A desconstitucionalização
diz respeito ao fenômeno de origem francesa onde normas da constituição
permanecem em vigor, porém com status de lei infraconstitucionais. Foi
exatamente isso que aconteceu com o direito previdenciário.
A emenda
constitucional 103/2019 alterou o status de constitucionalidade da norma
previdenciária, desta forma, passou a ser uma lei infraconstitucional, ou seja,
não serão mais necessárias as mesmas regras para alteração do texto legal. As
normas constitucionais somente são alteradas mediante a apresentação de uma PEC
(Projeto de Emenda à Constituição) que é apreciada em dois turnos em cada do
congresso, e sua aprovação ocorre se obtiver três quintos dos votos.
Inicialmente é
importante mencionar que esta alteração fará com que novas mudança no direito
previdenciário sejam frequentes e mais fáceis de serem feitas, pois não exigirá
a mesma formalidade requerida para uma norma constitucional.
A seguridade
social e bem como a previdência social, não terão condições de manter o assistencialismo
com o passar do tempo, portanto serão inevitáveis novas mudanças no texto
legal.
Com o
envelhecimento da população brasileira e o aumento de sua longevidade, o mesmo
fenômeno que aconteceu no Japão está prestes a repetir-se no Brasil. Recentemente
a BBC em seu portal de notícias, informou que o “Parlamento japonês aprovou uma
proposta para reformar o sistema de Previdência do país, que vem se tornando
ineficiente com o envelhecimento da população”.
O Japão, embora
seja uma das principais economias do mundo, tem enfrentado grandes dificuldades
com a crise previdenciária, decorrente do envelhecimento da nação e redução
populacional, desta forma ficou impossível aposentar. O governo incentiva
empresas privadas para contratarem os idosos, submetendo-os novamente ao
mercado trabalho, sendo este o único meio possível de obterem suas
subsistências.
Nesse ínterim
cabe ressaltar o termo utilizado pelo sociólogo polonês, Bauman para se referir
a sociedade, a denominada “modernidade líquida”, preconizada pelo pensador, que
denota o resultado das relações humanas visto, inclusive na civilização
japonesa e que em breve será espelhado no Brasil. Na modernidade líquida a
instituição familiar foi desprezada, tudo ficou frívolo, e passou a ter menor
importância, frente ao hedonismo e ao consumismo.
A estatística de
vida do brasileiro tem aumentado e a taxa de natalidade tem caído bastante,
isso combinado com o crescente número de divórcios e a queda no número de
casamentos, que por sua vez, formará uma sociedade com maior número de idosos e
a redução maciça de contribuintes da previdência.
Evidentemente haverá um limite para alterações legais, como por exemplo a alteração na idade de aposentadoria, que não pode ser excessiva, e infelizmente o assistencialismo estatal ficará prejudicado com esse novo cenário social que é uma tendência mundial.
Portanto, o Estado possivelmente terá
que reduzir, ou remover alguns benefícios do assistencialismo e fazer políticas
que estimulem a instituição familiar, para aumentar da taxa de natalidade, como
por exemplo, o incentivo a imigração, algo que já está acontecendo em vários
países da Europa.
Walter Ventura Júnior - Analista Jurídico na Auditoria de Prazos e Procedimentos - APP. Formado em direito pela Faculdade Anhanguera.
VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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