Quase 60% dos afogamentos em crianças de quatro a 12 anos, ocorrem em piscinas. O dado, divulgado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), evidencia uma crescente preocupação em garantir a segurança de todos que usufruem destes itens, evitando diversos acidentes que possam ocorrer. Incentivando essa prática, um novo projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com normas a serem adotadas em residências ou condomínios.
Ainda no aguardo da sanção presidencial, as regras
são aplicadas para piscinas já finalizadas ou em fase de construção. Em ambas,
será obrigatório o uso de itens de segurança capazes de resguardar a
integridade física e a saúde de seus usuários, que impeçam riscos de
turbilhonamento, enlace de cabelos e sucção de partes do corpo humano.
O entorno do modelo também deverá ser revestido com
piso e borda antiderrapantes, dispondo de um dispositivo manual que permita a
interrupção de emergência dos sistemas utilizados para a recirculação de água.
Mesmo rigorosas e extensas, as normas se mostram nitidamente essenciais para
garantir a proteção de todos, sem preocupações com eventuais riscos.
Ao imaginar possíveis medidas de segurança, muitos
associam estas ações à apenas as famosas lonas sobrepostas à superfície ou,
ainda, redes ao redor para evitar tombos no ambiente. Mas, se proteger contra
os perigos na piscina envolve questões muito mais abrangentes e complexas,
visto os inúmeros dispositivos que muitas contém para a limpeza e higienização
da água.
Basta imaginarmos quão fácil é escorregar ao redor
da piscina ou, termos alguma peça de roupa ou cabelo sugadas pelos aparelhos de
limpeza vistos em todos os modelos. Para aqueles que não sabem nadar e,
principalmente para as crianças, o risco de que um acidente venha a ocorrer é
ainda maior.
Prezar pelo uso seguro das piscinas não é nenhum
exagero – mas, uma necessidade para todos que desejam usufruí-la sem
preocupações. Por isso, caso sejam aprovadas, as punições para aqueles que não
disponibilizarem tais mecanismos nas fabricações podem ir desde advertências à
multa pecuniária mínima de 10 dias-multa, interdição da piscina, cassação da
autorização para funcionamento ou do estabelecimento fornecedor, em caso de
reincidência. O prazo para se adequar à tais normas será de 120 dias após sua
publicação.
Felizmente, há alguns modelos do mercado são
fabricados com todos esses requisitos de segurança ao consumidor, sem que
precisem se preocupar em instalá-los posteriormente e gastar um valor a mais
por tal funcionalidade. Dentre eles, o skimmer de aspiração interno é um dos
mais usuais, devendo estar posicionado na parte superior da água para evitar
perigos e sucções e, ainda, contribuir para a limpeza de microrganismos.
Além dele, outros itens que devem estar presentes
em todos os modelos são: o ralo anti hair, impedindo que o cabelo seja
sugado pelo aparelho; alívio atmosférico, caso alguém encoste no dreno ou
skimmer, impedindo seu funcionamento; e o dispositivo D.R contra
choques-elétricos, os quais podem causar danos severos dentro da água. Ao
comprar uma piscina, o consumidor deverá avaliar todos esses itens, bem como
uma ampla garantia de uso, para poderem serem trocados em eventuais problemas
de operação.
Com mais tempo em casa durante o isolamento social,
os acidentes em piscinas se tornaram mais frequentes, especialmente dentre os
mais jovens – mas, não precisamos abrir mão do conforto e lazer em adquirir
estes itens. Existem diversas opções no mercado completas com todos os sistemas
e mecanismos de segurança para seu uso, os quais devem ser analisados e
confirmados antes de sua compra. Com eles, consumidores de todas as faixas
etárias poderão desfrutar de momentos incríveis de relaxamento e diversão. E o
melhor: completamente seguros.
João Paulo Campana - CEO da Pipeline Piscinas.
Pipeline Piscinas
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