Pesquisar no Blog

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Temas jurídicos da atualidade mobilizam debates

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica e relevância da questão federal para o recurso especial são assuntos em alta no país


Há algum tempo o debate jurídico brasileiro não navega em águas paradas. Prova disso são temas relevantes que estão instigando pensadores da área do Direito a se posicionar no debate nacional. Pelo menos dois deles são prementes: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a relevância da questão federal para o recurso especial. Por isso, vêm em boa hora os eventos de cunho acadêmico-jurídico sob a égide do MG Academy, organização do escritório Medina Guimarães Advogados.

Segundo o advogado sócio do escritório Rafael Guimarães, no que se refere aos aspectos polêmicos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, eles abarcam uma série de questões – desde as próprias modalidades ali contidas, até questões como prazo para apresentação e a necessidade de comprovação de que o executado não tem condições de arcar com a dívida. “Como se não bastassem essas questões, saltam aos olhos os requisitos específicos para a concessão de liminar em incidente de desconsideração e a fixação de honorários advocatícios. Esses temas estão longe de pacificação na jurisprudência nacional”, explica Guimarães.

Isso justifica a abordagem da temática, o que se deve também ao fato de o incidente de desconsideração estar relacionado com a recuperação judicial, ao concentrar interesses econômicos e até mesmo a possibilidade de desvios. Nessa direção, informa Guimarães, a jurisprudência trata o assunto com frequência, modificando contendas dessas matérias de forma rotineira.

“Os grandes grupos econômicos e os que vislumbram uma possibilidade de dívida em muitos casos se utilizam de estratégias para o bloqueio desse patrimônio por intermédio da criação de pessoas jurídicas ou mesmo desvio patrimonial. O estudo do referido incidente é uma grande arma na mão dos credores para desobstruir esses bloqueios patrimoniais e tornar a recuperação de crédito mais efetiva”, exemplifica o advogado, demonstrando a aplicabilidade da discussão.

Outro assunto que vem movimentando o cenário jurídico é o da relevância da questão federal para o recurso especial. Mudança recente, concretizada na Emenda Constitucional 125 de 2022, determinou que o recurso federal é cabível somente quando as decisões proferidas por tribunais locais discutirem sobre normas de direito federal, criando o chamado filtro de relevância. “Com essa alteração, há agora um novo recurso especial, consistindo na mudança mais marcante da história desse recurso. E os impactos vão além do Judiciário e da advocacia, atingindo toda a sociedade brasileira”, refere Medina. O advogado chama a atenção para as controvérsias dessa medida e o alcance dessa reforma, além da necessidade da sua regulamentação.

Para especialistas das áreas, esses debates não devem se esgotar tão cedo.

 

Medina Guimarães Advogados


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados