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segunda-feira, 14 de março de 2022

Demissão e continuidade do plano de saúde

Justiça decide que plano de saúde empresarial deve continuar tratando paciente com câncer mesmo após demissão

 

Questões de saúde sempre são preocupantes. Visando atrair profissionais renomados e ganhar a confiança de seus funcionários, muitas empresas oferecem o benefício de um plano de saúde empresarial, que geralmente envolve ou a divisão de custos entre o empregado e a empresa ou o pagamento total das custas pelo empregador. Diante disso, a demissão é sempre um problema, especialmente se acontecer durante um tratamento custoso e necessário, o que impactaria profundamente a vida da pessoa.

 

Um funcionário de uma empresa de grande porte, que durante os anos trabalhados utilizou poucas vezes o plano de saúde, teve seu contrato rescindido através de uma demissão sem justa causa. Mesmo assim, conseguiu a oportunidade de continuar como beneficiário do plano de saúde, arcando integralmente com a mensalidade, conforme determina o artigo 30 da Lei 9656/98, que assegura ao empregado demitido sem justa causa a permanência no plano de saúde por um período de até dois anos, variando de acordo com tempo trabalhado, desde que o beneficiário deseje e arque com o valor das mensalidades.

 

No entanto, meses após a demissão, recebeu o diagnóstico de um tipo de câncer, que é responsável por um terço de todos os cânceres malignos encontrados em brasileiros, o câncer de pele. Seu grau de risco é ainda mais alto que de outros tipos de tumores, pois é altamente capaz de provocar metástase, o que ocorreu nesse caso. 

 

O tratamento para esse tipo de doença envolve diversos procedimentos complexos e custosos, muitas vezes durante anos. Assim, a necessidade dos serviços oferecidos pelo plano de saúde era absoluta, o que o fez buscar informações sobre a possibilidade de dar continuidade ao contrato com a operadora após a data limite.

 

O paciente, então, ficou surpreso com as informações recebidas, que diziam que para contratar um plano de saúde semelhante ao que utilizava, teria que arcar com um valor mensal 200% maior. Assim, além da questão dos outros gastos com a doença, o fato de estar desempregado também inviabilizava totalmente uma mensalidade tão cara.

 

“Casos como este precisam ser céleres, pois o paciente não tempo a perder”, esclarece Fernanda Glezer Szpiz, sócia do Rosenbaum Advogados, escritório especializado em Direito e Saúde e do Consumidor. “Tudo o que o paciente precisava era continuar usando os serviços do plano de saúde, sem precisar se submeter a novas carências e um valor que coubesse no seu orçamento. Devido à urgência da questão e entendendo que qualquer demora poderia culminar em danos irreparáveis, foi preciso pedir ao juiz uma tutela antecipada para garantir a permanência do funcionário no plano até o julgamento definitivo do processo que costuma demorar”.

 

Inicialmente, o pedido do paciente foi atendido e o juiz de primeiro grau concedeu tutela antecipada, com liminar que ordenava a manutenção do valor da mensalidade anterior ao reajuste.

 

“Mesmo entendimento ocorreu na decisão final do processo, onde o judiciário reconheceu que o estado de saúde do paciente era um fator determinante para o caso, julgando procedente a ação e obrigando o plano de saúde mantê-lo como beneficiário, sem imposição de novos prazos de carência, até o término do tratamento oncológico do paciente com alta médica definitiva”, finaliza.

 

Não houve recurso por parte da empresa operadora do plano de saúde.


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