Agência terá 180 dias para analisar,
recomendando a aprovação ou rejeição da droga. Após aprovada, a medicação em
questão deverá ser fornecida ao paciente em até dez dias após a prescrição
médica.
Uma
nova Medida Provisória (MP 1067/2021) foi aprovada pelo Congresso no mês
de fevereiro e visa garantir acesso mais ágil às drogas orais contra o câncer
pelos usuários de planos de saúde. A nova MP aprovada estabelece que a
atualização da lista de medicamentos com cobertura obrigatória pelos planos
deve ser feita de forma mais frequente. “Sem dúvida, é um avanço, porém foi uma
solução “intermediária” para o que era esperado. Ao invés de ser
atualizada a cada dois anos, deverá ser feita “continuamente”, ou seja, as
empresas solicitantes da aprovação podem enviar a requisição a qualquer momento
e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá até 180 dias para
analisar, recomendando a aprovação ou rejeição daquele produto. Após aprovada,
a medicação em questão deverá ser fornecida ao paciente em até dez dias após a
prescrição médica. São praticamente 200 dias para conseguir a mediação e,
infelizmente, o câncer não espera”, afirma o oncologista Rafael Luís, do Grupo
SOnHe – Oncologia e Hematologia.
No
ano passado, um projeto que tentava garantir a obrigatoriedade de cobertura
pelos planos de saúde de medicações orais para tratamento do câncer, assim que
houvesse aprovação na Anvisa, a chamada Lei da Droga Oral (PL6330/2019) foi
aprovada no Congresso em julho de 2021, mas, infelizmente, foi vetada pelo
presidente Bolsonaro. “Agora, em fevereiro, o veto foi (estranhamente) mantido
pelo Congresso. Sendo assim, o acesso a essas drogas continua restrito e
atrasado em até 3-4 anos em relação a sua comprovação de benefício. As
medicações injetáveis não passam por essa barreira; elas são cobertas pelos
planos tão logo são aprovadas pela Anvisa em bula”, explica Rafael
Além
disso, a MP cria uma Comissão de Atualização do Rol, com membros de conselhos e
entidades relacionadas ao assunto, com poder de deliberação e análise dos dados
científicos e econômicos. “Não há como negar que é uma evolução no
processo, que pode reduzir em mais de 75% o tempo para aprovação de uma
medicação contra o câncer. Entretanto, ainda é uma regulação morosa e
redundante, e cujo ônus do atraso é única e exclusivamente dos pacientes, que
deveriam ser o foco de toda a discussão. Não faz sentido haver distinção entre
remédios orais e injetáveis, pois cada doença tem um tipo de tratamento. A
solução talvez seja uma regulação única, mais racional e ágil, que leve em
conta não só a realidade econômica brasileira, mas também o interesse da
população”, finaliza o médico.
Rafael Luisé -mestre em Oncologia
pela Unicamp. Tem graduação e residência em Clínica Médica e Oncologia Clínica
também pela Unicamp. Realizou Fellowship no MD Anderson Cancer Center Madrid.É
membro da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e da Sociedade
Europeia de Oncologia Clínica (ESMO). Rafael faz parte do corpo clínico de
oncologistas do Grupo SOnHe –Oncologia e Hematologia e atua no Radium –
Instituto de Oncologia, no Hospital Santa Tereza, Hospital Madre Theodora e
Santa Casa de Valinhos.
Grupo
SOnHe - Oncologia e Hematologia
@gruposonhe
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