Sociedade Brasileira de Direito Médico
e Bioética reitera a importância dos pacientes oncológicos ficarem atentos às
mudanças e buscarem seus direitos
O
governo federal sancionou, na última semana, a Lei 14.307/22, de origem na
Medida Provisória (MP) 1067/21, que determina regras para a integração de novos
tratamentos pelos planos de saúde. A principal mudança diz respeito aos
medicamentos e procedimentos relacionados ao combate ao câncer.
Com a sanção da MP 1067/21, alterada pelo Projeto de Lei
de Conversão, o prazo de análise dos novos medicamentos, procedimentos e tecnologias
passa a ser de até nove meses, o mesmo praticado no SUS.
A lei determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde deve ser atualizado de forma contínua, e não mais em um intervalo de dois
anos. No caso de quimioterapia, o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisar é mais curto, de 120 dias, sendo o período prorrogável por mais 60 dias.
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética
(Anadem) reforça a importância dos usuários dos planos de saúde e pacientes
oncológicos ficarem atentos às mudanças e aos seus direitos para que possam
reivindicá-los em situações de descumprimento de prazos e consequente prejuízo
de tempo para o diagnóstico e tratamento.
“Um passo importante foi dado, mas será preciso fiscalizar
a atuação dos planos de saúde para garantir o cumprimento das medidas”, destaca
Raul Canal, presidente da Anadem. O advogado lembra que cerca de 625 mil
brasileiros são diagnosticados com câncer anualmente. Desse total, cerca de 280
mil, ou seja, 44%, acabam não resistindo à doença: "É um cenário ruim,
agravado pela falta de acesso rápido ao diagnóstico e ao tratamento".
Novas Medidas
Além do prazo de análise de medicamentos, a MP também
prevê: conclusão da análise dos tratamentos e procedimentos da lista de
fornecimento obrigatório em até nove meses; que quimioterapias orais e de uso
domiciliar terão prioridade e a análise ocorrerá em, no máximo, seis meses;
fornecimento, em até 10 dias, dos medicamentos já aprovados e incorporados ao
Rol.
A ANS terá 180 dias para adequar os processos, editar
normas e cumprir tais responsabilidades. As discussões acerca das novas
tecnologias a serem incorporadas devem visar, sobretudo, o paciente como ser
principal e norteador dos debates. Encerrado o prazo do processo de análise e
incorporação geral prorrogáveis por mais noventa, e sem manifestação conclusiva
da ANS, a inclusão do medicamento em análise será automática.
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