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segunda-feira, 21 de março de 2022

Produtor inadimplente pode ficar de fora de novo Programa de Pagamento por Serviços Ambientais em SP

Segundo Bueno, Mesquita & Advogados, proprietários rurais com áreas embargadas e em desacordo com o Código Florestal devem regularizar situação para aproveitar benefícios do Decreto 

 

Produtores rurais com áreas embargadas, bem como aqueles com inadimplência em relação a compromissos assumidos com base no Código Florestal, podem ficar de fora do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PPSA), que entrou em vigor em São Paulo no último dia 8 de março. O alerta é do Bueno, Mesquita & Advogados, escritório especializado em Direito Agrário e Ambiental, que também recomenda aos proprietários rurais regularizar eventuais créditos não quitados no Cadin Estadual para aproveitar os benefícios desta nova política pública.

O PPSA foi criado visando a implementação da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), instituída por meio do Decreto 66.549. Na avaliação do escritório, o novo ordenamento é fundamental para conectar o agronegócio às oportunidades de uma nova economia verde. Isto porque, segundo o decreto, serviços como conservação de floresta e dos recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas e até sistemas de manejo como o plantio direto serão compensados financeiramente ao produtor rural.

A PEPSA fica instituída em consonância com a Política Nacional de Pagamentos de Serviços Ambientais, de que trata a Lei federal nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Em São Paulo, sua gestão será coordenada pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA). O novo programa terá o objetivo de incentivar ações em benefício dos serviços ecossistêmicos, tais como conservação de ecossistemas, restauração de vegetação nativa, redução de emissões por desmatamento, captura de carbono, entre outras.

De acordo com o Bueno, Mesquita, poderão participar do programa como provedores de serviços ambientais pessoas físicas e jurídicas que comprovem uso ou ocupação regular do imóvel a ser contemplado e a adequação deste à legislação ambiental, podendo ser assinado um Termo de Compromisso de Adequação Ambiental com obrigações e os prazos para adequação à legislação ambiental.

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é instrumento econômico voluntário pelo qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração. Sendo assim, produtores rurais que recuperam ou protegem recursos naturais passam a ser remunerados por um serviço até então prestado de maneira gratuita.

Se enquadram como pagadores de serviços ambientais o poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica. A lei federal permite ainda que sejam captados recursos de fontes como agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional. O pagamento ao produtor pode ser efetuado com repasse direto (monetário ou não), por meio da prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas, como efeito de compensações vinculadas a certificados de redução de emissões por desmatamento e degradação, via comodato, títulos verdes (green bonds) ou Cotas de Reserva Ambiental.

Para Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do Bueno, Mesquita & Advogados, produtores brasileiros têm feito importantes contribuições para garantia de uma economia sustentável. Porém, é importante criar políticas públicas nos moldes do PPSA para que os custos não recaiam exclusivamente nas costas do setor produtivo nacional. “Para que as contribuições feitas pelo país sejam mantidas, torna-se necessário valorar tais contribuições para que os custos sejam compartilhados, assim como os benefícios de uma economia sustentável”, esclarece o advogado.

 

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