Especialista do Grupo Graiche fala sobre medidas para evitar conflitos
O mês de novembro será marcado por um dos
eventos mundiais mais aguardados: a Copa do Mundo. Bandeiras brasileiras
tomarão janelas e sacadas, o som das cornetas e as chamadas “vuvuzelas” irão
ecoar por todos os lados e as pessoas se reunirão para assistir às partidas,
vibrar e comemorar, em caso de vitória da Seleção. Mas quando se vive em
ambiente coletivo, com muitos vizinhos porta a porta, como nos condomínios, é
preciso agir com parcimônia para evitar conflitos.
“O direito de uma pessoa termina onde começa
o da outra, então, é necessário que ações sejam conversadas, bem pontuadas e
discutidas com todos para que haja consenso e, consequentemente, harmonia”,
fala José Roberto Graiche Júnior, advogado especializado em Direito Imobiliário
e vice-presidente do Grupo Graiche, empresa que administra mais de 850 condomínios,
com 110 mil unidades administradas.
Bandeiras
Sacadas, janelas e varandas devem ganhar as
cores verde e amarelo durante o evento esportivo. Mas antes, flâmulas de times
finalistas do Campeonato Brasileiro devem ocupar esses espaços nos próximos
dias. A pergunta é: a instalação desse tipo de apetrecho é permitida? “De
acordo com o Código Civil Brasileiro, inciso III, do artigo 1.336, são deveres
dos condôminos não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e
esquadrias externas. Então, o ato pode ser
entendido como uma alteração de fachada, já que a legislação visa justamente
evitar interferência no padrão do conjunto arquitetônico”, explica Graiche
Júnior.
A fachada compreende toda a área externa que
compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e
esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício, entre outros
elementos que integram a harmonia estética. "Se a colocação de bandeira
descumprir as normas que constam na Convenção do condomínio, o síndico poderá
enviar advertência definindo prazo para retirada, o que, se não for cumprido,
pode gerar aplicação de multa e demais medidas extrajudiciais e judiciais que
couberem ao caso”, pontua.
Barulho
Já é grande a movimentação de pessoas organizando festas para assistir às partidas. Mas nem todo mundo gosta de futebol e há quem prefira aproveitar o tempo para estudar ou continuar no trabalho home office; têm moradores cuidando de idosos debilitados; com bebês recém-nascidos; com animais que ficam inquietos com barulho... Como fazer? “É importante lembrar que o barulho excessivo, mesmo dentro do horário permitido no condomínio, pode ser um incômodo e desrespeitar outros moradores. Então, o bom senso é a melhor alternativa para evitar desavenças”, destaca.
Uma medida é a criação de um espaço coletivo
para assistir aos jogos, acordado em assembleia e estipulando a divisão de
despesas para o momento de confraternização.
Já o ato de soltar fogos de artifício, geralmente,
é proibido pelo Regulamento Interno. “Se essa proibição não constar no
Regulamento, é recomendada a convocação de assembleia para definição das normas
nesse sentido. Além da questão do barulho, são artefatos extremamente
perigosos”, salienta o vice-presidente do Grupo Graiche.
Segurança
Outra questão que merece atenção é o entra e
sai de pessoas na portaria, em função dos encontros para assistir às
partidas. A portaria deve redobrar a atenção para evitar que pessoas
estranhas se infiltrem em meio a uma grande quantidade de pessoas e aproveite
para entrar no condomínio. “O ideal é que os moradores deixem uma lista de
convidados na portaria, com nome completo e número do RG, para
conferência”
Comunicação
Para que a diversão esteja garantida sem transtornos, a base de
tudo é uma comunicação clara, ressalta Graiche Júnior. “É interessante criar um
comunicado com as regras da boa convivência durante esse período ou uma
cartilha que lembre do momento festivo, mas esclarecendo e alertando sobre as
regras para que não haja problemas”, diz. “É muito importante e necessário
compreender que viver em condomínio é partilhar a propriedade e as regras que
devem ser seguidas sem que se coloque acima dela nenhum tipo de convicção
pessoal”, conclui.
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