Projeto de Lei já
foi aprovado na Comissão de Infraestrutura e deverá ser votado em breve na
Comissão de Meio Ambiente do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei (PL) 1.425/2022,
que estabelece um marco regulatório para as atividades de captura e
armazenamento de carbono (CCS), foi aprovado na Comissão de Infraestrutura do
Senado Federal no mês de junho e está na Comissão de Meio Ambiente aguardando
um parecer do relator Veneziano Vital do Rego (MDB-PB). O texto contou com um
total de nove emendas em relação ao texto original que tiveram como objetivo
esclarecer e aprimorar pontos do projeto.
Entre as principais mudanças estão a inclusão do
parágrafo 5º no artigo 1º, que ressalta que diferencia CCUS (injeção de CO2
para fins de extração de petróleo), já praticada no Brasil e faz parte das
atividades regulares de desenvolvimento de poços de petróleo e gás. “Esse
trecho esclarece que a lei trata apenas da injeção de CO2 em reservatórios com
a finalidade específica de armazenamento permanente (CCS), uma vez que CCUS já
é praticado no Brasil no âmbito dos contratos de concessão de exploração e produção”,
afirma Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil.
Já no parágrafo que trata sobre os Termos de
Outorga Qualificada foram acrescentados mais dois parágrafos para sistematizar
critérios de seleção do outorgante na hipótese de haver mais de um interessado
sobre o mesmo. “Foram definidos de forma mais clara os critérios de prioridade
como a capacidade de descarbonização das atividades, exequibilidade das
atividades de captura, transporte e armazenamento e capacidade de implantação
de projeto, o que evitaria uma disputa predatória de áreas e evitaria atrasos
no desenvolvimento de projetos de CCS”, relata Isabela.
Um ponto significativo foi a alteração do texto dos
artigos 21 e 22, que têm como objetivo estabelecer regras para o transporte futuro
de CO2 via dutos, com vistas a garantir que a infraestrutura seja acessada por
diversos agentes. Segundo Isabela, as alterações visaram sanar dúvidas sobre a
possibilidade de um mesmo agente realizar simultaneamente as atividades de
captura, transporte e armazenamento de CO2. “O novo texto estabelece regras
mais claras, a necessidade de definição de um código de uso – semelhante ao
modelo praticado no transporte de gás natural – assim como a clareza que poderá
haver cobrança pelo uso dos dutos, desde que esta cobrança não seja realizada
de modo abusivo, ferindo o equilíbrio concorrencial. Portanto, não há vedação
sobre a possibilidade de um mesmo agente realizar as três atividades”, detalha
a advogada.
Por fim, nas disposições transitórias houve uma alteração
para incluir a descarbonização do setor de energia como possível objeto de
pesquisa e desenvolvimento, o que torna mais clara a interpretação da
possibilidade de aplicação do 1% de royalties de petróleo em projetos de CCS.
Todas as alterações, de acordo com Isabela, são
importantes para esclarecer pontos que ainda suscitavam dúvidas sobre o marco
regulatório. Ela explica que, acima de tudo, as atividades de CCS precisam ter
um marco regulatório único que contemple todas as particularidades do segmento.
“Esse projeto é importante para definir conceitos fundamentais para CCS e que
não são abrangidos pela legislação atual, como armazenamento geológico e fonte
estacionária de emissões, para estabelecer requisitos e condições claras para
outorga de exploração dos reservatórios geológicos para fins de injeção de CO2,
para delimitar a responsabilidade de longo prazo sobre o CO2 injetado e
oferecer diretrizes básicas para o transporte. Com esses parâmetros haverá
segurança jurídica para que investimentos aconteçam e para que os projetos de
CCS possam ser colocados em prática”, finaliza.
CCS Brasil
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