Advogado especialista em Direito Internacional mostra que, apesar do sentido parecido, existem diferenças entre essas palavras que estão cada vez mais comuns no noticiário global.
Em meio ao
cenário político instável do Afeganistão, está sendo comum nos últimos dias
observar diversas matérias nos veículos de comunicação contando relatos de
cidadãos que deixaram o país para buscar uma oportunidade de vida melhor ou
simplesmente fugir do governo Talibã.
Quando
histórias como essas são contadas, são usados termos como imigrantes,
refugiados e asilo político. Apesar destas expressões terem semelhanças em seu
sentido, o advogado especialista em Direito Internacional, Dr. Anselmo
Costa explica que há algumas diferenças substanciais entre cada um deles,
que são:
Imigrantes
Segundo o advogado, uma pessoa que sai de seu país de
origem para outro, com intenção de ficar por um tempo neste outro lugar, é considerado
um imigrante. “Dos principais motivos que levam uma pessoa a partir para outro
país, pode-se destacar a econômica, que é quando este indivíduo deseja
encontrar uma melhor condição de vida”, detalha.
Asilados políticos
Para que uma pessoa seja enquadrada nesta categoria, Dr.
Anselmo lembra que “é essencial que ela esteja sendo perseguida por motivos
políticos em seu país de origem. Além disso, ela não pode ter cometido crime,
ou, no máximo, aguardando um julgamento relacionado a um crime comum”. Nesta
situação, o advogado ressalta que “é o Estado quem vai decidir se aceita ou não
o pedido daquela pessoa, mesmo que ela consiga comprovar que sofreu essa
perseguição na sua terra natal”.
Refugiados
Há uma grande confusão aí, pois muita gente confunde os
refugiados com os asilados, pois, conforme explica Dr. Anselmo, “são duas
situações que envolvem perseguição”. Nesse caso em si, ele enfatiza que o
refúgio pode ter relação com outros tipos de perseguição: “pode ser de etnia,
religião, nacionalidade, grupo social, convicção política, dentre outros. Além
disso, o refúgio também pode ser solicitado quando há uma situação de guerra ou
um grave conflito interno no país de origem”, conta. Nesse caso, “a pessoa
deixa seu país para fugir e deixar de lado aquela situação de risco em que se
encontra”, acrescenta.
Diante deste cenário, Dr. Anselmo lembra que vítimas
de crise econômica ou ambiental não são amparadas pela instituição do
refúgio. “Nesse sentido, o governo brasileiro decidiu oferecer vistos humanitários
para algumas populações nessa situação. Vale lembrar que nessa categoria já se
encontram cerca de 80 mil haitianos e 20 mil venezuelanos, fora aqueles que
vieram de outras nações que também buscaram abrigo no Brasil”, completa o
advogado.
MF Press Global
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