Advogado alerta mercado para possibilidades de consegue eficiência tributária a partir da adoção de métodos mais sustentáveis
Existem vantagens para o agronegócio no uso de créditos de carbono? Com a pauta sobre sustentabilidade no agronegócio cada vez mais aquecida e as exigências ambientais, sociais e de governança (ESG -- Environmental, Social e Governance) como critérios ainda mais considerados para investimento, a resposta é sim. As vantagens existem e podem, inclusive, serem exploradas do ponto de vista tributário.
“O mercado de créditos de carbono pode trazer boas oportunidades de negócios e investimentos para a agricultura sustentável no país, dentre elas grãos, cana de açúcar, cacau, café, laranja e mandioca, entre outros produtos. Como muitas empresas brasileiras comercializam créditos de carbono e de descarbonização, é essencial conhecer os aspectos tributários dessas operações para trazer mais inteligência jurídica para a execução desses serviços”, explica o advogado Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da banca Azevedo Maia Advogados Associados.
Maia explica que existem duas hipóteses de tributação para o agronegócio que trazem consigo benefícios fiscais. O primeiro é do crédito de carbono, que devido sua natureza e aspectos da operação abre espaço para benefícios fiscais como a não tributação pela CSLL, PIS e COFINS, bem como do ISS. O segundo caminho é o da agricultura sustentável, que em especial referente ao ICMS tem como possibilidade de benefícios o diferimento do imposto, base de cálculo reduzida, regime especial para determinado local, entre outras hipóteses.
“Cabe ao contribuinte ficar atento a este novo mercado porque já há na agricultura aceitável benefícios que podem levar um custo melhor nas transações comerciais”, explica o tributarista.
No Brasil há pelo menos 500 milhões de toneladas de
carbono equivalente (tCO2eq) que podem ser convertidos em dinheiro pelo setor
produtivo. Uma quantia que, a considerar os valores praticados no exterior
atualmente, virariam US$ 5 bilhões para os produtores rurais. O valor se refere
apenas à área ocupada pela agropecuária nacional. Considerando as florestas, há
outros 5 bilhões de toneladas.
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