Uma música da banda Legião Urbana retrata bem o que tem sido o Imposto de Renda nos últimos anos: “Sempre mais do mesmo”. Sim, isso mesmo, nada de novo. A tão sonhada Reforma Tributária, de forma fatiada, até prevê mudanças no IRPF como criação de novas faixas e alíquotas, aumento da isenção e tributação de dividendos, mas embora tenha sido aprovada pelo Congresso, a mesma está parada no Senado Federal. Há quem aposte que mudanças mesmo, só para 2023, após as eleições presidenciais. Ou seja, efeitos práticos somente a partir de 2024.
Mas, mesmo sem mudanças profundas, é preciso ficar
atento aos riscos e às oportunidades. Em geral, precisam declarar os
contribuintes que obtiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 no ano passado,
quem obteve ganho de capital pela alienação de bens e direitos, negociou em
bolsa de valores, recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados
na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$
40 mil em 2021 –, ou que tenha bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras
regras mais específicas.
Algumas situações merecem atenção, como, por
exemplo, a venda de um veículo usado no ano passado. Com o aumento da tabela
FIPE, é possível, em alguns casos, que um contribuinte tenha obtido ganho de
capital. Isto ocorre quando se vende um bem acima do valor de aquisição, ou
seja, se obteve lucro na operação para alienações maiores que R$ 35 mil. Por
outro lado, devido à pandemia nos últimos 2 anos, também existe uma boa
oportunidade de deduzir gastos com testes de covid em sua declaração.
Mas é bem importante tomar todos os cuidados para
não cair na malha fina. Seguir os informes de rendimentos enviados pelos
empregadores e bancos, obter todos os recibos e notas fiscais de consultas
médicas, além de considerar os gastos com educação conforme as regras da
Receita, são alguns tópicos que precisam de atenção por parte dos
contribuintes. Vale lembrar que algumas empresas aderiram ao Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda no período da pandemia. Caso sua
empresa tenha feito esta adesão e você teve redução ou suspensão de jornada de
trabalho, não esqueça de baixar o seu informe de rendimentos que será
disponibilizado no Portal do Empregado do Ministério da Economia.
Quer antecipar a restituição? Então já prepare os
documentos, pois a entrega da declaração se inicia no dia primeiro de março.
Além de poder receber a restituição de forma antecipada, o cuidado em cumprir o
prazo se justifica por conta da multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20%
sobre o valor do imposto. Diferente dos últimos dois anos, que por conta da
covid-19 houve postergação, mas dificilmente isso ocorrerá este ano. O risco de
o sistema ficar congestionado nos últimos dias é muito grande. O prazo final é
29 de abril de 2022.
O governo atual estuda diversas mudanças no ambiente
tributário brasileiro. Há especulações de que, além das alterações do projeto
de lei que está no Senado, podem surgir mudanças como a limitação de despesas
médicas e até o fim da possibilidade de dedução de gastos com educação. Mas uma
coisa é certa: mudanças precisam acontecer. A tabela não é atualizada desde
2015 e a cada ano mais pessoas entram na mira do Fisco.
Ficou com dúvida no preenchimento da sua
declaração? O Ministério da Economia publica em seu site uma lista com mais de
mil perguntas e respostas. Procurar um especialista (contador) também é
recomendável, principalmente se for a sua primeira vez.
Marco
Aurélio Pitta - profissional de contabilidade, coordenador e professor de
programas de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da
Universidade Positivo (UP).
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