Beatriz Tavares Martins, especialista em Direito do Consumidor, relata os principais pontos de atenção a serem observados ao transportar um animal em aeronaves
O transporte de animais em
viagens de avião costuma causar angústia e medo em donos de pets,
ainda mais posteriormente ao ocorrido com a cadela Pandora, que ficou conhecida
em todo o Brasil devido à repercussão do seu desaparecimento dentro do
aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. O animal foi encontrado somente depois de
45 dias, completamente desnutrido, desidratado e debilitado.
A advogada Beatriz
Raposo de Medeiros Tavares Martins,
especialista em Direito do Consumidor do escritório Duarte Moral, recomenda, em primeiro lugar, que sejam observadas as regras
específicas de cada companhia aérea para transporte de pets. “Não são todas as
empresas aéreas que realizam esse tipo de transporte, além disso, algumas não
permitem que os animais viajem perto de seus donos na cabine do avião, ou seja,
só disponibilizam o serviço de transporte de animais no porão/bagageiro da
aeronave.
Nos casos em que os pets
viajam no bagageiro, longe de seus donos, normalmente residem a maior parte dos
problemas e é por essa razão que é de extrema importância que os consumidores,
no momento em que confiarem o seu animal a um funcionário da companhia aérea,
exijam um comprovante de entrega, com detalhamento de informações, como dia,
horário da entrega, e identificação do funcionário que o recebeu.
As companhias têm total
responsabilidade sobre os animais a elas confiados desde o momento da entrega
ao responsável da empresa até o momento da efetiva devolução ao seu dono, já no
destino. “A importância em exigir e guardar cuidadosamente o comprovante de
entrega decorre exatamente do fato de que o dever de supervisão da companhia em
relação ao animal se inicia no minuto que consta do documento o recebimento do
pet pelo funcionário da empresa, de forma que qualquer desdobramento posterior,
enquanto o animal ainda não tiver sido devolvido ao seu dono, será de
responsabilidade da transportadora aérea”, pontua.
Assim, caso o dono chegue
ao destino e não encontre seu pet, os dados que ele colheu
anteriormente serão importantes. “Procure um funcionário da companhia,
apresente o comprovante de entrega que você solicitou no momento em que confiou
o seu animal a um colaborador da empresa, explique o ocorrido em relação ao
desaparecimento do seu pet e caberá à companhia a adoção de todas as medidas
para encontrá-lo”, revela a especialista em Direito do Consumidor.
A advogada alerta que,
caso a companhia não ofereça auxílio na busca e trate o consumidor com descaso,
existem métodos legais que podem garantir que as empresas sejam compelidas a
dar o suporte necessário. “Abra um boletim de ocorrência e procure um advogado
que lhe auxiliará com uma medida judicial de urgência sob pena de multa, de
forma que a companhia aérea será obrigada a tomar todas as providências
cabíveis e que estiverem ao seu alcance para encontrar o seu animal, seja
mobilizando funcionários da própria empresa ou do aeroporto, por meio de ordem
judicial específica para verificação das câmeras dos terminais, objetivando
identificar o momento exato em que seu animal desapareceu, ou mesmo contratando
equipes especializadas na busca de pets por meio de cães
farejadores”, explica.
De acordo com Beatriz, se o animal for encontrado após um longo período, debilitado ou com
qualquer problema de saúde, a companhia tem responsabilidade por todos os
custos com clinicas e indenizações. “Se ele estiver com qualquer problema de
saúde, apresentando desgaste ou desnutrição, um advogado também poderá ajudar,
solicitando uma ação judicial indenizatória por danos morais e materiais. O
dono da própria Pandora, por exemplo, solicitou uma indenização de 325 mil
reais decorrentes de gastos com veterinário, medicamentos e danos morais
sofridos”, finaliza.
Beatriz
Raposo de Medeiros Tavares Martins - advogada, atuante há seis anos nas áreas de
direito do consumidor e direito médico, pós-graduada em direito civil, já fez
parte da equipe de grandes escritórios, dentre eles atuou por cinco anos junto
ao jurídico do renomado Demarest. A profissional auxiliou clientes tanto
nacionais quanto internacionais em demandas de expressivo valor e enorme
responsabilidade, como elaboração de contratos para adequação de empresas a
normas internacionais de aviação. Atuante em temas que envolvem a área da
saúde, é conhecida por sua técnica e eficiência. Nos temas referentes ao
direito aeronáutico, participou de rodas de debate acerca da criação de novas
leis na IATA (órgão internacional de aviação) e dentro do jurídico de
companhias aéreas nacionais e internacionais. Destaca-se também pelas suas
brilhantes peças processuais.
@duartemoraladv
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