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No Mês
Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres conheça
histórias reais relatadas por síndicos e saiba como proceder legalmente diante
dessas situações
“O morador de um dos
apartamentos agredia bastante a esposa e ela se manifestava gritando e pedindo
socorro. Imediatamente abordamos a situação e chamamos as autoridades
policiais. Só veio a grande dificuldade depois porque a própria vítima tentou
proteger o agressor. Aconteceu umas três vezes esse ciclo. O agressor foi
embora e depois votou a morar com ela. Mas em todos os momentos chamamos as
autoridades policiais. Em nenhum momento negligenciamos essa situação de
violência doméstica”. Esse é um relato que,
infelizmente, tem se tornado comum dentro dos condomínios residenciais. Caso esse
contado pelo síndico Antônio Carlos Lopes da Silva, 53 anos, síndico
profissional há oito anos.
“Ouvimos crianças gritando e chorando muito de
dentro de um dos apartamentos. Eu, como síndica, subi e comecei a bater na
porta da moradora, mas ela não abria. Eu disse que iríamos arrebentar a porta,
e ela não abriu de jeito nenhum. As duas crianças gritavam muito e a pessoa
espancava demais, batia muito nelas. Eu e mais alguns moradores tentávamos
fazê-la abrir a porta. Todos estávamos muito preocupados. A Polícia chegou
rápido, as crianças estavam muito machucadas e foram levadas prontamente para
os primeiros socorros.” Esse é mais um relato forte e triste, porém
real contado pela síndica Maida Castaldi, que tem 64 anos e é síndica há 27
anos.
Histórias como essas têm se repetido cada vez mais
e são transmitidas com frequência nas mídias jornalísticas e, que muitas vezes,
resultam drasticamente na morte das vítimas. Casos esses que acontecem dentro
de condomínios residenciais, bem ao lado de quem pode ser o responsável por
salvar e proteger a vida das vítimas, sejam elas crianças, mulheres, idosos,
deficientes, animais, enfim, pessoas vulneráveis e que necessitam do apoio e da
denúncia de vizinhos, moradores, síndicos e administradoras dos condomínios.
Em relação à violência contra
a mulher, de acordo com último dado divulgado pela Ouvidoria Nacional dos
Direitos Humanos (ONDH), só no primeiro semestre de 2022, a central de
atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a
violência doméstica e familiar contra a mulher. O Estado de São Paulo,
seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram o ranking de denúncias.
Nos casos relatados acima, no início desta
reportagem, os pais das crianças agredidas foram conduzidos para a delegacia, e
após processos judiciais envolvendo o caso, perderam a guarda dos filhos. E em
relação à violência contra a mulher, o síndico conta que como o casal era
inquilino, chegou ao ponto de solicitar ao proprietário da unidade que
quebrasse o contrato de locação, após já ter aplicado advertências e multas, e
assim o caso foi solucionado.
Os tipos de violência
doméstica e familiar
Dra. Alessandra Bravo é advogada especialista em Gestão e Direito Condominial, Diretora da
ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial (Campinas/SP),
ela explica que a violência doméstica e familiar pode ocorrer de cinco formas,
juntas e/ou distintas:
- Violência
Física:
qualquer ação que comprometa a integridade física ou saúde corporal da
vítima;
- Violência
Psicológica: qualquer ação que traga dano emocional, prejudique ou perturbe o
desenvolvimento psíquico da vítima;
- Violência
Sexual:
qualquer ação que coíba a liberdade sexual, reprodutiva, induza a
prostituição ou mutilação genital da vítima;
- Violência
Patrimonial: qualquer ação que demonstre retenção, subtração parcial ou total,
destruição de bens e recursos econômicos da vítima;
- Violência
Moral:
qualquer ação que configure calúnia (imputar falsamente cometimento de
crime), difamação (ofensa à honra e reputação) ou injúria (ofensa à moral
– verbalmente ou por escrito) da vítima.
“Diante de casos como esses
descritos acima, a violência doméstica deve ser denunciada, caso haja flagrante
ou suspeita através dos indícios básicos: lesão corporal, gritos, barulhos
estranhos, solicitações de ajuda, choros, desaparecimento prolongado”, comenta Dra. Alessandra Bravo.
