O agronegócio passou por uma verdadeira revolução tecnológica nos últimos anos. O advento de novas tecnologias, como drones, sensores, sistemas de irrigação por inteligência artificial e análise de dados, impulsionou a produtividade, a eficiência e a sustentabilidade no campo. Essas inovações, conhecidas como "Big Data Farm", trouxeram ganhos significativos em governança, gestão e tomada de decisões para o setor agrícola. No entanto, esse novo cenário também trouxe desafios no que diz respeito à privacidade de dados e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD, que entrou em vigor em 2020, estabelece
regras claras para a coleta, o armazenamento, o processamento e o
compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Embora a legislação tenha sido
criada com o objetivo de proteger a privacidade dos indivíduos, ela também
impacta profundamente o setor do agronegócio, que lida com uma enorme
quantidade de informações sensíveis.
O uso de drones equipados com câmeras de alta
resolução e sensores, por exemplo, permite que os produtores rurais monitorem
suas lavouras de forma mais eficiente, identificando pragas, doenças e
irregularidades no campo. No entanto, esses dispositivos também coletam dados
pessoais, como imagens e localização geográfica, que podem ser considerados
dados sensíveis pela LGPD. Nesse contexto, os produtores rurais precisam estar
cientes de suas responsabilidades legais e garantir que o uso dessas
tecnologias esteja em conformidade com a legislação.
Outro desafio é a crescente utilização de sistemas
de irrigação por inteligência artificial, que monitoram e controlam o fluxo de
água nas lavouras com base em dados climáticos e de solo. Esses sistemas são
capazes de coletar informações sobre as propriedades rurais, os cultivos e até
mesmo sobre os trabalhadores envolvidos nas operações. É fundamental que os
produtores rurais tenham um cuidado especial com essas informações, garantindo
que sejam utilizadas apenas para os fins pretendidos, respeitando a privacidade
dos envolvidos.
Além disso, o agronegócio está cada vez mais
conectado, com a utilização de softwares de gestão, aplicativos móveis e
sistemas de análise de dados. Essas soluções permitem o armazenamento e o
processamento de uma quantidade massiva de informações, desde dados climáticos
até informações financeiras. No entanto, é crucial que as empresas agrícolas
estejam atentas às exigências da LGPD, garantindo a segurança desses dados,
obtendo o consentimento adequado quando necessário e respeitando os direitos
dos titulares das informações.
Outro aspecto relevante para o agronegócio no
contexto da LGPD é a transferência internacional de dados pessoais. No setor
agrícola, é comum que as empresas realizem transações comerciais com parceiros
estrangeiros, como fornecedores de tecnologia, empresas de logística ou
clientes internacionais. Essas transações podem envolver o compartilhamento de
dados pessoais, o que requer cuidados específicos de conformidade com a LGPD,
especialmente quando ocorre a transferência desses dados para fora do
território nacional.
A LGPD estabelece que a transferência internacional
de dados pessoais só pode ocorrer para países ou organizações que proporcionem
um nível adequado de proteção de dados ou mediante a adoção de salvaguardas
adequadas, como cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais,
códigos de conduta ou mecanismos de certificação. Essas salvaguardas têm o
objetivo de garantir que os dados transferidos continuem a receber o mesmo grau
de proteção que teriam no Brasil.
Além disso, é importante mencionar que a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem um papel fundamental nesse contexto. A
ANPD é responsável por supervisionar e regular a transferência internacional de
dados pessoais, fornecendo orientações e diretrizes para as empresas do
agronegócio sobre como proceder corretamente nesses casos.
É fundamental que as empresas agrícolas que
realizam transferências internacionais de dados pessoais estejam atentas às
obrigações da LGPD nesse sentido. A busca de assessoria jurídica especializada
e a implementação de medidas de segurança e proteção adequadas são essenciais
para garantir a conformidade com a legislação e a preservação da privacidade
dos dados, mesmo em contextos internacionais.
Apesar dos desafios, a adoção de medidas de
conformidade com a LGPD pode trazer benefícios significativos para o
agronegócio. Ao garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais, as
empresas do setor fortalecem a confiança dos seus clientes, fornecedores e
parceiros comerciais. Isso pode resultar em relacionamentos mais sólidos,
parcerias duradouras e até mesmo a conquista de novos mercados.
Além disso, a conformidade com a LGPD demonstra o
compromisso das empresas agrícolas com a ética e a responsabilidade no
tratamento de dados. Essa postura pode ser um diferencial competitivo,
principalmente em um mercado cada vez mais atento à privacidade e à segurança
das informações.
No entanto, é importante ressaltar que a adequação
à LGPD exige um esforço contínuo. As empresas do agronegócio devem estar
preparadas para revisar e atualizar constantemente suas políticas de
privacidade, realizar treinamentos regulares para os colaboradores envolvidos
no tratamento de dados e estar atentas a eventuais atualizações na legislação e
nas diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em resumo, o agronegócio tem se beneficiado
imensamente com o avanço tecnológico, mas esse progresso também traz desafios
em relação à proteção de dados e à conformidade com a LGPD. Ao adotar medidas
adequadas de segurança e privacidade, as empresas podem se destacar no mercado,
fortalecer suas relações comerciais e garantir a confiança dos envolvidos. A
LGPD, embora demande esforços, oferece a oportunidade de aprimorar as práticas
de governança de dados, contribuindo para um agronegócio mais responsável,
sustentável e orientado por dados.
Alexander Coelho - advogado
especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, membro da Comissão de
Privacidade e Proteção de Dados da OAB São Paulo e sócio do escritório Godke
Advogados.
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