As perdas nas safras 21 e 22, já representam um grande prejuízo, principalmente na região do Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, especialmente em razão do clima.
Assim, é muito comum esperar que produtores rurais
possam perder o seu patrimônio em razão de não terem conhecimento dos
direitos que lhe são assegurados através do credito rural.
A lei diz que razões climáticas e mercadológicas
garantem ao produtor rural o direito de alongar a sua dívida na mesma taxa de
juros que foi contratada, desde que ele comprove as perdas da atual safra e a
fórmula do novo pagamento.
As regras gerais para o alongamento das dívidas, e,
nas hipóteses contempladas pelo crédito rural, tratam da dificuldade da
comercialização de produtos e da frustação da safra por fatores adversos. Nesse
caso, entre o clima e entre outros fatores adversos e eventuais ocorrências
prejudiciais ao desenvolvimento do negócio, abre-se um cenário muito grande, no
momento em que o produtor observa sua safra frustrada.
Além disso, a comprovação das perdas de uma safra
talvez seja uma das questões mais difíceis dentro de um processo judicial, em
que o produtor rural pretende o alongamento do débito ou a revisão desse débito
em razão da frustação da sua safra.
Esse é o grande empecilho, uma vez que provar que
uma determinada região sofreu com uma geada é fácil, porém pode ser difícil
provar que a geada destruiu determinada lavoura, localizada em uma área
específica, e que em razão disso o produtor teve prejuízo.
O importante nesse caso é como o produtor deve
proceder para conseguir comprovar o seu direito ao alongamento dessa sua
dívida. Por exemplo, o agrônomo deve fazer um laudo de perda de safra com o
técnico contábil, que pode fazer um pedido de alongamento da dívida que
coincida com a sua capacidade de pagamento, demonstrando que a perda daquele
momento somente poderá ser paga com o resultado de duas, três ou quatro safras
futuras.
Outro procedimento necessário é notificar o banco
com antecedência mínima de 15 dias do vencimento para que assim o produtor
comece a dar ensejo ao seu direito de prorrogar o crédito rural, mediante a
prova da frustação de safra, um dos principais documentos para obtenção de
êxito. E para isso, é necessário o laudo de perda da lavoura, completo, bem
redigido e de fácil compreensão.
Esse laudo deve conter informações detalhadas,
completas sobre a descrição do imóvel rural, da lavoura, as especificidades de
cultura em questão, as técnicas aplicadas, o cultivo, a adubação e se a perda é
decorrente das dificuldades climáticas.
O agricultor pode utilizar também o laudo feito
pelas próprias instituições financeiras, que muitas vezes vão até o imóvel
rural para poder verificar a situação. Por isso, essa vistoria deve ser sempre
acompanhada pelo produtor que pode discordar de algo que o agente
escreva e que não esteja de acordo.
Outras ferramentas também podem auxiliar o produtor
na formatação do documento e no sucesso do processo, como a produção de vídeos
e fotos das perdas nas áreas rurais, imagens de satélite e notícias de jornais
e revistas que relatem o problema com o clima e a consequente perda de safra na
região.
Uma ata notarial é outro documento possível. Para
isso, o produtor rural pode chamar o tabelião até a lavoura para que ele
constate as informações junto com seu agrônomo, colha prova testemunhal de
vizinhos, registre as notas fiscais e outros documentos que comprovem a
incapacidade de entrega total ou parcial da produção.
E o produtor pode ainda lançar mão de uma medida
judicial conhecida, que consiste na antecipação de provas, conhecida como ação
de produção antecipada. Trata-se de um mecanismo judicial que permite informar
a justiça que está havendo perda, produzindo um laudo em juízo.
Todas essas medidas tomadas ajudarão, com certeza,
a provar o pleito do produtor rural no caso de frustação de safra, garantindo
seus direitos e protegendo seu patrimônio.
Afinal, dívida se paga com produção e não com
propriedade.
Fabiano Ferrari - advogado
especialista na Reestruturação Financeira do Produtor Rural. www.fabianoferrariadvogado.com.br
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