Novos editais
foram publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com possibilidade
de renegociação por meio de transação tributária
Os donos de pequenos negócios, inclusive
microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas ativas com a União,
têm nova chance para regularizar sua situação fiscal. A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) publicou, recentemente, novos editais que permitem a
renegociação por meio de transação tributária, que inclui benefícios, como
redução da dívida, por exemplo.
São cinco modalidades de negociações abertas com
condições que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como valor da
dívida ativa, entre outros critérios. Os empresários interessados podem
realizar todo o processo pela internet, por meio do portal Regularize da PGFN. As
adesões podem ser feitas até o dia 29 de setembro.
A recomendação do Sebrae é que o empreendedor fique
atento às especificações de cada edital. A “transação de pequeno valor”, por
exemplo, é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas
de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60
salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida.
Já na “Transação para débitos de difícil
recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é possível negociar dívidas que se
enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou
suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras.
Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro
garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão
transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por
seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início
da execução da garantia.
A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por
sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145
meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos
de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais
que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em
editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian
Callafange destaca que a principal mudança neste novo edital é que a transação
por capacidade de pagamento não prevê mais escalonamento de descontos conforme
a quantidade de prestações.
Ela recomenda que o empreendedor acesse o Portal
Regularize para saber qual transação está disponível para negociar sua dívida e
fazer simulações a fim de escolher qual modalidade melhor se adequará à sua
realidade financeira. “É importante não deixar para última hora e ficar
sempre atento ao prazo desses editais. Caso o empreendedor tenha alguma dúvida
sobre como aderir, basta procurar o atendimento do Sebrae, que está capacitado
para auxiliá-lo a regularizar suas dívidas fiscais por meio das possibilidades
disponíveis”, recomenda a analista.
O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI
e R$ 100 para os demais.
Mais detalhes sobre todas as
transações abertas, consulte o endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao.
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