Advogado responde
Especialista
em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, elenca
erros mais cometidos por profissionais do setor
Desconhecimento de novas normas da
Reforma da Previdência de 2019, falta de análise de mercado, erros nas taxas do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
são alguns dos principais erros cometidos também pelos advogados durante o
cálculo da aposentadoria que podem impactar negativamente a vida do
beneficiário. Segundo Átila Abella, especialista em direito previdenciário e
cofundador da startup Previdenciarista,
plataforma
de consultoria especializada
em
Direito Previdenciário para advogados, a análise e o
conhecimento dos trâmites necessários para dar encaminhamento ao benefício é
extremamente necessário para o advogado previdenciário.
De acordo com o INSS, no início de 2022
foram contabilizados cerca de 1,8 milhão de processos em análise, sendo que 20%
deles estão aguardando alguma documentação da parte do segurado, atrasando o
andamento da avaliação e acumulando mais solicitações no órgão. “Muitos
profissionais acabam sendo desatentos aos detalhes do processo, sem realizar uma
análise detalhada do tempo de contribuição do segurado, além de realizar
projeções para a data do cálculo sem base no histórico do beneficiário, ou até
mesmo esquecendo de anexar alguns documentos importantes", completa
Abella.
Pensando nisso, o especialista separou
os oito erros mais comuns praticados por advogados no cálculo previdenciário.
Confira abaixo:
1. Erros no cálculo do salário
O desconhecimento de como é realizado o
cálculo do salário de benefício é um problema recorrente entre alguns advogados
que acabam optando pela concessão sem consultar se a melhor renda mensal
inicial foi conquistada para o segurado. Alguns fatores podem influenciar como
a quantidade de salários de contribuição, já que o cálculo desconsidera 20% das
menores contribuições. É importante sondar o trabalhador com algumas perguntas
para entender melhor o caso, como se o cliente prestou serviço militar, exerceu
atividade rural, se existe algum período especial a ser reconhecido ou vínculo
anotado em CTPS que não consta no CNIS.
2. Comprovação de contribuição por
contracheque
Não atentar-se a comprovar o salário do
empregador pode ser também um dos deslizes que influenciam no cálculo do
benefício. Por isso vale consultar os beneficiários sobre formas de comprovação
como contracheques e extrato do FGTS. Isso certamente influenciará na RMI do
seu cliente.
3. Requerimentos administrativos
anteriores
Verificar se o
cliente possui algum requerimento administrativo anterior é uma das formas
de mensurar o valor do benefício já que isso impacta diretamente no
cálculo dos valores dos atrasados a serem pagos e consequentemente nos seus
honorários do advogado.
4. Atividades concomitantes
Em casos em que o segurado obtém mais
de uma contribuição em um mesmo período será necessário o cálculo do salário de
benefício das atividades concomitantes. É importante que o advogado faça os
cálculos com base na simples soma dos salários de contribuição do
período.
5. Revisão de todo o processo
administrativo
A revisão de informações no momento do cálculo
previdenciário é de extrema importância, já que uma informação divergente pode
resultar em um processo negativo não só para o advogado, mas também para o
cliente. Desarquivar e estudar o processo administrativo de concessão precisa
estar na rotina de um advogado previdenciário e sempre levar em conta as mesmas
informações que o INSS reconheceu no processo administrativo de concessão.
6. Salário de contribuição não consta
CNIS
Outro erro comum sobre cálculos
realizados apenas enviando o CNIS se refere aos salários de contribuição
zerados no CNIS. Por isso, o advogado precisa descobrir os salários de
contribuição do beneficiário. Em situações em que não é possível ter os valores
corretos dos salários de contribuições de algum período de vínculo constante no
CNIS, é necessário que o advogado preencha as datas com salário mínimo do
período.
7. Taxa de juros utilizada no cálculo
de cumprimento de sentença
Uma dúvida recorrente entre os
advogados é em relação ao critério de juros a ser utilizado em cumprimento de
sentença previdenciária. Nesse ponto vale analisar se a meta Selic for superior
a 8,5% a.a., se aplica a taxa de 0,5% a.m., ou se for inferior a 8,5% a.a., os
juros seriam equivalente a 70% da meta Selic.
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