos Estados Unidos em 1913 é considerado
como um dos primeiros exemplos de compliance, visto que foi criado para
aprimorar o fluxo de dinheiro e crédito no país e garantir que os bancos
tivessem recursos para atender às necessidades de seus clientes a partir de um
ambiente mais seguro, flexível e durável, capaz de assegurar os mais diversos
padrões até em momentos de crise.
No ramo internacional, em 1930 foi criado o Bank
for International Settlements, uma instituição internacional que tem por
objetivo buscar a estabilidade monetária e financeira a partir de regras e
diretrizes da cooperação internacional. Mesmo que seu principal objetivo tenha
sido administrar as reparações impostas à Alemanha após a Primeira Guerra
Mundial, com o tempo a instituição se tornou um polo para implementar um
sistema financeiro mais seguro e estável.
No Brasil, o compliance também evoluiu através dos
anos, principalmente a partir da Lei do Colarinho Branco de 1986 e a Lei
Anticorrupção implementada em 2013. A legislação sobre corrupção estabelece
regras para a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira.
As normas da Organização Internacional de
Normalização, entidade internacional de padronização, e da ABNT, associação
nacional que implementa normas técnicas, também possuem grande importância para
o avanço da temática, na medida em que implementam novas orientações e sistemas
de gestão para compliance.
Ao considerar que o compliance é um “sistema contínuo e o resultado de uma
organização que cumpre suas obrigações”[2] e que “se torna sustentável ao ser incorporado
na cultura da organização, e no comportamento e na atitude das pessoas que
trabalham para ela”[3], as normas 37301 e 37001, estabelecidas em 2021 e
2022, respectivamente, permitem um comprometimento maior da organização e
possibilitam um aprimoramento dos negócios e da sua sustentabilidade.
Ambas as normas fornecem diretrizes sobre como
aprimorar a governança. Neste sentido, para a implementação de um compliance
efetivo, a organização deverá considerar não somente sua atuação, mas também
seus valores e seus impactos. O modelo de negócio, seu escopo, a situação
econômica, as estruturas internas, normas, processos, a cultura que está inserida,
o contexto regulatório e legal devem ser analisados antes de implementar um
sistema de gestão para o tema, para que assim ele reflita os objetivos da
organização.
Ao idealizar um plano de compliance,
as organizações deverão ter em mente que sua implementação é continua. O
sistema não deverá ser rígido, pelo contrário, a eficácia da gestão está
justamente no seu formato maleável que possibilita encontrar novos erros e
aprimorar com o tempo. Além disso, em caso de não conformidade, a organização
deverá analisar e implementar quaisquer ações necessárias para mitigar a sua
ocorrência.
Com o passar dos anos as organizações compreenderam
que seu propósito não recai somente no lucro. Uma boa governança que possibilite
uma atuação mais eficaz e responsável, em conformidade com seus objetivos
iniciais, é primordial para obter os resultados desejados e impactar de forma
positiva todo o seu ecossistema. Neste sentido, compliance pode
ser estabelecido como uma série de ações e normas, que ultrapassam o direito,
para estabelecer uma maior resiliência, confiança e eficácia na tomada de
decisões de uma organização.
Marcela Bocayuva
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