Negociação é direito do agricultor, que pode propor novo cronograma para saldar os débitos
A forte estiagem que atinge o Paraná desde 2019 tem
causado efeitos adversos na atividade agrícola e danos à produção. Essa
situação afeta – e muito – os rendimentos do empresário do campo, que, mesmo
contando com controle e planejamento, está sujeito a essa e mais diversas
situações que colocam toda sua safra em risco. Nesses casos, o pagamento de
dívidas contraídas com bancos e cooperativas de crédito fica comprometido,
levando o agricultor a perder noites de sono por conta das dificuldades
financeiras.
O que nem todo empreendedor rural conhece é seu
direito de solicitar às instituições financeiras o alongamento da dívida rural.
Esse mecanismo permite que o produtor repactue o vencimento de sua dívida por
meio da proposição de um novo cronograma de pagamento que não comprometa seu
patrimônio.
O alongamento da dívida rural é permitido em três
situações específicas: quando o agricultor encontra dificuldade de
comercializar seus produtos, quando ocorre quebra de safra por fatores adversos
e por eventuais ocorrências que prejudicam o desenvolvimento das explorações. É
o caso, além da falta de chuvas, da ocorrência de pragas e problemas de
mercado.
“O alongamento da dívida rural está previsto no
Manual de Crédito Rural, que surgiu a partir da Lei n. 4829/65, que institucionaliza
o crédito rural. Ele é um mecanismo criado para proteger a atividade agrícola
com o objetivo de manter a produção rural ativa, evitando desabastecimento,
enquanto fortalece o trabalho do agricultor, que ficaria desamparado em um
momento de dificuldade”, explica Rafael Guazelli, advogado
especialista em Direito do Agronegócio.
Para que o produtor consiga, junto ao seu banco ou
cooperativa de crédito, a concessão do alongamento da dívida, é preciso que ele
faça o pedido antes do vencimento, apresentando comprovação da ocorrência da
situação que gerou a dificuldade financeira (dificuldades na produção, safra
frustrada, desvalorização de preço no mercado, etc.) e de que sua capacidade de
pagamento foi comprometida. “O ideal é que esse pedido seja feito com o apoio de
um especialista, que fundamentará corretamente as alegações e apresentará as
provas periciais necessárias”, diz o advogado.
Além disso, é necessário apresentar à instituição
um novo cronograma de pagamento. Esse planejamento deve refletir a realidade
financeira do agricultor e conter dados sobre os custos da safra, despesas
programadas, expectativa de receitas e quanto será aportado para o pagamento da
dívida em questão.
De acordo com Guazelli, a nova programação de
pagamento precisa levar em conta a capacidade de pagamento do produtor e tem de
coincidir com a época de entrada de receitas, de acordo com a safra. “A lei não
determina prazos mínimos ou máximos para novo pagamento, nem mesmo requisitos
semelhantes à exigência de percentual mínimo de quitação para possibilitar a
negociação. Tudo vai depender de como o produtor conseguirá demonstrar que vai
ter capacidade de cumprir o cronograma que está sugerindo”,
explica.
Os bancos e cooperativas de crédito têm de seguir
algumas regras na negociação. Algumas delas são a proibição de aumento das
taxas de juros inicialmente pactuadas (e elas não podem superar 1% ao ano) e o
impedimento da adição de mais garantias de pagamento – o que comprometeria o
patrimônio do agricultor.
“Esse tipo de tratativa tem uma sensível diferença
em relação à renegociação de dívidas. Nesta opção, há um risco muito grande de
o produtor aumentar ainda mais o seu débito por conta das imposições da
instituição financeira. O alongamento de dívida tem regras próprias que
protegem o empreendedor rural, fornecendo a ele uma alternativa para quitação,
e não de adiamento de um problema”, alerta Rafael Guazelli.
Caso o banco ou cooperativa negue o direito ao
agricultor, a via judicial é uma alternativa. É por isso que se indica que
todas as etapas, desde o início, devem ser acompanhadas pelo especialista de
confiança para que o produtor evite de ficar sem soluções em um dos maiores
momentos de crise.
Seguro rural é opção de
proteção adicional ao agricultor
Outra forma de o empreendedor do campo conquistar
maior estabilidade para a sua atividade é a contratação de um seguro rural. Ele
oferece segurança no caso de perdas de produção causadas pelos mesmos fatores
que permitem a negociação do alongamento da dívida rural.
“O seguro rural leva em conta o tipo e o tamanho da
lavoura. Além disso, pode abranger o patrimônio do produtor, o crédito para
venda dos produtos e até oferecer cobertura à vida do empreendedor rural. O
valor que o agricultor desembolsa na contratação vai de 3% a 15% do custo de
produção, variando de acordo com a região e com a amplitude da cobertura”,
explica o especialista.
O prazo para recebimento da indenização é de 30
dias a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais. A contratação
pode ser feita diretamente com bancos e cooperativas, ou por meio de
seguradoras especializadas.
Rafael Guazelli -constrói, diariamente, uma
carreira sólida de sucesso, especialista nas áreas de Direito Tributário,
Agrário e Bancário, entre outras. Contabiliza, atualmente, em seu escritório
Guazelli Advocacia, cerca de 900 clientes atendidos e mais de 2.500 ganhos de
causa. Possui formação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do
Paraná (2006) e é Técnico em Transações Imobiliárias desde 2009. Associado ao
Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT, já foi membro Integrante da
Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do
Paraná (OAB/PR).
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