Violência dentro dos
condomínios: como agir, na prática?
A advogada Alessandra Bravo, especialista em Gestão
e Direito Condominial também lembra que a violência doméstica deve ser
denunciada à Delegacia especializada quando a vítima for Mulher (ligar 180).
Quando a vítima for criança – acionar o Conselho Tutelar da cidade - e se a
vítima for idosa – acionar o Conselho Municipal do Idoso, caso haja.
Entretanto, para todos, pode e deve ser acionada a Policia Militar (ligar 190).
- Violência
doméstica contra crianças, mulheres, homossexuais, idosos, deficientes,
incapazes, animais – ligar 190 (Polícia Militar)
- Se a
vítima for mulher – ligar 180 (Central de Atendimento à Mulher) - gratuita
e sigilosa, funciona 24 horas todos os dias – a denúncia é anônima
- Criança
e adolescente - Conselho Tutelar do Município
- Idoso
– Conselho Municipal do Idoso
- Animais
– DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal)
Assim como o “Disque 100”,
ou Disque Direitos Humanos, é um canal de atendimento
24 horas que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos
humanos para os órgãos responsáveis. As ligações são gratuitas (e anônimas) e
podem ser feitas de qualquer telefone fixo ou celular.
O Governo Federal oferece os seguintes canais de
denúncia:
- Disque 100
- Mensagem
pelo WhatsApp no número: (61) 99656-5008
- Telegram,
no canal Direitoshumanosbrasil
Paulo Palma tem 50 anos, é gerente comercial,
síndico e morador há oito anos de um condomínio de 200 unidades e cerca de 450
moradores. Ele conta que, infelizmente, já ocorreram casos de violência contra
mulheres dentro do condomínio. E em todos eles acionou a Polícia imediatamente,
registrou advertências e comunicação aos envolvidos:
“Na maioria das vezes a
denúncia é feita pelos moradores e sempre de forma anônima - há o receio de
envolvimento e possíveis problemas ou retaliações. Os maiores questionamentos
são primeiramente os barulhos gerados pela violência, gritos etc. Em seguida,
há a preocupação com as mulheres, filhos envolvidos. Sempre agimos de forma
assertiva, acionando imediatamente o Jurídico do condomínio e orientamos o
morador/vítima a fazer o Boletim de Ocorrência e procurar as medidas protetivas
cabíveis. O condomínio sempre fica em alerta para o caso e segue monitorando o
agressor.”
O papel do profissional de
portaria
Através do trabalho dos porteiros nos condomínios
residenciais, muitos casos de violência doméstica são cessados. Profissão essa,
enaltecida pelo síndico Antônio Carlos, por entender que existem situações que
quando não são os próprios moradores que fazem a denúncia, o profissional de
portaria tem um papel crucial:
“Obtivemos muito êxito através
de denúncias de violência doméstica recebidas de imediato que partiram de uma
chamada por interfone para o porteiro, e que esse agiu prontamente à situação –
acionando o síndico, para tomar as medidas legais cabíveis.”
O papel do porteiro ao presenciar ou receber
denúncias relacionadas à violência doméstica é tido como um olho que pode ser o
guardião de vidas em um condomínio. A advogada Alessandra Bravo também afirma que
é primordial realizar o treinamento de como agir nestes casos:
“Em caso de flagrante, o
profissional de portaria deve ligar imediatamente 190. Quando o condomínio já tem a conscientização, pode utilizar-se das
palestras informativas para montar um plano de ação e estratégia para os casos
de violência doméstica.”
E ainda, se houver necessidade de monitoramento do
agressor, impedido de se aproximar da vítima, através de medias protetivas, a
advogada alerta:
“Medidas protetivas, levadas
ao conhecimento do condomínio, devem ser repassadas aos profissionais da
portaria. Em caso de tentativa do
agressor querer ir até o apartamento, o porteiro deve chamar 190 e o síndico
apresentar o documento para a autoridade policial, caso necessário.”
