Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e relevância da questão federal para
o recurso especial são assuntos em alta no país
Há algum tempo o debate jurídico brasileiro não
navega em águas paradas. Prova disso são temas relevantes que estão instigando
pensadores da área do Direito a se posicionar no debate nacional. Pelo menos
dois deles são prementes: o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e a relevância da questão federal para o recurso especial. Por isso,
vêm em boa hora os eventos de cunho acadêmico-jurídico sob a égide do MG Academy,
organização do escritório Medina Guimarães Advogados.
Segundo o advogado sócio do escritório Rafael
Guimarães, no que se refere aos aspectos polêmicos do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, eles abarcam uma série de questões –
desde as próprias modalidades ali contidas, até questões como prazo para
apresentação e a necessidade de comprovação de que o executado não tem condições
de arcar com a dívida. “Como se não bastassem essas questões, saltam aos olhos
os requisitos específicos para a concessão de liminar em incidente de
desconsideração e a fixação de honorários advocatícios. Esses temas estão longe
de pacificação na jurisprudência nacional”, explica Guimarães.
Isso justifica a abordagem da temática, o que se
deve também ao fato de o incidente de desconsideração estar relacionado com a
recuperação judicial, ao concentrar interesses econômicos e até mesmo a
possibilidade de desvios. Nessa direção, informa Guimarães, a jurisprudência
trata o assunto com frequência, modificando contendas dessas matérias de forma
rotineira.
“Os grandes grupos econômicos e os que vislumbram
uma possibilidade de dívida em muitos casos se utilizam de estratégias para o
bloqueio desse patrimônio por intermédio da criação de pessoas jurídicas ou
mesmo desvio patrimonial. O estudo do referido incidente é uma grande arma na
mão dos credores para desobstruir esses bloqueios patrimoniais e tornar a recuperação
de crédito mais efetiva”, exemplifica o advogado, demonstrando a aplicabilidade
da discussão.
Outro assunto que vem movimentando o cenário
jurídico é o da relevância da questão federal para o recurso especial. Mudança
recente, concretizada na Emenda Constitucional 125 de 2022, determinou que o
recurso federal é cabível somente quando as decisões proferidas por tribunais
locais discutirem sobre normas de direito federal, criando o chamado filtro de
relevância. “Com essa alteração, há agora um novo recurso especial, consistindo
na mudança mais marcante da história desse recurso. E os impactos vão além do
Judiciário e da advocacia, atingindo toda a sociedade brasileira”, refere
Medina. O advogado chama a atenção para as controvérsias dessa medida e o alcance
dessa reforma, além da necessidade da sua regulamentação.
Para especialistas das áreas, esses debates não
devem se esgotar tão cedo.
Medina Guimarães
Advogados
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