O ano de 2022 foi repleto de marcos na história do Brasil e do mundo e também o ano em que a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, também conhecida como novo "Código Florestal", completou 10 anos da sua aprovação. A lei teve significativo efeito no cenário ambiental e agrário do Brasil. Há muito o que se discutir sobre o saldo da lei nessa primeira década da sua aprovação. Em linhas gerais, a implantação do SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) é um dos pontos altos para a questão fundiária e o monitoramento das propriedades rurais. A proposta do CAR é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A espacialização das propriedades rurais via CAR
rapidamente se tornou um mecanismo substancial para o monitoramento das cadeias
agropecuárias. Esse dado, declarado pelos próprios produtores, complementa os
dados fundiários do INCRA, que realiza um trabalho vigoroso para gerar e
disponibilizar informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais. Os
dados do CAR gerados na última década tornaram-se fundamentais para que os
diferentes setores consigam localizar as propriedades no espaço e possam fazer
análises em massa sobre os territórios em relação à sua adequação ambiental.
Para trabalhar com os dados do CAR, é preciso estar
ciente das suas limitações. A sobreposição de várias fazendas é um dos
problemas mais comuns. Essas inconsistências têm sido tratadas em nível
estadual e municipal por meio da avaliação pelas secretarias competentes.
Atualmente, são mais de 631 milhões de hectares cadastrados, dos quais 38%
passaram por algum tipo de análise e apenas 2% tiveram a análise de
regularidade ambiental concluída. Ainda há muito a ser feito, porém não há
dúvidas de que a implantação do CAR foi um importante passo em direção a um
monitoramento agrário mais efetivo no Brasil.
Os cadastros realizados irregularmente também têm
sua importância ao apontar tendências nos territórios: imóveis cadastrados em
áreas de florestas não destinadas são parte da chamada grilagem
2.0. O mesmo ocorre com cadastros em terras indígenas, que somam
mais de 12 milhões de hectares, e em unidades de conservação, que somam mais de
5 milhões de hectares. Esses cadastros podem direcionar ações dos órgãos ambientais
quanto à prevenção de invasão de territórios protegidos e grilagem de terras
públicas.
Por fim, o CAR é um dos instrumentos que integram o
Programa de Regularização Ambiental (PRA). A consolidação de uma base de dados
nacional torna factível a regularização ambiental em larga escala e para todos
os biomas. Os produtores têm a oportunidade de aderir ao PRA e regularizar as
multas e passivos ambientais das suas propriedades. Até o momento, 51% dos
imóveis rurais cadastrados solicitaram adesão ao PRA.
Diante disso, é importante destacar que a criação
do CAR e de um sistema com capacidade de integrar dados ambientais para um país
com proporções continentais foi uma iniciativa arrojada e inovadora, justamente
o que os setores ambiental e agrícola precisam.
Flavia Pacheco - Analista de Suporte ao Cliente da
EarthDaily Agro
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