Omissão de socorro – quando a
denúncia não é feita
Dra. Alessandra Bravo comenta que o síndico,
como qualquer outro morador, pode ser responsabilizado pelo crime de omissão de
socorro, previsto no Código Penal, se deixar de prestar assistência ou socorro,
caso tenha ciência da agressão através de denúncias, flagrante ou imagens das
câmeras internas.
O que diz o Código Penal:
Omissão de socorro - Art. 135 - Deixar de prestar
assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou
extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente
perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único: a pena é aumentada de
metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada,
se resulta a morte.
A especialista em Gestão e Direito Condominial,
alerta:
“Casos ocorridos dentro do
condomínio devem ser tratados com cautela e sigilo, pois o condomínio pode ser
processado criminalmente, na pessoa do síndico, e/ou civilmente por danos
morais, caso ocorra alguma exposição da(s) pessoa(s). Está em tramitação na
Câmara dos Deputados em um estágio avançado o Projeto de Lei (PL) Nº 2510/2020,
que obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciarem às autoridades
competentes casos de violência contra a mulher que ocorram nas dependências do
condomínio. O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal.
De acordo com a proposta, síndicos
dos condomínios, bem como os moradores, têm a obrigação de denunciar os casos
de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência. Em caso de descumprimento da norma, o síndico poderá perder o
cargo e o morador poderá ter que pagar uma multa de até cinco vezes o valor da
mensalidade do condomínio, além de estabelecer causa de aumento de pena do
delito de omissão de socorro quando a omissão estiver relacionada à situação
que configure violência doméstica contra a mulher.”
E ainda, se acontecer da denúncia feita por um
morador ser negada pela vítima, Dra. Alessandra Bravo explica que desde meados
de 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha é
passível de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, o que significa que
qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma
anônima e gratuita:
“As ações penais referentes à
violência doméstica são públicas incondicionadas, ou seja, são movidas pelo
Ministério Público independentemente de representação ou negativa da vítima,
portanto independem da vontade dela. Assim, qualquer pessoa pode denunciar o
caso, a fim de repelir a continuidade da agressão que a vítima, por estar em um
ciclo que se estabelece, e é constantemente repetido: aumento da tensão, ato de
violência e ‘lua de mel’. Após passarem por inúmeros tipos de violência, as
vítimas desenvolvem uma sensação de isolamento e ficam paralisadas, sentindo-se
impotentes para reagir, e assim quebrar o ciclo da violência e sair dessa
situação. A negativa é o mais forte indício.”
A importância do advogado
especialista em Direito Condominial
É inegável a importância da orientação de um
advogado especialista em Direito Condominial nos casos de violência doméstica
para resguardar o condomínio e seus moradores, pois ele é o profissional que
conhece o funcionamento e a forma de implantar e conscientizar todos os
envolvidos: síndico, moradores, funcionários, prestadores de serviço, vítima:
“Tendo em vista o dever
de sigilo da profissão de advogado, ele também deve passar segurança para todos
quando analisa o caso: ouvindo as testemunhas, verificando as imagens, fotos,
documentos, e demais que envolvam o caso. O profissional consegue traçar um plano estratégico de informação e
conscientização dos moradores sobre o assunto em toda sua amplitude, assim como
treinar os funcionários para que saibam como agir nesses casos. Implantar
Canais de Denúncia dentro do Condomínio, acolhendo, assim, a vítima, moradores
que querem denunciar e terceiros, dando segurança e anonimato”, comenta Dra. Alessandra Bravo
Assim como relatam os síndicos que vivenciam na
prática o dia a dia das questões complexas que envolvem um condomínio
residencial:
“É muito relevante para o síndico ter um advogado especialista em Direito
Condominial para nos direcionar, porque agimos com mais segurança. Temos as orientações antes que os fatos ocorram. E quando eles
ocorrem, sabemos como agir. Nós que estamos na condição de síndico e liderança,
devemos agir de maneira correta e com equilíbrio necessário, porque o agressor
sempre está descontrolado emocionalmente. E isso passa muito pela orientação do
nosso especialista, advogado. Porque, do contrário, se formos agir de forma
compulsiva, podemos trazer danos e riscos para nós mesmos como síndicos e para
o próprio condomínio”, comenta o síndico Antônio
Carlos.
