Chuva de granizo danifica lavouras de café no Sul de Minas Emater/MG |
Um mês depois, outra chuva forte de granizo caiu na
região, com maior ocorrência do fenômeno nas cidades de São Sebastião do
Paraíso, Campos Gerais, Campestre e Nova Resende. Ainda de acordo com
Emater-MG, 26,6 mil hectares de lavouras de café foram atingidos pelo granizo
em todo o estado.
Diante desse cenário, o produtor rural possui
algumas alternativas para minimizar a situação financeira e, assim, salvar suas
lavouras. O advogado Vinicius Souza Barquette, especialista em agronegócio,
explica que o crédito rural, por exemplo, oferece proteção legal das dívidas,
desde que o produtor esteja dentro dos requisitos da legislação. “A
principal proteção, entre outras, é a possibilidade da prorrogação da dívida.
Obviamente, essa alternativa pode ser muito útil a quem é afetado pelas
variações climáticas, mas é importante saber usá-las, pois existem diversas
operações e players do agronegócio que não estão sujeitos a essas condições”.
Neste ponto, o advogado ressalta que é muito
importante que o produtor tenha crédito rural com uma entidade financeira. A lei
não abrange, por exemplo, negócios realizados com trading company
ou cooperativas de agronegócio, cujas atividades não sejam de concessão de
crédito.
O produtor afetado pelas chuvas de granizo do Sul
de Minas poderá, dessa forma, solicitar a prorrogação de suas dívidas,
administrativamente ou na justiça, desde que preencha alguns requisitos.
Barquette explica quais são eles: “o débito de origem das operações da qual se
pretende a prorrogação precisa ser de crédito rural; deve haver uma amortização
mínima pelo produtor rural; deve haver comprovação de prejuízo no
empreendimento rural que dificulte a comercialização dos produtos, em razão de
fatores climáticos, salvo nos casos em que haja decreto municipal de estado de
emergência ou de calamidade pública, reconhecido pelo Governo Federal”.
Crédito Rural
Crédito rural é todo recurso financeiro destinado ao financiamento de despesas dos ciclos produtivos da agricultura ou pecuária para investimento em produtos, bens e serviços, além de despesas nas atividades de comercialização e industrialização da produção, oferecidos por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares. Existem, por exemplo, programas específicos de crédito rural, como o Pronaf, o Pronamp, o Funcafé, o FCO, entre outras. Essas opções, importante frisar, não podem ser confundidas com operações de barter ou contratos futuros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário