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sexta-feira, 25 de março de 2022

7 erros mais cometidos ao solicitar aposentadoria e como evitá-los?

Advogado responde

 

Especialista em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, elenca erros mais cometidos por profissionais do setor

 

Desconhecimento de novas normas da Reforma da Previdência de 2019, falta de análise de mercado, erros nas taxas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, são alguns dos principais erros cometidos também pelos advogados durante o cálculo da aposentadoria que podem impactar negativamente a vida do beneficiário. Segundo Átila Abella, especialista em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, plataforma de consultoria especializada em Direito Previdenciário para advogados, a análise e o conhecimento dos trâmites necessários para dar encaminhamento ao benefício é extremamente necessário para o advogado previdenciário.

 

De acordo com o INSS, no início de 2022 foram contabilizados cerca de 1,8 milhão de processos em análise, sendo que 20% deles estão aguardando alguma documentação da parte do segurado, atrasando o andamento da avaliação e acumulando mais solicitações no órgão. “Muitos profissionais acabam sendo desatentos aos detalhes do processo, sem realizar uma análise detalhada do tempo de contribuição do segurado, além de realizar projeções para a data do cálculo sem base no histórico do beneficiário, ou até mesmo esquecendo de anexar alguns documentos importantes", completa Abella.

 

Pensando nisso, o especialista separou os oito erros mais comuns praticados por advogados no cálculo previdenciário. Confira abaixo:

 

1. Erros no cálculo do salário 

O desconhecimento de como é realizado o cálculo do salário de benefício é um problema recorrente entre alguns advogados que acabam optando pela concessão sem consultar se a melhor renda mensal inicial foi conquistada para o segurado. Alguns fatores podem influenciar como a quantidade de salários de contribuição, já que o cálculo desconsidera 20% das menores contribuições. É importante sondar o trabalhador com algumas perguntas para entender melhor o caso, como se o cliente prestou serviço militar, exerceu atividade rural, se existe algum período especial a ser reconhecido ou vínculo anotado em CTPS que não consta no CNIS.

 

2. Comprovação de contribuição por contracheque

Não atentar-se a comprovar o salário do empregador pode ser também um dos deslizes que influenciam no cálculo do benefício. Por isso vale consultar os beneficiários sobre formas de comprovação como contracheques e extrato do FGTS. Isso certamente influenciará na RMI do seu cliente.

 

3. Requerimentos administrativos anteriores

Verificar se o cliente possui algum requerimento administrativo anterior é uma das formas de  mensurar o valor do benefício já que isso impacta diretamente no cálculo dos valores dos atrasados a serem pagos e consequentemente nos seus honorários do advogado. 

 

4. Atividades concomitantes

Em casos em que o segurado obtém mais de uma contribuição em um mesmo período será necessário o cálculo do salário de benefício das atividades concomitantes. É importante que o advogado faça os cálculos  com base na simples soma dos salários de contribuição do período.

 

5. Revisão de todo o processo administrativo

A revisão de informações no momento do cálculo previdenciário é de extrema importância, já que uma informação divergente pode resultar em um processo negativo não só para o advogado, mas também para o cliente. Desarquivar e estudar o processo administrativo de concessão precisa estar na rotina de um advogado previdenciário e sempre levar em conta as mesmas informações que o INSS reconheceu no processo administrativo de concessão.

 

6. Salário de contribuição não consta CNIS

Outro erro comum sobre cálculos realizados apenas enviando o CNIS se refere aos salários de contribuição zerados no CNIS. Por isso, o advogado precisa descobrir os salários de contribuição do beneficiário. Em situações em que não é possível ter os valores corretos dos salários de contribuições de algum período de vínculo constante no CNIS, é necessário que o advogado preencha as datas com salário mínimo do período.

 

7. Taxa de juros utilizada no cálculo de cumprimento de sentença

Uma dúvida recorrente entre os advogados é em relação ao critério de juros a ser utilizado em cumprimento de sentença previdenciária. Nesse ponto vale analisar se a meta Selic for superior a 8,5% a.a., se aplica a taxa de 0,5% a.m., ou se for inferior a 8,5% a.a., os juros seriam equivalente a 70% da meta Selic.

 

 Previdenciarista

 

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