O síndico Paulo Palma também é enfático:
“É importantíssimo ter um
advogado(a) especialista em Direito Condominial, pois as medidas sempre serão
assertivas, além do alto conhecimento da
área, que é extremamente complexa, também gera uma segurança jurídica para o
condomínio.”
Ajuda e amparo: o dever é
denunciar
Alguns Estados já promulgaram Decretos e/ou Leis
Estaduais sobre a obrigatoriedade de comunicação imediata às autoridades
policiais, através do síndico ou representante do condomínio de casos de
violência doméstica ou familiar.
Essas leis estaduais, na sua maioria, trazem em
comum a obrigatoriedade do síndico ou gestor de informar, inclusive por
escrito, no prazo máximo de 48 horas, em caso de suspeita de violência
doméstica.
Algumas dessas leis estaduais ainda trazem a
responsabilização do condomínio com advertência e/ou multa que pode variar de
R$ 500 a R$ 10 mil, revertidos em favor de fundos e programas de proteção aos
direitos da mulher, criança, idoso e vulnerável no caso de omissão do
condomínio.
No caso do Estado de São Paulo, a Dra. Alessandra
Bravo comenta que caso não exista nenhuma Lei Estadual ou Decreto específico, a
regra é clara para todo o Brasil:
“Deve ser feito o Boletim de
Ocorrência, inclusive para os Estados que já estão adequados de forma on-line,
e as vítimas podem solicitar as medidas protetivas de urgência
através da Defensoria Pública e/ou Ministério Público, por telefone ou on-line.
Dra. Alessandra ainda relembra que existe um
Projeto de Lei nº 3.179-A de 2019 em trâmite para acrescentar o artigo 10 na
Lei Maria da Penha, que determinará a obrigatoriedade de comunicação pelos
condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou
de indícios de violência, contra mulher, criança, adolescente ou idoso,
ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, atribuindo
responsabilidade direta aos síndicos, sujeitando-os às penalidades no caso de
descumprimento.
“Como síndico acho muito
importante essa obrigatoriedade de fazer a denúncia em casos de violência
doméstica. Mesmo porque, muitos poderiam
pensar que o ‘problema não é nosso’ e que não devemos ‘nos meter’, que é
‘problema de casal’, ‘pai educando a criança’, ou ainda em casos de violência
contra idosos, deficientes, animais. Mas nós não podemos tolerar a violência.
Isso é algo que deve estar em todo o ser humano. E essa obrigatoriedade apenas traz uma responsabilidade a mais para o
síndico, porque podemos pagar pela própria negligência”, finaliza Antônio Carlos.
Evento Gratuito: “Assuntos Condominiais – Especial Mês do Síndico”
2° Encontro de Síndicos e Profissionais de
Condomínios de Campinas e Região – Presencial.
Nos últimos meses, infelizmente, o noticiário
nacional relata casos das mais variadas espécies de violência contra síndicos e
síndicas. Tratar sobre esse assunto é extremamente primordial nos dias de hoje.
O evento gratuito, realizado no Centro de
Convenções EasyOffice, em Campinas, será focado na comemoração do mês do
síndico trazendo um tema de grande relevância no cenário atual e cotidiano
condominial: “Gestão de Conflitos na Prática”.
O evento também conta com coffee
break, sorteio de brindes, empresas expositoras com soluções para
condomínios, além de integração entre profissionais de condomínios.
Palestrantes:
Dra. Alessandra Bravo - advogada especialista em Gestão e Direito Condominial, Membro efetivo
regional da seccional da OAB do Estado de São Paulo; Diretora da ANACON –
Associação Nacional da Advocacia Condominial (Campinas/SP)
Palestrante João Santos - Consultor em Segurança Condominial
Síndica Profissional Sandra
Fernandes e Síndico Profissional Alain Angelo
Data: 29/11/22
Hora: 18h às 22h
Local: Centro de Convenções EasyOffice. Av. Orozimbo Maia, 430 - Vila Itapura.
Campinas/SP
Inscrições pelo link:
encurtador.com.br/ajBHQ
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